ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00577 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o caput do art. 9o., suprimindo-
se seu § 1o. e renumerando-se os demais
parágrafos, do substitutivo da comissão da ordem
econômica, pelo seguinte:
"As jazidas, o patrimônio genético das
espécies nativas, as minas e demais recursos
minerais, os potenciais de energia hidráulica e as
reservas de água subterrânea constituem
propriedade distinta da do solo, pertencem à união
a, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial, serão objeto de concessão ou
autorização outorgadas a brasileiros ou a empresas
nacionais"". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00580 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o § 1o. do art. 12 do
substitutivo da comissão da ordem econômica pelo
seguinte:
"§ 1o. - os estados e municípios, cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos hídricos, terão direito a indenização
pelas perdas atuais ou potenciais decorrentes
dessa utilização"". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00582 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo único do art. 13 do
substitutivo da comissão da ordem econômica pelo
seguinte:
"Parágrafo único - Compete aos estados e
municípios legislar sobre os recursos hídricos de
seu domínio e supletivamente, sobre aqueles de
domínio da união"". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00589 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 a seguinte redação:
Art. 24 - Ao direito de propriedade
imobiliária urbana corresponde uma função social,
a qual será cumprida quando o exercício desse
direito atender ao seguinte:
I - subordinação do direito de construir às
disposições urbanísticas e de desenvolvimento
urbano;
II - preservação do meio ambiente;
III - justa distribuição dos benefícios e
onus decorrentes do processo de urbanização;
IV - melhoria da qualidade de vida de seus
ocupantes e de sua vizinhança.
Parágrafo Único - Para assegurar a função
social da propriedade imobiliária urbana, o poder
público poderá:
I) subordiná-la às exigências fundamentais de
ordenação urbana;
II) conceder o direito de construir ao seu
titular de acordo com as disposições urbanísticas
e de desenvolvimento urbano;
III) gravá-la com imposto progressivo no
tempo, no interesse do desenvolvimento urbano;
IV) excluir da indenização devida ao
expropriado o valor acrescido comprovadamente
resultante de investimento público em área urbana. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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