Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:22957 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
22957 - REJEITADA
 

Autoria
JAMIL HADDAD (PSB/RJ)
 

Data
01-09-1987
 

Texto
EMENDA ADITIVA Título IX - Capítulo II - Seção I Inclua-se, após o art. 263, um dispositivo com a seguinte redação, renumerando-se os demais artigos. "Art. - É vedado todo tipo de comercialização de sangue, órgãos e tecidos humanos."
 

Remissão
A0A090201263 - ADITIVA - ARTIGO:263
 

Parecer
A emenda propõe vedar todo tipo de comercialização de sangue, orgãos e tecidos humanos. Apesar de ser bastante meritosa a proposta, o relator houve por bem considerar a matéria como de Lei Ordinária. Pela rejeição.