ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do
artigo 2o.:
"§ 2o. O Estado e as entidades de suas
administrações direta e indireta utilizarão
preferencialmente, na forma da lei, bens e
serviços resultantes de desenvolvimento
tecnológico nacional e ofertados por empresas
nacionais e, entre estas, para aquelas de maior
nível de desconcentração do capital controlador." | | | Parecer: | Acolhido parcialmente no mérito, rejeitada a sugestão
quanto a qualificação do capital. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 2o.:
"Art. 2o. O mercado integra o patrimônio
nacional." | | | Parecer: | Não acatada por não especificar como seria efetuado sua orde-
nação. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 17o.:
- "É livre a manifestação de pensamento, de
convicção política, religiosa, ou filosófica, bem
como a circulação de informações e notícias por
qualquer meio.
§ 1o. A lei assegurará o direito de resposta
aos cidadãos e às entidades, em todos os veículos
de comunicação social.
§ 2o. O Estado não exercerá a censura,
podendo a Lei estabelecer sistemas de
classificação de espetáculos de diversão pública,
consoante as faixas etárias, e condições especiais
para apresentação de programas de entretenimento
através de meios de comunicação de massa.
§ 3o. Os Partidos Políticos têm direito à
utilização gratuita do rádio e da televisão
segundo critério a serem definidos em lei.
§ 4o. Não serão toleradas a incitação à
guerra ou a veiculação de preconceitos de
religião, de raça e de classe.
§ 5o. A lei criará mecanismos pelos quais o
cidadão se protegerá da propaganda enganosa e de
produtos nocivos à saúde." | | | Parecer: | Acatado parcialmente no § 4o. do artigo 18 deste parecer. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 2o. o parágrafo 3o.:
"§ 3o. Entende-se por desenvolvimento
tecnológico nacional aquele comprovadamente
realizado no País sob a liderança e o concurso
majoritário de brasileiros ou pessoas radicadas e
domiciliadas no País." | | | Parecer: | Não acolhida por não vermos a necessidade desta defini-
ção na Constituição. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 APROVADA | | | Autor: | ARNOLD FIORAVANTE (PDS/SP) | | | Texto: | "Artigo 2o. O mercado interno faz parte do
patrimônio nacional.
Parágrafo Único Caberá ao Congresso Nacional
decidir sobre a reserva de mercado, definindo cada
caso em Lei específica, guardando, sempre, o ideal
de liberdade científica e o desenvolvimento
tecnologia." | | | Parecer: | Acatada no mérito porém foi dada redação que complementa a
sugestão. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 APROVADA | | | Autor: | ARNOLD FIORAVANTE (PDS/SP) | | | Texto: | "Art. 2o. Caberá ao Congresso Nacional
decidir sobre reserva de mercado de bens e
serviços, determinados por lei e resultantes de
desenvolvimento tecnológico nacional, guardando,
sempre, o ideal da liberdade científica." | | | Parecer: | Acatada, porém com outra redação. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 APROVADA | | | Autor: | ARNOLD FIORAVANTE (PDS/SP) | | | Texto: | "Artigo 2o. O mercado interno faz parte do
patrimônio nacional.
Parágrafo único: Caberá ao Congresso Nacional
decidir sobre a reserva de mercado de bens e
serviços, determinados por lei, e resultantes de
desenvolvimento tecnológico nacional, guardando,
sempre, o ideal da liberdade científica." | | | Parecer: | Acatada no mérito porém com outra redação. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Fica concedida isenção do pagamento de
tarifa nos transportes coletivos urbanos e dentro
dos perímetros das regiões metropolitanas e
aglomerados urbanos, definidos por lei, às
pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de
idade, nos horários fora de pico.
Art. Os horários de isenção serão definidos
por lei municipal para os transportes coletivos
urbanos, e por lei estadual para as regiões
metropolitanas e aglomerados urbanos." | | | Parecer: | Reconhece-se a relevância social da proposta; entretanto, por
não se tratar de matéria constitucional, mas de legislação
municipal, somos pela rejeição. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 3o. do anteprojeto "Da Família,
do Menor e do Idoso" a seguinte redação:
Art. 3o. A regulação da natalidade
fundamenta-se nos princípios da paternidade
responsável, da finalidade do ato matrimonial, da
dignidade humana, do respeito à natureza humana e
à vida desde a concepção, e é de livre decisão do
casal, competindo ao Estado colocar à disposição
da sociedade recursos, educacionais, tecnicos e
científicos para o exercício desse direito,
observadas as condições de natureza ética dos
conjuges.
§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias.
I - É vedada a doação de métodos ou práticas
que tenham por finalidade a criação de programas
antinatalistas.
§ 2o. As pesquisas e experiências de
genéticas humana dependem da autorização dos
órgãos competentes, não sendo permitida:
I - qualquer prática que atente contra a
vida, a integridade física e a dignidade da pessoa
humana desde o instante de sua concepção.
II - a manipulação de embriões humanos e os
bancos de embriões.
§ 3o. É vedado qualquer processo de
fecundação ou de procriação artificial." | | | Parecer: | O "caput" do artigo e os parágrafos 1o.
e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O parágra-
fo 3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | "Dispõe sobre o rompimento de relações
diplomáticas com países que pratiquem o
"apartheid."
Inclua-se onde couber:
Art. O Brasil não manterá relações
diplomáticas com países que pratiquem,
oficialmente, regime de discriminação racial. | | | Justificativa: | O regime de discriminação racial atenta contra os direitos fundamentais da pessoa humana. O rompimento de relações diplomáticas com países que pratiquem o “Apartheid” significa uma forma de sanção e de desestímulo à realização deste tipo de crime.
O Brasil tem que adotar uma posição firme, que sirva de exemplo às demais nações do mundo. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 do Anteprojeto "Dos Direitos
Políticos, Dos Direitos Coletivos e Garantias" a
seguinte redação e suprimam-se os arts. 15 e 16,
renumerando-se os demais:
"Art. 14. Lei complementar definirá os casos
e os prazos de inelegibilidade, visando a
preservar, considerada a vida pregressa dos
candidatos".
I - o regime democrático;
II - a probidade administrativa;
III - a normalidade e a legitimidade das
eleições contra a influência ou abuso do exercício
de função, cargo ou emprego público da
administração direta ou indireta, ou do poder
econômico;
IV - a moralidade para o exercício do
mandato.
1o. São inelegíveis:
a) quem houver exercido, por qualquer tempo
no período imediatamente anterior, os cargos de
Presidente e Vice-Presidente da República, de
Governador e de Vice-Governador e de Prefeito e
Vice-Prefeito.
b) quem houver sucedido ao titular ou, dentro
dos doze meses anteriores ao pleito, o tiver
substituído em qualquer dos cargos indicados na
alínea a;
c) quem houver exercido, por qualquer tempo,
no período imediatamente anterior, os cargos de
Ministro de Estado e de Secretário de Estado;
c) quem houver exercido, por qualquer tempo,
no período imediatamente anterior, os cargos de
Ministro de Estado e de Secretário de Estado;
d) no território de jurisdição do titular, o
cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até
o terceiro grau ou por adoção do Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território,
de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro
de doze meses anteriores ao pleito, salvo se
titular de mandato eletivo e candidato a
reeleição;
e) o ocupante titular efetivo ou interino de
cargo, emprego ou função cujo exercício possa
influir para perturbar a normalidade ou tornar
duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se
afastar definitivamente de um ou de outro no prazo
estabelecido em lei, o qual não será maior de doze
nem menor de nove meses anteriores ao pleito,
estipulado, desde já, o prazo de nove meses para o
afastamento definitivo do exercício dos cargos de
Presidente, Diretor, Secretário-Geral e
Superintendente de órgão ou entidade da
Administração Pública centralizada ou
descentralizada. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | As inelegibilidades propostas são draconianas.Os remédios por
ela previstos são do mesmo gênero que os propostos no Ante-
projeto. As dosagens, porém, são, a nosso ver, excessivas.
Pela rejeição | |
293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | inclua-se para integrar o projeto de
Constituição, os seguintes dispositivos:
"Art. Têm direito a voto os brasileiros
maiores de dezessesis anos na data da eleição,
alistados na forma da lei.
§ 1o. O alistamento é obrigatório para todos
os brasileiros, salvo as excessões previstas em
lei.
§ 2o. O exercício do direito do voto, livre e
secreto, será facultivo." $ | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Prevê o alistamento eleitoral obrigatório e o voto facultati-
vo.
Não há razão lógica para tratamento desigual para ações tão
imbricadas. Ademais, a obrigatoriedade do voto não fere nem
constrange a consciência livre do cidadão. Para maiores de
dezeseis anos prevê o Anteprojeto Art. 10, §1o. o
aliamento e voto facultativos.
Pela rejeição. | |
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