Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00056 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
5 - Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
 

Número
00056 - REJEITADA
 

Autoria
LUCIA BRAGA (PFL/PB)
 

Data
29-05-1987
 

Texto
Inclua-se, onde couber: Art. - Um percentual de 50% do produto da arrecadação anual dos impostos incidentes sobre operações financeiras, de crédito, câmbio e seguros ou relativos a títulos e valores mobiliários será depositado, pelo prazo de 30 anos, no Banco do Nordeste do Brasil S/A e no Banco da Amazônia S/A, na proporção de 70% e 30%, e será por estes utilizados em financiamentos, a juros módicos, às atividades agrícolas, pecuárias, industriais, turísticas e de mineração. Parágrafo único - A lei disporá sobre as atividades que serão beneficiárias e sobre os prazos e encargos das operações de financiamento.
 

Remissão
A50000005201 - ADITIVA - ARTIGO:201 PAR
 

Parecer
Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição.