| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25965 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 2502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25966 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso XVIII
Título II
Dos direitos e liberdades fundamentais
Capítulos II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
| 2503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25967 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XVII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a
palavra Saúde. | | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
| 2504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26178 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | Inclua-se inciso ao artigo 180, com a
seguinte redação:
Inciso - Intervir nos processos judiciais,
nos casos definidos em lei, ou quando entender
existir interesse público ou social relevante. | | | | Parecer: | Improcedente.
As funções institucionais do Ministério Público já vêm,
exaustivamente, descritas nos arts. 179 e 180.
Aumentá-las parece um exagero. Ademais, a matéria pro-
posta encontra melhor tratamento na legislação adjetiva pe-
nal.
Pela rejeição. | |
| 2505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26179 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | Modifique-se o Caput do artigo 265, do
projeto de Constituição, que passa a vigorar da
seguinte maneira:
Art. 265 - Será assegurada aposentadoria de
modo que se garanta o reajustamento para
preservação de seu valor real, aplicando-se a
concessão do benefício em base no salário
percebido no último mês do serviço ativo do
trabalhdor rural e urbano. | | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusi-
ve promovendo a melhor distribuuição de seus recursos, o pro-
jeto consagra os princípios da seletividade e distributivida-
de das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta es-
tabelecer correspondência absoluta entre o salário do traba-
lhador e os benefícos, inviabilizaria a adoção dos referidos
princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade,
principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefí-
cios, o tempo de trabalho e de contribuição do seegurado.
Pela rejeição. | |
| 2506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26180 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | Inclua-se inciso no artigo 180, com a
seguinte redação:
Inciso - Efetuar correição nas atividades de
apuração das infrações penais, sem prejuízo da
permanente correição judicial. | | | | Parecer: | Improcedente.
As atividades das polícias civil e judiciária não se
confundem.
O inciso proposto traduz indébita intromissão do Minis-
tério Público , o que acarretaria irreparáveis e inevitáveis
danos à função de distribuição de justiça. | |
| 2507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26181 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do art. 180, a seguinte
redação:
Art. 180 ....................................
§ 6o. Aplica-se ao sistema de promoção e á
aposentadoria dos membros do Ministério Público o
disposto no art. 135, inciso II e V. | | | | Parecer: | Inprocedente, nos termos do Substitutivo do Relator. | |
| 2508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26182 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 265 - Alínea B
Modifique-se a alínea B, do Artigo 265, do
Projeto de Constituição, que passa a vigorar da
seguinte maneira:
Art. 265 ....................................
b) A aposentadoria rural dar-se-á
compulsoriamente aos cinquenta e cinco anos de
idade, de modo que o trabalhador não tenha menos
de trinta e cinco anos de trabalho, sendo-lhe
assegurado o piso nacional de dois salários. | | | | Parecer: | O autor da emenda propõe aposentadoria aos 55 anos para
o trabalhador rural.
Não vemos em que o autor se fundamenta, vez que, no cam-
po, a média de vida é mais elevada do que a das cidades.
Pela rejeição. | |
| 2509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26183 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 65, inciso II
Modifique-se o inciso II do art. 65
Art. 65......................................
II - Compulsoriamente aos 65 anos. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26184 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Inciso II, do § 4o., do Art. 92
a expressão "ou o sistema parlamentar de governo". | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 2511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26185 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 179, a seguinte
redação:
Art. 179 ....................................
§ 3o. O Procurador-Geral da República
perceberá vencimentos não inferiores aos que
perceberem, a qualquer título, os Ministros do
Supremo Tribunal Federal, aplicando-se o mesmo
princípio aos demais Procuradores-Gerais em
relação aos integrantes dos Tribunais junto aos
quais atuem. | | | | Parecer: | Improcedente.
A redação sugerida não aperfeiçoa a forma nem altera subs-
tancialmente o conteúdo do dispositivo emendado.
Pela rejeição. | |
| 2512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26186 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 179 a seguite
redação, suprimindo-se o inciso XI do artigo 83.
Art. 179 ....................................
§ 2o. Os Procuradores-Gerais poderão ser
destituídos por deliberação de dois terços da
Câmara dos Deputados ou das Assembléias
Legislativas, conforme o caso, por abuso de poder
ou grave omissão nos deveres do cargo, da
República ou dos Governadores ou do órgão
colegiado competente do respectivo Ministério
Público. | | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
| 2513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26187 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | Inclua-se inciso no artigo 180, com a
seguinte redação:
Inciso - promover medidas junto ao poder
competente para garantir a efetiva proteção dos
direitos fundamentais das pessoas portadoras de
deficiência. | | | | Parecer: | Improcedente.
Os excepcionais já contam com a proteção de leis especi-
ais.
Ademais, a legislação ordinária poderá erigir o Ministé-
rio Público em especial protetor dos deficientes, se isso se
mostrar necessário e conveniente.
Pela rejeição. | |
| 2514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26188 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | Inclua-se inciso no artigo 180, com a
seguinte redação:
VIII - referendar acordos de pequeno valor
econômico que terão força de título executivo
extrajudicial. | | | | Parecer: | Improcedente.
Não se vislumbra a necessidade ou conveniência do acrés-
cimo sugerido.
Ademais, pormenores desse jaez melhor caberão na legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 2515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26189 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do artigo 180, a seguinte
redação:
Art. 180 ....................................
§ 5o. O ingresso na carreira far-se-á
mediante concurso público de provas e títulos,
exigindo-se do candidato no mínimo dois anos de
efetivo exercício da advocacia ou atividade que a
lei especificar, observada na nomeação a ordem de
classificação, assegurada a participação da
Magistradura e da Ordem dos Advogados do Brasil em
todas as suas fases. | | | | Parecer: | Improcedente.
A redação sugerida não aclara nem aperfeiçoa quer a for-
ma quer o fundo do dispositivo emendado.
Ademais, pormenores melhor se enquadram na legislação
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 2516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26190 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao § 1o. do Art. 65
§ 1o. Não haverá aposentadoria em funções ou
cargos em Comissão ou de confiança. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26191 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | Inclua-se inciso ao artigo 180 com a seguinte
redação:
"promover medidas para a efetiva observância
da Constituição e das leis por titular de cargo ou
função pública" | | | | Parecer: | Improcedente.
As funções institucionais do Ministério Público vêem
descritas, até exaustivamente, no art. 180, do substitutivo
apresentado pelo relator.
Não se vislumbra, destarte, a necessidade ou a ccnveni-
ência do acréscimo sugerido pelo nobre constituinte.
Pela rejeição. | |
| 2518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26192 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., parágrafo 3o..
Suprima-se do Projeto da Constituição o
parágrafo 3o. do art. 7o. | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 2519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26193 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 178, a
seguinte redação:
Art. 178 ....................................
§ 3o. O Ministério Público elaborará sua
proposta orçamentária dentro dos limites
estabelecidos na lei de Diretrizes orçamentária e
suas dotações serão entregues na forma do artigo
223. | | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda repete a idéia e a forma do dispositivo invocado.
O acréscimo sugerido afigura-se desnecessário.
Pela rejeição. | |
| 2520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26194 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | Inclua-se inciso ao artigo 180, com a
seguinte redação:
"promover medidas que visem à defesa da
sociedade contra ações ou omissões lesivas aos
seus interesses, praticadas por titular de cargo
ou função pública;" | | | | Parecer: | Improcedente.
As funções institucionais do Ministério Público vêm des-
critas no art. 180 do substitutivo, de maneira exaustiva.
Destarte, não se vislumbra a necessidade ou a conveniên-
cia do acréscimo sugerido.
Pela rejeição. | |
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