Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01289 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
U - Emendas - 2T - ao Projeto B
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
01289 - REJEITADA
 

Autoria
BENEDITA DA SILVA (PT/RJ)
 

Data
11-07-1988
 

Texto
Suprima-se, no inciso II do artigo 57, a expressão "desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa", ficando assim redigido o referido inciso: "II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular."
 

Remissão
A9C040105057 - SUPRESSIVA - ARTIGO:057
 

Parecer
Tem em vista a Emenda a supressão, no item I do art. 57, da expressão final "desde que, neste caso, o afasta- mento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legisla- tiva". Justifica a nobre proponente da Emenda sua iniciativa no argumento de que a supressão é necessária para viabili- zar, consoante a tradição parlamentar brasileira, possa o suplente assumir a cadeira quando o titular se licencie por período superior a cento e vinte dias. Aliás, nos termos do § 2o. do mesmo art. 57 está justamente explicitado que o su- plente assume quando a licença do titular o seja por período superior a centro e vinte dias. O que, ao fim, com a expres- são objetiva o Projeto é apenas inibir possa o parlamentar ser licenciado para tratar de interesse particular por pe- ríodo superior a cento e vinte dias, e tão só. Somos, assim, pela rejeição da Emenda.