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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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Emenda (94)
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Art
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Date
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas Inclua-se onde couber: Art. - Durante o prazo de vinte e cinco anos, prorrogáveis por lei a contar do exercício financeiro seguinte ao da promulgação desta Constituição, será concedido ao Estado do Piauí a redução de oitenta por cento sobre as alíquotas dos impostos federais cobrados nesse Estado, como forma de incentivo ao seu desenvolvimento econômico e social. Parágrafo único - A lei estabelecerá os critérios de aplicação dos benefícios deste artigo. Sala das Sessões, maio de 1987 - Deputado Jesus Taora. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vinculação de parte da receita tributária da União, seguindo linha diferente do Anteprojeto da Subcomissão "v.a" que se o- rientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a Constituição prevê a disposição das várias unidades go- vernamentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recur- sos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o dis- ciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitucio- nal, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de to- da a receita pública somente com aquelas áreas e setores jul- gados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e- laboração das políticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ain- da, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão e vota- ção do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos den- tro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas Suprima-se o parágrafo 3o. do art. 12 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos. 
 Parecer:  O dispositivo indica como representante da União, para efeito de cobrança do critério tributário, a Procuradoria-Ge ral da Fazenda Nacional. Tal representação é necessária tanto na esfera judicial como na extrajudicial. O objetivo do dis- positivo deveria estar restrito aos créditos já inscritos co- mo dívida ativa, sem abranger os créditos tributários consti- tuídos mas ainda não inscritos - fase em que a cobrança esta- ria afeta à Secretaria da Receita Federal. Além disso, é evi- dente a inconveniência de reportar-se nominalmente a órgão pertencente à estrutura do Ministério da Fazenda, disciplina- das em lei ou até em Decreto do Presidente da República. Nes- sas condições, sua redação deve ser reformulada, mantida, po- rém, sua essência. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas Dê-se o item II art. 14 a seguinte redação: II - transmissão "Causa Mortis" e doação de bens e direitos, que a lei definirá. Sala das Sessões, de maio de 1987. - Deputado Jesus Tajra. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: Art. - O governo se obrigará a promover o desenvolvimento das populações menos favorecidas, através de programas habitacionais em sistema de auto-construção, regularização fundiária urbana, infra-estrutura física, desapropriação das áreas ociosas e programas de saúde e educação, respeitando as iniciativas dessas comunidades. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. - O Poder Executivo aplicará anualmente, pelo prazo de 15 (quinze) anos, não menos de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação dos impostos na execução de programas de desenvolvimento comunitário junto às populações de baixa renda. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: Art. - Um percentual de 50% do produto da arrecadação anual dos impostos incidentes sobre operações financeiras, de crédito, câmbio e seguros ou relativos a títulos e valores mobiliários será depositado, pelo prazo de 30 anos, no Banco do Nordeste do Brasil S/A e no Banco da Amazônia S/A, na proporção de 70% e 30%, e será por estes utilizados em financiamentos, a juros módicos, às atividades agrícolas, pecuárias, industriais, turísticas e de mineração. Parágrafo único - A lei disporá sobre as atividades que serão beneficiárias e sobre os prazos e encargos das operações de financiamento. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00057 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: Art. - A União manterá incentivos fiscais e financeiros para o desenvolvimento das atividades produtivas das Regiões Norte e Nordeste, além do Estado do Espírito Santo e da área do Estado de Minas Gerais incluída no Polígono das Secas. Parágrafo único - A aplicação dos recursos deverá privilegiar os Estados menos desenvolvidos, devendo guardar proporcionalidade direta com o tamanho da população e inversa com o nível da renda por habitante. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: Art. - A lei orçamentária anual discriminará a despesa pública por Estado, Território e Distrito Federal, devendo ser observados os critérios fixados neste artigo para aplicação em cada unidade territorial. § 1o. - A distribuição dos gastos será feita mediante a aplicação de aplicação de coeficientes de proporcionalidade sobre a receita total do Tesouro Nacional, deduzidas as seguintes despesas: a) transferências para os Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal== b) gastos com a Segurança e Defesa Nacional== c) gastos com os Poderes Legislativo e Judiciário== d) gastos com a Dívida Pública Interna e Externa. § 2o. - A determinação dos coeficientes de proporcionalidade será realizada pelo Tribunal de Contas da União, mediante critérios fixados por lei federal, levando em consideração os seguintes fatores: a) fator diretamente proporcional ao tamanho da população== b) fator inversamente proporcional à renda por habitante. § 3o. - Lei complementar estabelecerá a forma de aplicação do disposto neste artigo, fixando a sistemática da sua implementação, que não deverá ultrapassar os prazos de 5 anos para as despesas de capital e de 10 anos para as despesas correntes. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda no Incluir - art. 14, item V do Anteproejto do Senhor Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. § 8o. - O Imposto de que trata o item V deste artigo compor-se-á de uma parcela calculada sobre o valor venal da terra e outra determinada em função inversa de sua utilização e, segundo critérios que serão estabelecidos em lei nacional. O imposto não incidirá, sob qualquer das duas modalidades, sobre glebas rurais de área não excedente a um módulo rural da região, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não tenha a posse nem a propriedade de outro imóvel. 
 Parecer:  Uma das diretrizes básicas, na concepção do Anteproje- to da Subcomissão Sistema de Tributos, Participação e Distri- buição de Receitas foi a de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios. Em consequência desse posicionamen- to, procurou ela restringir o número das disposições constitu cionais sobre os princícpios aplicáveis ao ITR. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00137 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda no Art. 12, Ítem IV do Anteproejto do Senhor Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. § 2o. - O Imposto de que trata o Ítem IV deste artigo terá alíquotas graduadas em função da desencialidade dos produtos, indicados pelo poder executivo, e não será cumulativo, abatendo-se em cada operação, o montante correspondente às anteriores. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: Art. É assegurada à mulher, na condição de cabeça-de-casal ou chefe de família, o direito de aquisição de terras públicas oriundas de processo desapropriatório ou de ações discriminatórias, nas condições previstas em lei ordinária. Parágrafo único. Fica assegurada a participação igualitária da mulher na composição das Comissões Agrárias responsáveis pela instrução e encaminhamento dos pedidos de aquisição e desapropriação de terras, pelo processo de seleção dos beneficiários e pelo acompanhamento e avaliação da implementação dos Planos Regionais de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
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 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação do artigo 8o do anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente: "Art. 8o A Lei regulamentará a propaganda no radio e na televisão dos produtos cujo consumo excessivo possa ser prejudicial à saúde." 
 Parecer:  Emenda não acolhida, pois a divulgação, por qualquer meio, de produtos nocivos à saúde é prejudicial à saúde das pessoas , principalmente dos jovens. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  O art. 43 da redação final do Anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente passa a vigorar com a seguinte redação, mantido, todavia, aquela do seu é 1o e suprimindo o § 2o. Art. 43 - "A instalação e funcionamento de reatores nucleares dependerão de prévia consulta à Câmara dos Deputados". é 1o - "As demais atividades nucleares serão exercidas mediante controle do Poder Público, assegurando-se a fiscalização Supletiva pelas entidades representativas da sociedade civil". 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda baseia no argumento de que o Congresso "só deve reunir-se para trato de questões mais relevantes". O re- lator entende que os riscos decorrentes da atividade nuclear são suficientes para revestí-la da mais extrema relevância. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00154 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Modifique-se da Redação Final da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o art. 26 e seus parágrafos, que passam a ter a seguinte redação: "Art. 26. É concedida anistia a todos que, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, foram punidos em decorrência de motivação política, por atos institucionais ou atos complementares. Parágrafo único. A readmissão ou a reversão ao serviço ativo dos servidores civis e militares, beneficiados com a presente anistia, fica condicionada à exclusiva iniciativa, competência e critério da Administração Pública." 
 Parecer:  REJEITADA. Não condiz com o espírito do anteprojeto. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso. Acrescente-se ao art. 3o o seguinte parágrafo: "É responsabilidade do Estado promover a vida, não sendo permitido o aborto como método de planejamento familiar, cabível, apenas, no caso de estupro, gravidez de alto risco e casos de má formação fetal, com possibilidade de vida vegetativa, de acordo com a lei"". 
 Parecer:  Propomos a rejeição. É critério do relator não incluir no texto do substitutivo o assunto aborto, por impertinente. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. O sistema educacional público e privado em todos os graus, obedecerá às seguintes diretrizes: I - Valorização do magistério, com garantia de remuneração mínima, em todos os níveis, correspondente: a) 6 (seis) salários mínimos ao professor de escolas dos municípios das Capitais do País== b) 4 (quatro) salários mínimos ao professor dos muncípios do interior== c) 6 (seis) salários mínimos ao professor das escolas dos Estados, do Distrito Federal e da União, de 1o e 2o graus e 8 (oito) salários mínimos ao professor portador de curso de Licenciatura Plena. II - Aplicação mínima de 15% (quinze por cento) pela União Federal e 20% (vinte por cento) pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, da receita resultante de impostos, na manutenção e no desenvolvimento do ensino. III - O Poder Executivo Federal assegurará recursos aos municípios, através do Ministério da Educação, para cumprimento do disposto no inciso I deste artigo. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda acha-se plenamente satisfeito no texto do Relator. Pelo não acolhimento. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Proposta de emenda ao parágrafo único do art. 26 do anteprojeto da Sucomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. Proposta: Substituir o final do parágrafo único: - de: "... dependem da concordância das comunidades diretamente afetadas, manifestada por plebiscito." - para: "... dependem de aprovação do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Quer o ilustre autor da proposição substituir a expressão "dependem da concordância das comunidades diretamente afetadas, manifestada por plebiscito", constante na parte final do parágrafo único do artigo 26 do anteprojeto, pela expressão "dependem de aprovação do Congresso Nacional", sob o principal argumento de que "obras de grande porte por vezes podem causar algum transtorno às populações locais e serem, no entanto, de capital importância para o desenvolvimento do País". Toda a filosofia que alicerça o Substitutivo, e que a emenda contraria, é a de que o homem brasileiro, como indivíduo ou coletividade, antecede e sobrepaira o interesse do Estado. Não se quer negar que programas ou "obras de grande porte" possam ser "de capital importância ao desenvolvimento do País", como parece ser o caso do parque industrial instalado em Cubatão, Estado de São Paulo, e da Usina Nuclear implantada na cidade de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro. O que se deseja é que os habitantes de municípios como esses, a partir da nova Constituição, tenham o direito ao menos de decidir se querem conviver com um dos maiores índices de poluição atmosférica do mundo ou, no outro caso, se estão felizes em residir na vizinhança de reatores nucleares de segurança suspeita. 
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 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Incluir Título: Da Nacionalidade Art. 12 - ==. Parágrafo único - Os nascidos no estrangeiro que completarem vinte e cinco anos de residência no Brasil, poderão naturalizar-se mediante simples requerimento. 
 Parecer:  Pretende acrescentar ao art. 12 do Anteprojeto da Subcomis- são da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacio- nais, o seguinte Parágrafo Único: "Os nascidos no estrangeiro que completarem vinte e cinco anos de residência no Brasil, poderão naturalizar-se mediante simples requerimento". Segundo a justificativa, o estrangeiro que residir num país durante vinte e cinco anos já adquiriu cidadania de fato, porque ele ama o país, o adotou como sua pátria, e contribui com o fruto de seu trabalho, na participação de seu desenvol- vimento. Por essa razão, deve ser facilitada a sua naturali- zação. O assunto etá disciplinado no inciso II do art. 7o. do Subs- titutivo (Título II, Capítulo I). A Emenda merece, no que concerne ao conteúdo, o nosso aplauso e seria inserida no texto se houvéssemos adotado o critério de regulamentar o processo de naturalização. Parece-nos, en- tretanto, que a Constituição deve circunscrever-se à defini- ção da nacionalidade, ficando à lei, integralmente, a regula- mentação da naturalização. Permitimo-nos, no caso, apenas uma exceção, que se impunha por si mesma: a relativa aos portu- gueses. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dá nova redação ao Art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e Garantias: Art. 14 - São inelegíveis os inalistáveis e os menores de dezoito anos. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte Enoc Vieira, com a Emenda em foco, alterar a redação do esboço do Anteprojeto do Relator, para de novo excluir os analfabetos do processo eleitoral. O nobre Deputado entende que a participação do analfabeto no pleito de 1986 "foi grandemente onerosa e prejudicial" dis- pensando-se por isso sua participação nas próximas eleições. Discordamos desse respeitável ponto de vista. A nosso ver, o voto do analfabeto foi um fato marcante na evolução do pro- cesso democrático. Os iletrados representam cerca de 40% da população adulta brasileira, e não podiam continuar mantidos à distância das urnas eleitorais, como se párias fossem, obrigados tão-somente a trabalhar, a pagar impostos e a con- tribuir para a riqueza do País. Demais, sobre não estarmos convencidos de que é acerbada a conclusão a que chegou o nobre Constituinte, de que "a parti- cipação do analfabeto foi grandemente onerosa e prejudicial" às eleições de 1986, entendemos que o exercício do voto tor- nará o iletrato mais desenvolto no próximo pleito e, sem dú- vida, mais experiente ainda no pleito seguinte. Mas estamos de acordo com o ilustre Deputado, em que "o Governo deve as- sumir a responsabilidade pela alfabetização de todos os bra- sileiros". Pela rejeição da Emenda. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00154 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se do ANteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e Grantias o § 5o. do Art. 11. 
 Parecer:  Trata-se de proposição objetivando suprimir o § 5o do artigo 11 do Anteprojeto, assim eliminando a possibilidade de o es- trangeiro, residente e domiciliado no Brasil, há mais de cin- co anos contínuos, que exerça atividade produtiva, faculta- tivamente possa exercitar o voto e ter direito à elegibilida- de, exclusivamente no município em que tenha domicílio elei- toral. Não podemos acolher a Emenda, pois não nos convence a argu- mentação. Se a norma "é inovadora no direito e na tradição brasileira", só por isso não deve ser eliminada do texto. Rejeitada. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00158 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e Garantias os seguintes Artigos e seus respectivos parágrafos e incisos: Arts. 44, 45, 46 e 47 e letra "h" do artigo 41. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a supressão de todas as disposições refe- rentes ao Defensor do Povo, tendo em conta que suas atribui- ções "podem ser exercidas pelo Ministério Público Federal e Estadual". Não se deve confundir as competências da Defensoria do Povo e do Ministério Público, perfeitamente delineadas no esboço do Anteprojeto. Considerar absurda "a idéia de o Defensor do Po- vo ser eleito pelo Congresso Nacional", pressupõe desinteres- se por esse novo direito deferido ao Parlamento, e desconhe- cimento do êxito da experiência de outros países, onde o "om- budsman" é instituição popular consagrada. Rejeitada. 
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