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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (36)
Banco
expandEMEN (36)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL[X]
Uf
MG (36)
Nome
RONARO CORRÊA[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00374 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Inclua-se, após o é 34, do art. (...) "São direitos e garantias individuais" (fls. 7 do anteprojeto), o seguinte parágrafo: "§ 35. Quanto ao direito de greve, prevista nesta Constituição, considere-se: I - Quando a greve for considerada legal pelo Órgão competente, o empregador fica obrigado a negociar com os empregados, sob pena das sanções da lei. Neste caso, é facultado ao Sindicado ou Associação cobrar dos sindicalizados ou associados, para fundo próprio, proporcional sobre a diferença salarial obtida. II - Quando a greve for considerada ilegal pelo Órgão competente, os empregados ficam obrigados ao retorno imediado ao trabalho, sob pena das sanções da lei. Neste caso, o empregador fica expressamente proibido de transigir ou negociar com os empregados as horas ou dias parados durante a greve. Fica facultado ao Sindicato ou Associação a reposição aos empregados dos dias parados." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00331 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  No Capítulo... "Do Poder Legislativo", Seção V, o art. 15, passa a ter a seguinte redação: "Art. 15. Os Deputados e Senadores farão jús a subsídio, representação e ajuda de custo de iguais valores para ambas as Casas. Parágrafo único. Todas as garantias, vantagens, direitos, deveres, meios administrativos e recursos de quaisquer natureza são comuns aos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal." 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00332 APROVADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  No Capítulo "Do Poder Legislativo", Seção I, no art. 3o., inclua-se no seu final, a seguinte expressão: ... "por voto direto e secreto"... Redação Final: "Art. 3o. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos, segundo o princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de 35 anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto." 
 Parecer:  Aproveitada 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00502 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  No capítulo "Do Poder Judiciário", Seção I, o artigo 9, passa a ter a seguinte redação: "Art. 9o. A lei criará Juizados Especiais distritais ou Municipais de que participarão os atuais ocupantes do cargo de Juiz de Paz, ou providos por bacharéis de Direito, sempre que possível, competentes para a habilitação e a celebração de casamentos e para outros atos previstos em lei, na forma definida pela legislação competente, que fixará os seus direitos, vantagens e garantias. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00503 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  1 - "Suprima-se, no Capítulo "Do Poder Judiciário", Seção I, a letra a do artigo 5." 2 - Capítulo do Judiciário - Seção IV "Suprima-se, dos artigos, parágrafos e/ou itens a seguir enumerados, a seguinte expressão: - Art. 18. ..."vitalícios"... - Art. 32. § 1o. ..."vitalícios"... 3 - No artigo 32, é 3, substitua-se a expressão "vitalícios..." pela expressão "... Juízes classistas e temporários..." 4 - No artigo 32, suprima-se, em seu todo, o parágrafo 4 (parágrafo quatro). 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00504 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  No Capítulo "Do Poder Judiciário", Seção VIII, o art. 36, passa a ter a seguinte redação: "Art. 36. São Órgãos da Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios: I - Tribunais de Justiça; II - Tribunais de Alçada, onde houver; III - Juízes de Direito sediados em Varas, inclusive dos Juri, Juizados, Circunscrições e Comarcas. IV - Tribunais e Juízes Militares. § 1o. A lei disporá sobre a organização judiciária do Distrito Federal e Territórios observados os princípios gerais estabelecidos nesta Constituição. § 2o. A Justiça Militar Estadual, constituída em primeira instância pelos Conselhos de Justiça e, em segunda, por um Tribunal especial ou, na sua falta, pelo próprio Tribunal de Justiça, compete processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os integrantes das polícias militares. Ao Tribunal compete decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais. 
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 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Nos termos do § 1o. do Artigo 17 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte propomos: "Artigo 7o. Suprimir do "Capítulo Meio Ambiente" do Artigo 7o. e seus parágrafos." 
 Parecer:  Retira do texto matéria essencial. Rejeitada. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00971 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Substitua-se, no Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, integralmente, o artigo 14, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 14 - Nenhum servidor público dos três Poderes da União, dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios, receberá, na inatividade, proventos inferiores aos vencimentos dos servidores em atividade que exerçam cargo ou função similar, respeitada a proporcionalidade do tempo de serviço." É preciso que se corrija o lamentável engano que norteia o atual disciplinamento jurídico e constitucional da questão dos servidores públicos é supor que o aposentado tenha menos necessidades financeiras que o funcionário em atividade. Enquanto o funcionário em atividade pode complementar seus ganhos com um trabalho paralelo, se assim o quiser, o aposentado, já alquebrado pelo rigor dos anos, não conta com esta chance. Muito pelo contrário, enquanto não encontram trabalho, ou não estão em condições de realiza-lo, geralmente são enfermos, padecem com despesas de medicamentos, tratamentos, etc. Por isto que entendemos a necessidade de um tratamento paritário em relação aos rendimentos das duas classes de servidores. Será o momento de retribuição a pessoas que serviram honrosamente em diversas funções públicas. Ao incorporarmos a presente emenda no corpo da nova Constituição, estaremos impedindo um procedimento injusto por parte de alguns governos estaduais e municipais. Pela justiça embutida na mesma emenda, temos a certeza de podermos contar com o endosso dos ilustres colegas constituintes para sua transfiguração em norma constitucional. 
 Parecer:  Rejeitada. A proposta é despicienda do ponto de vista insti - tucional, diante da multiplicidade de situações concretas ocorrentes na dinâmica das relações de trabalho. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01053 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Substitua-se, no anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, o § 2o. (parágrafo segundo) do art. 42, pelo seguinte: "Art. 42 ............................................ § 2o. - A Justiça Estadual Militar, constituída em primeira instância pelos Conselhos de Justiça e, em segunda, por um Tribunal especial ou, na sua falta, pelo próprio Tribunal de Justiça, para processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os integrantes das polícias militares. Suprima-se, no seu todo, o Parágrafo 3o. e o Parágrafo 4o. do mesmo art. 42". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
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 Título:  EMENDA:01054 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Substitua-se, no anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário, a Seção VI, pela seguinte: "Seção VI DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES Art. São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes inferiores instituídos por lei. Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de 11 (onze) Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República após aprovação do Congresso Nacional, sendo 2 (dois) entre oficiais Generaisativa da Marinha, 3 (três) entre Oficiais Generais da ativa do Exército, 2 (dois) entre Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e 4 (quatro) entre civis. § 1o. - A consecução da composição prevista neste artigo far-se-á mediante o não provimento das vagas até que se atinja o número de Ministros inferior ao previsto no "caput" deste artigo. § 2o. - Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 (trinta e cinco) anos de idade, sendo: a) - 2 (dois) de notório saber jurídico e idoneidade moral, com prática forense de mais de dez anos; e b) - 2 (dois) auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar, de comprovado saber jurídico. Art. A Justiça Militar compete processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os militares e as pessoas que lhes são assemelhadas. Parágrafo único. A lei regulará a aplicação das penas da legislação militar." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
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 Título:  EMENDA:00167 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Inclua-se, no capítulo V, Municípios, do Substitutivo, no artigo 14, o ítem V, com a seguinte redação: "Art. 14. .................................. .................................................. IV - ........................................ V - aposentadoria dos Prefeitos e Vereadores que exercerem 3 (três) mandatos respectivos, em valores proporcionais ao vencimento de cada cargo. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
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 Título:  EMENDA:00240 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Capítulo III, do Judiciário, Seção VIII, dos Tribunais e Juizes dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. 1a. - O Parágrafo 2o. do artigo 97, passa a ter a seguinte redação: "Art. 97 - .................................. ............................................ § 2o. - A lei poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, Justiça Militar Estadual, constituída, esta, em primeira instância pelos Conselhos de Justiça e, em segunda, pelo próprio Tribunal de Justiça ou por Tribunal Especial, com competência para processar e julgar, nos crimes militares, definidos em lei, os integrantes das polícias militares". 2a. - Suprima-se, no § 3o. do artigo 97, a expressão: exclusivamente... 3a. - Acrescente-se, no artigo 97 o parágrafo quinto, com a seguinte redação: § 5o. - Poderão ser criados Tribunais Especiais de Justiça Militar, somente no Estado em que o efetivo da respectiva Polícia Militar for superior a vinte mil integrantes. 
 Parecer:  Aprovação parcial. Acolho parcialmente a emenda no ponto em que socorre o Substitutivo relativamente a um erro de publica ção. Nos demais, admito apenas que se julgue os crimes militares e que os Tribunais especiais sejam mantidos apenas naqueles Estados que já o possuíam anteriormente. 
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 Título:  EMENDA:00241 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Capítulo III, do Judiciário, seção V, dos Tribunais e Juízes do Trabalho. Inclua-se, entre as letras a e b do parágrafo 1o. do artigo 84, a seguinte redação: "um quinto por classistas temporários, em representado advogados com efetivo exercício há mais de dois anos". .................................................. Inclua-se, entre as letras a e b do parágrafo 3o. do artigo 84, a seguinte redação: "um quinto de classistas temporários, sendo advogados com efetivo exercício há mais de dois anos". "Suprima-se, no seu todo, o parágrafo quinto (é 5o.) do artigo 84, Seção V, do Capítulo III." .................................................. Suprima-se, no seu todo, o artigo 123 da Seção III, do Capítulo VI, Disposições Transitórias do Substitutivo. Suprima-se o referido art. 123 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  Rejeitada. Sou contrário à participação de juízes classistas nos órgãos superiores da Justiça do Trabalho. 
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 Título:  EMENDA:00661 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  No art. 67 do Parecer e Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, acrescente-se em seu Parágrafo Único a expressão inicial "Os Estados poderão", pela seguinte: "Os Estados, o Distrito Federal e os Territórios deverão criar Justiça de Paz Temporária, com atribuição de habilitação e celebração de casamento, de substituição de magistrados, com aproveitamento dos atuais juizes de paz existentes, excetos para julgamentos definitivos e para conciliar as partes, a homologação como título executivo judicial". 
 Parecer:  Quanto aos juizados de Paz, meu posicionamento é pela facul- tativa dos mesmos. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:09216 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 87 O Art. 87 passa a ter a seguinte redação: Art. 87 É vedada a acumulação remunerada de cargos, funções públicas, empresas e proventos, exceto: I - a de dois cargos do Magistério; II - a de um cargo do Magistério com um técnico ou científico; III - a de juiz com o cargo de Magistério. 
 Parecer:  A alteração proposta abre um leque muito grande e prejudi- cial para o serviço público. Em segundo lugar, não está em sintonia com o espírito contido neste artigo. 
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 Título:  EMENDA:13849 APROVADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivos Emendados: a) Artigo 336 b) Parágrafo Único do Artigo 337 c) Artigo 487 O Artigo 336, o Parágrafo Único do Artigo 337 e o Artigo 487 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passam a vigorar com a seguinte redação: - Artigo 336 - "A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, ressalvados os Serviços Sociais Autônomos criados por lei federal". - Artigo 337... Parágrafo único - "Toda contribuição social instituida pela União destina-se ao Fundo a que se refere este Artigo e aos serviços sociais a que alude o Artigo anterior". - Artigo 487 - "Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social e os Serviços Sociais Autônomos a que se refere o Artigo 336". 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
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 Título:  EMENDA:16689 PREJUDICADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título X - Disposições Transitórias do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo; onde couber: "Art. Fica suspensa a eficácia das disposições pertinentes ao regime parlamentar de governo que esta Constituição adota, especialmente as relacionadas com o Primeiro-Ministro, cuja competência será exercida cumulativamente pelo Presidente da República, preservando-se a continuidade do regime presidencialista até o fim do mandato presidencial em curso. § 1o. Durante os três meses que antecederem ao término da sessão legislativa do ano de 1988, a Assembléia Nacional Constituinte voltará a reunir- se para discutir e aprovar em definitivo o regime de governo, fazendo-se, se necessário, a adequação do texto constitucional ao que ficar decidido. § 2o. Promulgada esta Constituição e até a data fixada no parágrafo anterior, o Congresso Nacional, em sessão conjunta, reunir-se-á uma vêz por mês para que as correntes presidencialista e parlamentarista prossigam o debate em torno da melhor forma de governo. § 3o. Não sendo aprovado novo texo final da Constituição no prazo previsto no § 1o, subsistirá na íntegra o que tiver sido anteriormente promulgado, expirando-se em qualquer caso a convocação da Assembléia Nacional Constituinte." 
 Parecer:  Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. Prejudicada. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16690 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título X - Dispositivo Transitório do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo; onde couber: "Art. A Assemblía Nacional Constituinte voltará a reunir-se, normalmente, durante os três meses que antecederem ao término da atual legislatura, a fim de proceder à revisão do texto constitucional promulgado com vistas aos aprimoramentos ou acertos exigidos pela sociedade, expirando-se, ao termo do mesmo período, sua convocação." 
 Parecer:  A emenda não tem sentido. Promulgada a Constituição, a Assembléia Nacional Constituinte deixa de manter as suas atribuições originárias. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16691 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título X - Disposições Transitório do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo; onde couber: "Art. Na elaboração das leis complementares e ordinárias, a serem editadas em cumprimento desta Constituição, serão tidas como proposições regulares e consideradas com prioridades, em ambas as Casas do Congresso Nacional, as propostas ou emendas apresentadas às Comissões ou ao Plenário da Assembléia Nacional Constituinte e que não tenham sido objeto do texto promulgado, as quais serão anexadas para apreciação conjunta sempre que versarem matéria idêntica ou correlata." 
 Parecer:  Não se trata de matéria de natureza constitucional. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16692 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva, Título IX da Ordem Social; Capítulo III da Educação e Cultura Acrescer no artigo 371 "caput", a expressão: "respeitado o direito de opção da família". 
 Parecer:  Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des- cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente , de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da legislaçao ordinária e complementar. Pela rejeição. 
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