ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14657 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 398
Acrescente-se ao art. 398 um parágrafo 3o.,
com a seguinte redação:
§ 3o. - A pesquisa promovida pelo Estado, a
ser desenvolvida pelas Universidades e
Instituições do Governo, contará em sua gestão com
a participação ativa da iniciativa privada,
através da ação conjunta do governo, comunidade
científica e empresa. | | | Parecer: | A sugestão do autor, propondo a criação do § 3o., deve
ser tratada por legislação ordinária por uma lei que trate de
políticas globais para o desenvolvimento científico e tecno-
lógico.
Pelas razões expostas propomos a supressão de todo o ar-
tigo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14658 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 378, § 1o.
Acrescente-se ao § 1o. do artigo 378, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
... e promover o desenvolvimento do Ensino
Técnico e Agrícola. | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14659 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 336
Dê-se ao artigo 336 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 336 - A folha de salários é a base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, salvo se para atender às finalidades
previstas nos arts. 383 e 384 desta Constituição." | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14660 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva- Dispositivo Alterado: Art.303
Acrescente-se ao art. 303 o seguinte
parágrafo:
§ 5o. - O disposto no - 3o. deste artigo não
se aplica às fundações educacionais." | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estratégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia-
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14662 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 292, inciso I
Dê-se ao inciso I do artigo 292 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 292 - É vedado:
I - vincular receita de natureza tributária a
órgão, fundo ou despesa, à exceção da aplicação de
que trata o artigo 379. | | | Parecer: | Considerando as razões apresentadas na justificação e o en-
etendimento de grande número de Constituintes,entendemos ser
válido a inclusão de vinculação de receita específicamente
para a educação. Assim,consideramos a Emenda como aprovada,em
parte, na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14663 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
dispositivo Emendado: Art. 29
Acrescente-se ao artigo 29 do projeto da
Comissão de Sistematização o seguinte parágrafo:
§ 6o. - Os partidos políticos deverão criar e
manter institutos de educação política, destinados
a formar, renovar e aperfeiçoar quadros e
lideranças partidárias, cabendo ao Poder Executivo
conceder-lhes estímulos nesse sentido. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14664 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado- Art. 377
Acrescente-se ao art. 377 do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
III - Os candidatos ao ensino superior,
quando economicamente carentes e desde que
habilitados, terão prioridade de acesso até um
limite de vagas que a lei estabelecerá. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui exa
minada trata de matéria infraconstitucional cabendo, pois,
ser obejto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processor legislativo.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14665 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 270
Acrescente-se ao art. 270 do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
VI - Heranças e doações de qualquer natureza
a) o imposto a que se refere o inciso
anterior será progressivo, incidindo em proporção
tanto maior quanto menor for a parcela de herança
ou doação destinada a finalidades sociais ou
culturais;
b) a lei fixará limites mínimos para a
incidência do referido imposto, de modo a
preservar os bens necessários à existência
condigna do cidadão e de sua família. | | | Parecer: | Esta Emenda pretende incluir na competência da União ins-
tituir imposto sobre heranças e doações de qualquer natureza.
Contudo, tal emenda é contrária ao sistema tributário
atualmente estabelecido pelos constituintes.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14666 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - art. 383
Acrescente-se ao art. 383 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
Parágrafo Único - O desenvolvimento da
educação, da cultura, da ciência e da pesquisa em
geral contará com amplos incentivos fiscais na
forma da lei. | | | Parecer: | A Proposição em causa contraria o princípio da destinação
de recursos públicos para o ensino público. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14667 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ART. 493
Acrescente-se ao art. 493 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
Parágrafo Único - O Congresso Nacional
elaborará e aprovará no prazo máximo de dez meses
as leis complementares exigidas pelo texto da
presente Constituição ou que venham a tornar-se
necessárias para o seu efetivo cumprimento. | | | Parecer: | O prazo de dez meses para a elaboração das leis comple-
mentares é exíguo demais. Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14669 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendao- Art. 378
Acrescentem-se ao Art. 378 do Projeto de
Constituição os seguintes parágrafos:
§ 5o. - Os municípios com mais de 50 mil
habitantes deverão organizar Conselhos Municipais
de Educação, aos quais caberá fiscalizar o ensino
de 1o., 2o. e 3o. graus ministrados no territórios
do município e exercer as demais atribuições que a
lei vier a estabelecer.
§ 6o. - Os Conselhos Municipais de Educação
serão compostos de três a nove conselheiros,
conforme as necessidades locais, sendo todos eles
eleitos por voto direto e secreto, por ocasião das
eleições para a Câmara Municipal. | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para a educação, merece ser adequadamente considerada
quando se tratar da legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14670 APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substituiva
Dispositivo Emenddo- Art. 248
Dê-se ao artigo 248 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 248 - Todos os brasileiros são obrigados
ao serviço militar ou a outros encargos de
interesse nacional, nos termos e sob as penas da
lei.
§ Único - Os isentos do serviço militar, bem
como os que dele forem dispensados, ficarão
sujeitos a outros encargos que a lei lhes
atribuir. | | | Parecer: | A emenda apresenta redação mais abragência do que a do ante-
projeto.
É perfeitamente aproveitável. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14951 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 73
Parágrafo 4o. - Quando concorrem em igualdade
de condições com outros pretendentes, as
associações comunitárias terão preferência na
execução dos serviços de natureza municipal ou
regional, desde que contém com mais de cinco anos
de atividade e que apresentem a representatividade
que a lei fixar. | | | Parecer: | Trata-se de matéria infraconstitucional. | |
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