Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01042 APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
3 - Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
 

Número
01042 - APROVADA
 

Autoria
HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
Emenda aditiva ao Capítulo III - Do Judiciário, Seção I - Disposições Gerais, do Substitutivo da Comissão. Acrescente-se o seguinte dispositivo: Art. ... Os pagamentos devidos pela Fazenda federal, estadual ou municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, probida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos extraordinários abertos para esse fim. § 1o. - É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus débitos constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1o. de julho, data em que terão atualizados os seus valores. O pagamento far-se-á obrigatoriamente até o final do exercício seguinte. § 2o. - Asdotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias respectivas à repartição competente. Caberá ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento, segundo as possibilidades do depósito, e autorizar, a requerimento do credor preterido no seu direito de precedência, ouvido o Chefe do Ministério Público, o sequestro da quantia necessária à satiafação do débito.
 

Remissão
A30000000002 - ADITIVA - ARTIGO:002 PAR
 

Parecer
A sugestão é válida e já a acolhi, embora em texto mais den- so. Aprovada.