ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00842 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Art. 5o. item IX - Onde se lê, leia-se:
Fiscalizar e controlar conjuntamente ou
através de quaisquer das Casas os atos de
Administração pública, com auxílio do Tribunal de
Contas da União. | | | Parecer: | Contrário. A fiscalização do Executivo é exercida 'também'
com o auxílio do Tribunal de Contas e não 'somente'. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00844 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Proposta de Emenda ao Substituto do Relator
da Comissão III - da Organização de Poderes e
Sistemas de Governo.
Dê-se ao Art. 115 a seguinte redação:
"Art. 115 - A eleição de que trata o artigo
33 desta Constituição realizar-se-á em 15 de
novembro de 1989". | | | Parecer: | Rejeitada. O mandato deve ser de quatro anos. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00950 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Cabe a União legislar sobre a produção,
distribuição e exibição de filmes cinematográficos
e de vídeo-cassetes. | | | Parecer: | Prejudicada. Não é matéria desta Comissão. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00967 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 124 e seus
parágrafos:
Art. 124 - Ficam oficializadas as serventias
do foro judicial e as extrajudiciais, passando
seus titulares e serventuários a serem remunerados
exclusivamente pelos cofres públicos, ressalvada a
situação dos atuais titulares nomeados em caráter
efetivo. | | | Parecer: | A emenda resguarda direitos dos atuais titulares de serventi-
as, no que se distancia do Substitutivo. Pela rejeição. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00992 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Dar nova redação ao artigo 64, II, a, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 64 - ..................................
II - ........................................
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública, salvo o magistério
e os cargos de Ministro e Secretário de Estado. | | | Parecer: | Os cargos mencionados são de natureza política e não se acon-
selha que o juiz possa exercê-los. Pela rejeição. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01040 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão:
Dê-se a seguinte redação ao art. 72, do
Capítulo III, Seção II:
Art. 72. O Supremo Tribunal Federal compõe-se
de dezesseis Ministros, escolhidos dentre
brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de
sessenta e dois anos de idade, de notável saber
jurídico e reputação ilibada.
§ 1o. ......................................
I - ........................................
II - seis, indicados pela Câmara dos Deputados,
pelo voto secreto de dois terços dos seus membros.
§ 2o. Os Ministros servirão por oito anos, a
contar de sua posse, vedada e recondução.
§ 3o. O provimento de cada vaga observará o
critério do seu preenchimento inicial e a
alternatividade quanto às indicações.
§ 4o. - ....................................
§ 5o. - ....................................
§ 6o. - Findo seu mandato, o Ministro será
aposentado, com proventos integrais, vedadas
quaisquer acumulações. | | | Parecer: | Prefiro a sistematização contida no Substitutivo. Pela rejei
ção. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01041 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 70, da Seção I, do
Capítulo III do Substitutivo da Comissão.
Acrescente-se ao art. 70 o seguinte parágrafo,
renumerando-se os demais:
Art. 70 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Compete o encaminhamento da proposta,
ouvidos os demais Tribunais interessados:
a) no âmbito federal, nele incluída a Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios, ao
Presidente do Supremo Tribunal Federal, com a
aprovação do Tribunal;
b) no âmbito estadual, ao Presidente do
Tribunal de Justiça, com a aprovação do Tribunal. | | | Parecer: | A questão do encaminhamento da proposta de orçamento dos Tri-
bunais é matéria que pode, perfeitamente, não ser tratada na
Constituição. É ponto secundário. Pela rejeição. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01042 APROVADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Capítulo III - Do
Judiciário, Seção I - Disposições Gerais, do
Substitutivo da Comissão. Acrescente-se o seguinte
dispositivo:
Art. ... Os pagamentos devidos pela Fazenda
federal, estadual ou municipal, em virtude de
sentença judiciária, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e à conta dos
créditos respectivos, probida a designação de
casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e
nos créditos extraordinários abertos para esse
fim.
§ 1o. - É obrigatória a inclusão, no
orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios judiciários,
apresentados até 1o. de julho, data em que terão
atualizados os seus valores. O pagamento far-se-á
obrigatoriamente até o final do exercício
seguinte.
§ 2o. - Asdotações orçamentárias e os
créditos abertos serão consignados ao Poder
Judiciário, recolhendo-se as importâncias
respectivas à repartição competente. Caberá ao
Presidente do Tribunal que proferir a decisão
exequenda determinar o pagamento, segundo as
possibilidades do depósito, e autorizar, a
requerimento do credor preterido no seu direito de
precedência, ouvido o Chefe do Ministério Público,
o sequestro da quantia necessária à satiafação do
débito. | | | Parecer: | A sugestão é válida e já a acolhi, embora em texto mais den-
so.
Aprovada. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01043 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 67, Seção I, Capítulo
III, do Substitutivo da Comissão. Acrescente-se o
seguinte parágrafo, renumerando-se o seguinte:
Art. 67 - ..................................
§ 1o. - A lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal de Justiça, juizados de pequenas
causas, em único grau de jurisdição, competentes
para conciliação e julgamento de causas cíveis de
pequena relevância, definida em lei, e julgamento
de contravenções. | | | Parecer: | O texto do Substitutivo parece-me mais abrangente. Pela re-
jeição. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01112 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | No Substitutivo do Relator, suprima-se o §
4o. do art. 81. | | | Parecer: | Está corrigida a falha contida no Substitutivo. Pela aprova-
ção. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01113 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | No Substitutivo do Relator, inclua-se no art.
77, item I, a seguinte alínea:
Art. 77. ....................................
I ..........................................
g) reclamação para a preservação de sua
competência e garantia da autoridade das suas
decisões. | | | Parecer: | Era preciso prever esta hipótese. Pela aprovação. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01114 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | No Substitutivo do Relator, dê-se ao item IV
do art. 62 a seguinte redação:
Art. 62. ....................................
IV - Os vencimentos dos Ministros dos
Tribunais Superiores não serão inferiores a
noventa por cento dos percebidos pelos Ministros
do Supremo Tribunal Federal; os dos Juízes dos
Tribunais Regionais, a noventa por cento dos
percebidos pelos Ministros dos Tribunais
Superiores; os dos Desembargadores aos dos
Secretários de Estado, a qualquer título; os dos
Juízes, com diferença não excedente a dez por
cento de uma para outra entrância, atribuindo-se
aos de entrância mais levada não menos de noventa
por cento dos vencimentos dos integrantes dos
Tribunais de segundo grau.' | | | Parecer: | Acolho o texto proposto, que oferece tratamento sistemático
ao tema. Pela aprovação. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01115 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | No Substitutivo do Relator, dê-se a seguinte
redação ao inciso I do art. 81:
Art. 81. ....................................
I - as causas em que a União, entidade
autárquica ou empresa pública federal forem
interessadas na condição de autoras, rés,
assistentes ou oponentes, exceto as de falência,
acidentes do trabalho e as sujeitas à Justiça
Eleitoral e à Justiça do Trabalho. | | | Parecer: | Aceito a sugestão que, efetivamente, compatibiliza textos do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01116 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | No Substitutivo do Relator, acrescente-se
seguinte artigo, nas Disposições Transitórias
relativas ao Judiciário:
Art. 128. Na composição dos Tribunais
Regionais Federais, a nomeação de seus membros,
pelo Presidente da República, far-se com base em
indicações do Tribunal Superior Federal, observado
o disposto no art. 79. | | | Parecer: | Aceitando a emenda, está suprida a omissão do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01117 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | No Substitutivo do Relator, dê-se a seguinte
redação ao inciso IV do art. 80:
Art. 80 ....................................
IV - os crimes políticos, os contra a
integridade territorial e a soberania do Estado e
as infrações penais praticadas em detrimento de
bens, serviços ou interesses da união ou de suas
entidades autárquicas ou empresas públicas,
excluídas as contravenções e ressalvada a
competência da justiça Militar e da Justiça
Estadual. | | | Parecer: | É preciso prever os atentados vindos do Exterior. Pela aprova
ção. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01118 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | No Substitutivo do Relator, dê-se a seguinte
redação ao inciso II do art. 80:
Art. 80 ....................................
II - julgar, em grau de recurso, as causas
decididas pelos juizes federais e pelos juízes
estaduais no exercício da competência federal da
área de sua jurisdição. | | | Parecer: | A parte acrescida ao texto tem sua razão de ser. Pela aprova-
ção. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01119 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | No Substitutivo do Relator, acrescentar § 5o.
ao art. 81, com a seguinte redação:
Art. 81 ....................................
§ 5o. A lei poderá permitir que a ação fiscal
e outras sejam promovidas, nas comarcas do
interior, onde tiver domicílio a outra parte,
perante a Justiça do Estado ou Território, e com
recurso para o Tribunal Regional Federal. | | | Parecer: | A omissão, hoje existente no Substitutivo, será sanada. Pela
aprovação. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01120 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | no Substitutivo do Relator, inclua-se o
seguinte § 2o. no art. 77, passando o atual
parágrafo único a funcionar como é 1o:
Art. 77 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Funcionará junto ao Superior Tribunal
de Justiça o Conselho da Justiça Federal, cabendo-
lhe, na forma da lei, exercer a supervisão
administrativa e orçamentária da Justiça Federal
de primeiro e segundo graus. | | | Parecer: | A adoção do texto sugerido supre uma lacuna do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01121 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 69 do Substitutivo do Relator
esta redação:
Art. 69. A prestação jurisdicional é
gratuita, desde que a parte afirme a
impossibilidade de pagar custas e taxas. | | | Parecer: | O texto sugerido pela emenda é mais perfeito. Pela aprovação. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01122 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | No Substitutivo oferecido pelo Relator, em
seu art. 64, item II, modifique-se a expressão '
um cargo de magistério público superior' pela
seguinte' um cargo de magistério superior, em
autarquia ou fundação, instituída ou mantida pelo
poder público'. | | | Parecer: | Efetivamente, o alcance do texto fica melhor esclarecido se
adotada a sugestão. Pela aprovação. | |
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