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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (41)
Banco
expandEMEN (41)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT (41)
Uf
RJ (41)
Nome
BENEDITA DA SILVA[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (34)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03261 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 392 Acrescente-se no art. 392 do Projeto de Constituição, o seguinte intem: Art. 392... IV - Garantia de tratamento e oportunidades iguais no disposto, independente de sexo, etnia, cor, idade e deficiências físicas. 
 Parecer:  A garantia de tratamento e oportunidades iguais in- dependente de sexo, etnia, cor, idade e deficiências fí- sicas, é dada na Constituição para qualquer atividade huma- na. Assim sendo, não cabe especificar essa garantia iso- ladamente para o desporto pois ela já existe. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03269 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: artigo 14 Inclua-se no artigo 14 do Projeto, os seguintes itens: II, III, VII, XIX, e XXIX. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa- rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju- rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta- ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em- presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá- vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru- tura administrativa empresarial. * 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03271 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Artigo 378, parágrafo 2o. Modifique-se o parágrafo 2o., do artigo 378 do capítulo da Educação e Cultura do Projeto de Constituição que passará a ter a seguinte redação: art. 378... § 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através de lei complementar estadual, organizar e oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino fundamental e médio. 
 Parecer:  A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03272 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 378 § 2o. Inclua-se no § 2o. do art. 378 a educação da criança menor de 7 anos, passando a ter a seguinte redação. "Art. 378.................................... § 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através de lei complementar estadual, organizar e oferecer a educação pré-escolar e o ensino básico e médio." 
 Parecer:  A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03273 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Na alínea d do item III, do art. 12, sustitua-se, após a palavra "representações", o texto: "em qualquer meio de comunicação", por: "inclusive através de qualquer meio de comunicação." 
 Parecer:  O texto proposto não se coaduna com a orientação geral adotada para a matéria. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03274 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o art. 68 da Comissão de Ordem Social, que foi omitido no Projeto da Constituição, não se sabe por quais razões, cujo teor é o seguinte:" "Art. - O Brasil não manterá relações diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor, bem como não permitirá atividades de empresas desses países em seu território". 
 Parecer:  O Projeto adota orientação diferente da sugerida na pro posta. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06226 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Título I - Dos Princípios Fundamentais; onde couber este artigo. Inclua-se, onde couber no Projeto de Constituição, o art. 68 da Comissão da Ordem Social, que foi omitido, não se sabe por quais razões, cujo teor é o seguinte: "Art. O Brasil não manterá relações diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor, bem como não permitirá atividades de empresas desses países em seu território." 
 Parecer:  Infelizmente não é possível incluir o texto proposto porque ele é incompatível com emenda proposta, que aceitamos, a qual reza que a política externa do Brasil pautar-se-á, en- tre dois outros princípios, pelo princípio da não-ingerência em assuntos internos de outros Estados. Portanto: pela re- jeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07475 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 14 Art. 14 - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos, além de outros que visem á melhoria de sua condição social, todos os direitos previstos no artigo 13, com exceção aos itens XI, XIII, XIV, XXVII e XXXI, bem como a integração à previdência social a aviso prévio de despedida, ou equivalente em dinheiro. Parágrafo único - É proibido o trabalho doméstico de menores estranhos à família em regime de gratuidade. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa- rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju- rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta- ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em- presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá- vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru- tura administrativa empresarial. * 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21642 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  No capítulo I, art. 6o, § 5o, do Projeto de Constituição, substitua-se, após a palavra "representações", o texto: "em qualquer meio de comunicação", por: "inclusive através de qualquer meio de comunicação". 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o. do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo. Pela própria sistemática adotada para a elaboração do substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na emenda. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21643 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Inlcua-se, onde couber no Título I, os princípios fundamentais, do Projeto de Constituição, o art. 68 da Comissão da Ordem Social, que foi omitido não se sabe por quais razões, cujo teor é o seguinte: "Art. - O Brasil não manterá relações diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor, bem como permitirá atividades de empresas desses países em seu território." 
 Parecer:  Pela Rejeição. A proposta da Emenda Consta nos Princípios Fundamentais do Projeto. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23528 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, no Projeto de Constituição, na parte relativa a Disposições Transitórias, Titulo X o seguinte dispositivo, onde couber: "Art. - Após elaboração e execução de projeto de pesquisa, será institucionalizada, em 13 de maio de 1988, historiografia que resgate e importância do papel das massas escravizadas na história do País". 
 Parecer:  A proposta é digna de presença em política cultural a ser implementado em todo País. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23529 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Título I, dos Princípios Fundamentais: Inclua-se, onde couber, no Projeto de Constituição, a disposição abaixo, que figurava como art. 68 do Substitutivo da Comissão de Ordem Social: "Art. - O Brasil não manterá relações diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor, bem como não permitirá atividades de empresas desses países em seu território". 
 Parecer:  A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25435 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva e substitutiva Capítulos V da Comunicação, art. 291 - parágrafo 2o. Sugere-se a seguinte redação do citado parágrafo 2o.: § 2o. - É verdade toda e qualquer censura política ou ideológica. Para a preservação da moral e dos bons costumes institui-se um Conselho de Ética composto por membros da Sociedade Civil, apenas para indicar a faixa etária e horário das programações das empresas de telecomunicações. 
 Parecer:  Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas recebidas e das opções feitas como resultado de negociação, propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de am- plo consenso. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30005 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no art. 1o. das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "É concedida igualmente anistia àqueles que foram atingidos, com motivação esclusivamente política, por declaração de incapacitação física ou mental, sendo-lhes assegurados os direitos e vantagens previstos no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  A Emenda em análise visa a ampliar os benefícios da a- nistia a que se refere o art. 1o. do Título das Disposições Transitórias, no sentido de incluir aqueles que foram atingi- dos por motivos exclusivamente políticos, media declaração de incapacidade física ou mental. A situação descrita, a nosso ver, deverá ser apreciada, caso a caso, pelas autoridades competentes para que seja com- provado o artifício utilizado, não devendo receber tratamento apriocístico pelo texto Constitucional. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01191 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o § 2o. do artigo 263 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 263. ...................................... ............................................ § 2o. - O casamento pode ser dissolvido pela livre opção de qualquer dos cônjuges." 
 Parecer:  A Emenda versa sobre o § 2o. do Artigo 263 e determina que o casamento poderá ser dissolvido apenas pelo desejo de qualquer um dos cônjuges. Na Justificativa, a Parlamentar repudia a interferência da lei em um assunto que considera somente do interesse do casal. Consideramos, no entanto, que é indispensável um prazo, mesmo pequeno (um ano), para que os cônjuges possam meditar sobre sua decisão de separação. Com a Emenda, qualquer desavença natural e passageira do casal resultaria em dissolução do vínculo. Somos pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01192 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 263 "Art. 263. A família, constituída pelo casamento ou união estável, baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem proteção especial do Estado, que se estenderá à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consaguíneos não." 
 Parecer:  Esta Emenda Modificativa altera o Artigo 263, introduzindo definição sobre a "família", considerada como o núcleo constituído pelo casamento ou união estável. Determina, também, que a família tenha proteção especial do Estado, a qual se estenderá à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. A Emenda é justificada com base no direito de exercício pleno da cidadania em caráter igualitário, em todas as esferas da vida social, inclusive na familiar. Entende ser necessário definir, na sua amplitude, a constituição da família, considerada, como expõe a Emenda, pelo casamento ou pela união estável. Entretanto, todas as Constituições de países socialistas e capitalistas consagram, quanto à família, a instituição do casamento. A denominada "união estável" poderá existir de fato, nunca de direito, e sempre poderá e deverá ser transformada em casamento. Face ao exposto, somos pela rejeição. ----Cabe assinalar, por derradeiro, que a proposição em tela conflita com a emenda 2p01564-6 oferecida pelo ilustre Sena - dor Nelson Carneiro e por nós acolhida. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01194 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Parágrafo único ao artigo 4o. do Projeto da Comissão de Sistematização: "Art. 4o. - . Parágrafo único. O Brasil não manterá relações diplomáticas e nem firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação racial." 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir, no texto Constitucional, uma proibição para o Brasil de manter relações diplomáticas ou de firmar tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação racial. A ilustre autora entende que o dispositivo é indispensá- vel na Constituição do Brasil, que é a segunda nação negra do universo. Não acolhemos a Emenda. Assim como no Chile do General Pinochet, na África do Sul deve permanecer aberta a Represen- tação do Brasil para ajudar a causa de liberdade e da igual- dade entre os homens. Nós estaremos lá, quando chegar a hora da verdade e da justiça. Nenhum tratado, acordo ou pacto será aprovado pelo Congresso Nacional com países que adotem oficialmente a dis- criminação racial. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01289 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se, no inciso II do artigo 57, a expressão "desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa", ficando assim redigido o referido inciso: "II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular." 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a supressão, no item I do art. 57, da expressão final "desde que, neste caso, o afasta- mento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legisla- tiva". Justifica a nobre proponente da Emenda sua iniciativa no argumento de que a supressão é necessária para viabili- zar, consoante a tradição parlamentar brasileira, possa o suplente assumir a cadeira quando o titular se licencie por período superior a cento e vinte dias. Aliás, nos termos do § 2o. do mesmo art. 57 está justamente explicitado que o su- plente assume quando a licença do titular o seja por período superior a centro e vinte dias. O que, ao fim, com a expres- são objetiva o Projeto é apenas inibir possa o parlamentar ser licenciado para tratar de interesse particular por pe- ríodo superior a cento e vinte dias, e tão só. Somos, assim, pela rejeição da Emenda. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01290 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do § 1o. do art. 7o., a seguinte expressão: Expressão à suprimir do § 1o.: "III, XIII, XVI, XVIII, XIX" O texto do § 1o. fica coma seguinte redação: "Os direitos sociais dos trabalhadores rurais, previstos nos incisos IX, XI, XVIII, XXIII e XXV, serão disciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua atividade." 
 Parecer:  O objetivo da presente Emenda é suprimir o § 1o. do 7o. do Projeto de Constituição, que prevê que os direitos so- ciais dos trabalhadores rurais, tais como, FGTS, remuneração do trabalho noturno, participação nos lucros da empresa, licença-gestante, licença-paternidade e outros, serão dis- ciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua atividade. A previsão da necessidade de a lei ordinária vir a dis- ciplinar determinados benefícios assegurados aos trabalha- dores rurais não representa ameaça de prejuízo a essa ca- tegoria. Justifica-se tal medida face às peculiaridades pró- prias do trabalho no meio rural. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01291 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Suprima o inciso II do § 4o. do art. 12. 
 Parecer:  O autor propõe alteração no capítulo do projeto referen- te à nacionalidade. Entendemos que o texto deve ser mantido como proposto para o 2o. Turno, pois, além de ser claro, ele guarda perfei- ta sintonia com a tradição do nosso Direito e entre seus dispositivos. 
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