ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22569 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva) Título IX - Capítulo III
Suprima-se do texto do art. 280 a palavra
"mínimos".
Suprima-se do texto do art. 280 a palavra
"mínimos". | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação da re-
ceita de impostos como meio de assegurar recursos para o en-
sino.
Pela aprovação parcial. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22570 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título IX - Capítulo III
Inclua-se, após o art. 278, um dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. - A lei regulará a forma de
participação das associações de professores, de
alunos, de pais, das comunidades e das
instituições de caráter científico, na definição
da política nacional de ensino e pesquisa em todos
os níveis." | | | Parecer: | A Emenda aqui examinada cuida da participação dos grupos
diretamente interessados na definição da política nacional
relativa ao ensino e à pesquisa.
Entendemos, contudo, tratar-se de matéria infraconstitu-
cional, cabendo assim ser objeto de cuidadosa consideração
em etapa posterior do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22571 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título VIII - Capítulo II
Acrescente-se ao art. 248 um parágrafo com a
seguinte redação:
"Art. 248 - ................................
§ 4o. - Os bens transferidos em doação terão
caráter de propriedade resolúvel, caso não atendam
sua função social, em três anos." | | | Parecer: | Pela rejeição. O teor da emenda é matéria de legislação
ordinária. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22572 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título V - Capítulo IV
Substitua-se, na letra "d" do inciso II do
art. 135, a expressão "pelo voto da maioria
absoluta" pela expressão "pelo voto de dois
terços". | | | Parecer: | Realmente, a promoção por antiguidade constitui um di-
reito que somente em casos excepcionais deve ter admitida a
sua recusa.
O sugerido "quorum" de dois terços, portanto, significa
substancial aprimoramento do preceito, pois deixa induvidosa
a posição do Tribunal sobre a questão, tornando sempre exigí-
vel, para tanto, a manifestação favorável de sua esmagadora
maioria.
Pela aprovação. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22573 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título IX - Capítulo III
Inclua-se, após o art. 282, um dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. - É obrigatória, na forma que a lei
estabelecer, a prestação gratuita de serviços que
visem ao desenvolvimento econômico e social das
populações carentes por todos aqueles portadores
de título universitário emitido por
estabelecimento de ensino público." | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22950 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título X - Disposições Transitórias
Dê-se ao art. 1o. a redação seguinte:
"Art. 1o. - É concedida anistia ampla, geral
e irrestrita a todos que, no período de 2 de
setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram
atingidos em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais e
complementares, ou atos administrativos, e aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se
preenchidas todas as exigências legais e
estatutárias da carreira civil ou militar, na
presunção de que foram amplamente satisfeitas, não
prevalecendo quaisquer alegações de prescrição,
decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes
assegurado:
I - reintegração ao serviço ativo para os
civis e militares que desejarem prosseugir em suas
carreiras, obrigados a realizar os cursos
necessários à sua atualização, sendo excluídos
desse direito de opção os militares graduados,
oriundos do círculo de praças, e os do círculo de
oficiais generais;
II - promoções, como se em atividade
estivessem, pelos critérios de antiguidade,
merecimento, ou por força de direitos adquiridos
na data das punições, decorrentes de leis
especiais relativas a zonas de guerra e tempo de
serviço;
III - recebimento de atrasados relativos a
salários, vencimentos, vantagens, gratificações,
pensões, e diferenças devidas corrigidas desde a
data da punição, cabendo à União prover os
recursos financeiros necessários à aplicação desta
anistia, bem como definir seu cronograma de
pagamento; e
IV - contagem do tempo de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos legais;
§ 1o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos, ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram imepdidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei
complementar.
§ 2o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares, e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 3o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge
e os dependentes do anistiado, que viveram no
exílio, terão computado o período de vida no
exterior como tempo de serviço, comprovado o
vínculo empregatício anterior.
§ 4o. - Sob pena de responsabilidade civil e
criminal do executor da anistia, os benefícios a
que se refere este artigo deverão ser concedidos
dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data do protocolo de entrada do requerimento do
anistiado, ou de qualquer um dos herdeiros ou
dependentes do anistiado falecido ou
desaparecido." | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22951 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título X - Disposições Transitórias
Inclua-se, nas "Disposições Transitórias", um
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. - O disposto no inciso III, do art. 135
não prejudicará a antiguidade dos magistrados a
que se refere o art. 142 da lei Complementar no.
35, de 14-3-1979." | | | Parecer: | A Emenda visa a excluir os atuais magistrados dos Tribu-
nais de Alçada das exigências do inciso III do art. 188,
quando da apuração de antiguidade com vistas à promoção.
Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por considerá-la conflitante com o enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22952 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título X - Disposições Transitórias
Acrescente-se, nas "Disposições
Transitórias", um artigo com a seguinte redação;
onde couber:
"Art. - O sistema de aviação civil será
organizado por lei sob forma autárquica." | | | Parecer: | A integração à administração civil da Aviação Civil se
impõe até mesmo na ordenação do planejamento dos transportes
aeroviários brasileiros, porém, a matéria, exaustivamente dis
cutida na constituinte, deve ser absorvida pela legislação or
dinária.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22953 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título V - Capítulo II - Seção I
Substitua-se, no caput do art. 113, a
expressão "cinco anos" pela expressão "quatro
anos". | | | Parecer: | A proposta diverge de alternativa adotada na forma do
Substitutivo. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22954 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IV - Capítulo I
Dê-se ao caput do art. 28 a redação seguinte:
"Art. 28 - A República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, todos autônomos em sua respectiva
esfera de competência." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22955 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
TÍTULO X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Inclua-se, nas "Disposições Transitórias", um
dispositivo com a seguinte redação, onde couber:
"Art. - O Colégio Pedro II, localizado na
cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita
federal." | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do nosso Substitutivo, razão
pela qual deve ser acolhida.
Pela aprovação. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22956 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título II - Capítulo II
Acrescente-se um parágrafo ao art. 7o. com a
seguinte redação:
"Art. 7o. -
§ 4o. - Fica vedada a prescrição no curso da
relação de trabalho, bem como até dois anos após a
rescição respectiva." | | | Parecer: | A prescrição é matéria específica de lei processual,
adjetiva. Como tal, deve ser regulada pela legislação ordiná-
ria. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22957 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX - Capítulo II - Seção I
Inclua-se, após o art. 263, um dispositivo
com a seguinte redação, renumerando-se os demais
artigos.
"Art. - É vedado todo tipo de comercialização
de sangue, órgãos e tecidos humanos." | | | Parecer: | A emenda propõe vedar todo tipo de comercialização de
sangue, orgãos e tecidos humanos.
Apesar de ser bastante meritosa a proposta, o relator
houve por bem considerar a matéria como de Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22958 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título I
Acrescente-se um parágrafo único ao art. 5o.
com a seguinte redação:
"Art. 5o. -
Parágrafo único - O Brasil não participará de
guerra, senão em defesa de seu território ou de
sua soberania, nem de forças internacionais de
intervenção em outro país." | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22959 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título VIII - Capítulo I
Acrescente-se um parágrafo único ao art. 225,
com a seguinte redação:
"Art. 225 -
Parágrafo único - Para realizar sua
destinação social, o Estado poderá nacionalizar ou
socializar os diversos meios de produção ou neles
intervir." | | | Parecer: | O dispositivo proposto pela Emenda contraria os princípios
econômicos que se quer implementar através do caput do artigo
225 do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22960 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título II - Capítulo I
Dê-se ao § 38 do art. 6o. a redação seguinte:
"Art. 6o.-
§ 38 - O domicílio é inviolável, salvo nos
casos de determinação judicial, crime ou
desastre." | | | Parecer: | Propõe a alteração na redação do parágrafo 38 do artigo 6o.
Cuida o parágrafo da inviolabilidade da residência e domicí-
lio das pessoas. O princípio geral da inviolabilidade é man-
tido intocado no Projeto do Relator. Das exceções ao princí-
pio cuida a Emenda. A redação adotada no novo Projeto res-
salva os casos de determinação judicial, de realização de
prisão em flagrante, o coibir crime ou desastre, o socorro às
vítimas e a preservação da saúde e da incolumidade pública.
O elenco é grande, mas é, igualmente, de todo necessário, uma
vez que as ressalvas se apóiam no intento de impedir que a
inviolabilidade do domicílio seja utilizada como meio para a-
cobertar atividade ilícita.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22961 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Título II - Capítulo IV
"Suprima-se o texto do § 13 do art. 13." | | | Parecer: | A emenda pretende expungir do texto o parágrafo 13, do
art.13, sob o fundamento de que ação de impugnação de mandato
não deve ser mantida em sigilo. Com todo o respeito pelos ar-
gumentos trazidos a colação, entendemos, justamente, o opos-
to. A publicidade no caso só viria afetar"a priori"a credibi-
lidade do politico sem proveito algum. Se a ação for julgada
procedente, ai assim, deve ser dada ao conhecimento público. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22962 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título VI - Capítulo I - Seção II
Acrescente-se ao art. 184 um parágrafo único
com a seguinte redação:
"Art. 184 -
Parágrafo único - O Congresso Nacional, se
estiver em recesso, será convocado de imediato,
para se reunir, extraordinariamente, dentro de
cinco dias, a fim de apreciar o ato do Presidente
da República, permanencendo em funcionamento até o
término das medidas coercitivas". | | | Parecer: | A Emenda propõe acrescentar parágrafo único ao Art. 184 e
retirar o parágrafo único do Art. 185.
A Emenda é válida, pois pretende harmonizar-se com a téc-
nica legislativa, e o novo Substitutivo embora não adotando
fórmula idêntica à sugerida, reestruturou a redação do texto.
Aprovada na forma do Substitutivo. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22963 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Título II - Capítulo IV
Suprimam-se do § 12 do art. 13 as expressões:
"e transgressões eleitorais". | | | Parecer: | A emenda defende a supressão do § 12 do art. 13 das ex-
pressões:"e transgressões eleitorais",sob o fundamento de que
a mesma não pode ser colocada na mesma linha de importância
das outras enumeradas no dispositivo. É preciso não esquecer
que no capítulo que trata de Direitos Políticos uma fraude ao
legitimo desejo do eleitor, expressado pelo voto, assume a
maior inportância e deve ser punida com idêntico rigor que as
demais. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22964 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
TÍTULO V - CAPÍTULO IV - SEÇÃO I
Acrescente-se ao art. 135 um inciso com a
seguinte redação:
"Art. 135 -
X - Nos regulamentos dos concursos para
magistratura de primeiro grau se observará índice
de capacitação mínimo uniforme, qual seja média
final igual ou superior a cinco, bem como
atribuição de efeito meramente classificatório aos
títulos apresentados pelos candidatos." | | | Parecer: | A emenda visa a acrescer um item ao artigo 135, referen-
te aos regulamentos dos concursos para a magistratura de pri-
meiro grau. A norma nos parece excessivamente minuciosa.
Pela rejeição. | |
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