ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00026 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
Art. 10. O Conselho de Segurança Nacional é o
órgão de mais alto nível na assessoria do
Presidente da República, para a formulação e a
execução da política de segurança nacional. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00027 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 13. As Forças Armadas destinam-se a
garantir a integridade do território brasileiro e
a assegurar a independência e a soberania do País.
Parágrafo único. Lei complementar regulará o
emprego das Forças Armadas na garantia dos poderes
constitucionais, da lei e da ordem." | |
283 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00028 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. A Segurança Nacional é obtida através
de ações políticas, econômicas, militares,
psicossociais e de defesa da sociedade,
objetivando a soberania, a democracia, a
integração nacional, a integridade dos patrimônios
nacional e privado, o progresso e a paz social.
Parágrafo único. Toda pessoa, natural ou
jurídica, é responsável pela segurança nacional,
nos limites definidos em lei. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00029 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 11o. O Conselho de Segurança Nacional é
presidido pelo Presidente do Senado Federal e dele
participam, como membros natos:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - os Ministros das Pastas Militares;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro das Relações Exteriores;
VI - o Ministro do Planejamento;
VII - o Ministro da Fazenda;
VIII - o Ministro do Trabalho;
IX - os líderes da maioria e da minoria do
Senado Federal;
X - os líderes da maioria e da minoria da
Câmara Federal; e
XI - o Presidente da Ordem dos Advogados do
Brasil.
§ 1o. O Conselho de Segurança Nacional pode
ser convocado pelo Presidente da República ou pelo
Congresso Nacional, por maioria absoluta de seus
membros.
§ 2o. Lei complementar regulará a
organização, a competência e o funcionamento do
Conselho, podendo o mesmo admitir membros
eventuais para consultas sobre assuntos
específicos. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00030 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. As Forças Armadas deverão conjugar as
suas atividades normais específicas, com outras
que visem o desenvolvimento nacional,
principalmente através de realização de obras
civis em proveito de comunidade, de ações cívico-
sociais, de atividades inerentes à defesa civil e
da alfabetização e formação de mão-de-obra
especializada durante o período da prestação do
serviço militar obrigatório.
Parágrafo único. A lei estabelecerá a forma
das Forças Armadas realizarem as atividades
previstas neste artigo, especificando em
particular, os brasileiros que deverão ter
prioridade para a prestação do serviço militar
obrigatório em tempo de paz. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00031 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
que trata da Competência da União (no anteprojeto,
o art. 2o. da parte relativa a assuntos que devem
constar em outros capítulos):
"Parágrafo único. É vedado autorizar o
estabelecimento, em qualquer parte do território
nacional, de bases militares estrangeiras e de
artefatos bélicos que coloquem em risco a paz
mundial." | |
287 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00049 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se no dispositivo que trata da Polícia
Judiciária o seguinte parágrafo:
"Art. ......................................
é... Compete ao Ministério Público
supervisionar os procedimentos investigatórios
podendo avocá-los." | |
288 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00050 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se, no dispositivo que trata da
Polícia Judiciária, o seguinte parágrafo:
"é... Compete ao Ministério Público
requisitar investigações criminais e efetuar
correição na política judiciária." | |
289 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00055 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção - Do Estado de Sítio.
No caput do primeiro artigo da Seção:
Suprimir a passagem: "ouvido o Conselho de
Segurança Nacional,"
Justificação
Em primeiro lugar, defendo a extinção do
Conselho de Segurança Nacional, conforme outra
emenda que estou apresentando. Porém, até
independente disto, há argumentos, mesmo com quem
defenda a existência do CSN, contra a manutenção
desta passagem em questão.
De fato, a iniciativa da decretação do Estado
de Sítio - o qual para mim só é cabível em casos
de guerra externa - deve ser atribuição do
Presidente da República, ad referendum do
Congresso Nacional.
Se o Conselho de Segurança Nacional é um
órgão apenas consultivo e de assessoria do
Presidente, não cabe determinar
constitucionalmente que este deva necessariamente
ouvi-lo, para nada, pois não é essa a relação
entre o assessorado e os assessores. A menos que
se pretenda atribuir ao CSN um poder de
condicionar determinadas decisões presidenciais,
um poder de fato, no interior do qual ficaria
garantido institucionalmente um conduto e um fórum
para pressões do Poder Militar sobre o Poder Civil
em situação de crise.
Além do mais, qual o sentido político-
jurídico de que seja "ouvido" o CSN? E se houver
divergência entre o Presidente e o Conselho, qual
posição vale? E se o Presidente não "ouvir"
previamente o CSN, pode assim mesmo decretar o
Estado de Sítio?
Essa aberração jurídico-institucional do
Anteprojeto reflete problema de fundo - a relação
entre Poder Civil e Poder Militar e o conceito da
Segurança Nacional. É imperativa a supressão de
tal passagem que contém contradição e ambiguidade
flagrantes. Não fazê-lo significa não apenas
manter um mecanismo absurdo para tomadas de
decisões graves do Poder Governamental, mas também
trazer para a nova carta um "estilo" de direito
constitucional consagrado nas Constituições de
1967 e 69, que agride ao mesmo tempo a consciência
democrática e a consciência jurídica do País. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00056 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção II - Do Estado de Sítio.
Supressão do item do art. 2o., onde consta:
"I - comoção grave ou fatos para os quais
seja ineficaz o estado de defesa." | |
291 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00057 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção II - Do Estado de Sítio.
Art. 5o., Parágrafo único. Suprimir a
expressão: "desde que liberados por suas mesas".
Art. 6o. ....................................
Art. 7o.: suprimir todo o artigo. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00059 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas.
Art. 12. Suprimir, no caput, a expressão
final: "e dentro dos limites da lei". | |
295 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00061 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas
Art. 13 - Suprimir o seguinte:
"E à garantia dos poderes constitucionais, da
lei e da ordem". | |
296 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00062 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas
Art. 17 - Suprimir a expressão "excluídos
apenas aqueles que prestam o serviço militar
inicial". | |
297 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00063 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção V - Da Segurança Pública
Art. 20 - ítem I - Suprimir a seguinte
passagem: "contra as ordens política, social e
econômica, particularmente aquelas". | |
298 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00064 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas.
Art. 13. Parágrafo único. Alteração de
redação.
Muda para:
"Parágrafo único. O Presidente da República
é o comandante supremo das Forças Armadas,
cabendo-lhe inclusive a direção da política de
guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes." | |
299 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00065 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas.
Art. 12 - Emenda aditiva.
Muda para:
"As Forças Armadas, constituídas pela
Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, e
atinentes a um único Ministério - o da Defesa, são
instituições..." | |
300 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00066 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas.
Introdução de um novo Artigo.
"Art. A formação educacional dos integrantes
das Forças Armadas se fará nos cursos regulares
das instituições civis de ensino, cabendo às
Academias Militares fornecer apenas a formação
especializada." | |
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