Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01191 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
01191 - REJEITADA
 

Autoria
BENEDITA DA SILVA (PT/RJ)
 

Data
13-01-1988
 

Texto
Substitua-se o § 2o. do artigo 263 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 263. ...................................... ............................................ § 2o. - O casamento pode ser dissolvido pela livre opção de qualquer dos cônjuges."
 

Remissão
A9B080700263 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:263 PAR
 

Parecer
A Emenda versa sobre o § 2o. do Artigo 263 e determina que o casamento poderá ser dissolvido apenas pelo desejo de qualquer um dos cônjuges. Na Justificativa, a Parlamentar repudia a interferência da lei em um assunto que considera somente do interesse do casal. Consideramos, no entanto, que é indispensável um prazo, mesmo pequeno (um ano), para que os cônjuges possam meditar sobre sua decisão de separação. Com a Emenda, qualquer desavença natural e passageira do casal resultaria em dissolução do vínculo. Somos pela rejeição.