| ANTE / PROJEMENTODOS | | 481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08611 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do item IV do Artigo 17 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"c) é vedada a interferência do Estado na
estrutura e organização interna das associações." | | | | Parecer: | A Emenda propõe que seja vedada apenas a interferência
do Estado na estrutura e organização interna das entidades
sindicais, e não "qualquer" interferência, como estabelece a
alínea "c", do item IV, do art.17, do Projeto.
Os abusos que a Emenda visa a obviar, por eventualmente
não se sujeitarem às normas gerais de interesse público, po-
derão ser coibidos pela legislação comum, inclusive já ocor-
rente a respeito de qualquer espécie de associação.
Pela rejeição.
* | |
| 482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08612 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item III, do art.
373 do Projeto de Constituição:
"Atendimento em creches e em pré-escolas às
crianças de 0 a seis anos de idade". | | | | Parecer: | A redação proposta é menos abrangente do que aquela ado-
tada no Projeto.
Pela rejeição. | |
| 483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08613 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item II, ao art.
419, do Projeto de Constituição, renumerando os
subsequentes:
"II - assistência gratuita de acordo com sua
faixa etária, a saber:
a) de zero a 3 anos, em creches e escolas
maternais;
b) de 4 a 6 anos, em pré-escolas;
c) dos 7 anos em diante, em escolas de 1o.
grau." | | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
| 484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08614 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 1o., ao
art. 379, renumerando-se o atual § 1o. e os
subsequentes:
§ 1o. "Os recursos públicos destinados ao
ensino, serão aplicados nas escolas criadas,
mantidas e administradas pela União, Estados,
Municípios, Territórios e Distrito Federal,
prioritariamente no ensino fundamental
obrigatório, no técnico-profissional e no ensino
pré-escolar". | | | | Parecer: | A aplicação de recursos exclusivamente no ensino público
conflita com os interesses do ensino.
Pela rejeição. | |
| 485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08615 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do ítem III, do art.
270, do Projeto de Constituição, o seguinte:
"Salvo ajuda de custo, diárias pagas pelos
cofres públicos e aposentadorias". | | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade introduzir alteração ao item
III do artigo 270 do Projeto de Constituição da comissão de
Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de ren -
da os rendimentos correspondentes a ajuda de custo e diárias'
pagas pelos cofres públicos e ainda, proventos de aposentado-
ria.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pela no -
bre constituinte Eunice Michiles, entendemos que se trata de
matéria que, por sua natureza e características, deve ser re-
gulada a nível de legislação ordinária e não no texto consti-
tucional.
O problema não é de imunidade, mas sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora dda tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao le -
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos'
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem '
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
| 486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08616 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte ítem II ao art. 419
do projeto de Constituição renumerando-se os
subsequentes:
"II - direito à educação assegurada desde o
nascimento devendo o Estado garantir o atendimento
às crianças de 0 a 6 anos de idade em
instituições' especializadas." | | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
| 487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08617 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao ítem III do Artigo 112 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"III - licenciado pela respectiva Casa, por
motivo de doença, maternidade, ou para tratar, sem
remuneração, de interesse particular, desde que,
nesse caso, o afastamento não ultrapasse a cento e
vinte dias." | | | | Parecer: | Na própria Emenda se reconhece que "a licença a que se
refere o texto do Projeto de Constituição pode ser interpre-
tada também em função da maternidade."
Pela prejudicialidade. | |
| 488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08618 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição o item
XIV, do art. 12. | | | | Parecer: | A Emenda prevê a supressão do item XIV do artigo 12 do Proje-
to.
O dispositivo a que se refere destina-se a assegurar um di-
reito que vive sofrendo ameaças de cerceamento e que, por is-
so mesmo, necessita de respaldo do texto constitucional.
A matéria, por outro lado, foi devidamente trraatada pelo
Substitutivo..
Pela rejeição. | |
| 489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08619 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item IV, do art.
364, do Projeto de Constituição:
"Habilitação e reabilitação adequadas às
pessoas portadoras de deficiência, possibilitando
seu desenvolvimento social e econômico". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, nos termos do Substitutivo do Re-
lator. | |
| 490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08620 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Título V, Capítulo VI
"DA DEFENSORIA PÚBLICA"
Inclua-se na denominação do referido
Capítulo, antes da locução "Da defensoria
Pública", a expressão "Da ADVOCACIA", passando a
ter a seguinte denominação:
"DA ADVOCACIA E DA DEFENSORIA PÚBLICA" | | | | Parecer: | As funções da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública
e as do Ombudisman (Defensor do Povo) não se confundem e con-
sequentemente, não podem, também, fundir-se.
Pela rejeição. | |
| 491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08621 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Dispositivo emendado: art. 48 do Projeto.
Suprima-se o art. 48 e parágrafo único do
Projeto de Constituição por terem sido incluídas
as disposições no Capítulo 1o. "DA DEFENSORIA
PÚBLICA." | | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
| 492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08622 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 235 do Projeto
Renumere-se o art. 235 do Projeto, passando a
ser o art. 236, com a mesma redação. | | | | Parecer: | Não se vislumbra nem muito menos se comprova a necessi-
dade de renumeração dos artigos mencionados.
Pela rejeição. | |
| 493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08623 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: § 1o. e caput do artigo
204.
Dá nova redação ao § 1o. e ao caput do artigo
204, do Projeto, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 204 - O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de Ministros em número fixado em lei
complementar, indicados pelo próprio Tribunal em
lista tríplice e nomeados pelo Presidente da
República, dentre brasileiros, maiores de trinta e
cinco anos, de notório saber jurídico e reputação
ilibada, sendo:
I - um quarto, em partes iguais, dentre
advogados e membros do Ministério Público Federal
ou dos Estados;
II - metade, dentre juízes da Justiça dos
Estados; e
III - um quarto, dentre juízes da Justiça
Federal e do Distrito Federal e Territórios. | | | | Parecer: | Pela rejeição. | |
| 494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08624 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: § 1o. e caput do artigo
204.
Dá nova redação ao § 1o. e ao caput do artigo
204, do Projeto, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 204 - O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de Ministros em número fixado em lei
complementar, indicados pelo próprio Tribunal em
lista tríplice e nomeados pelo Presidente da
República, dentre brasileiros, maiores de trinta e
cinco anos, de notório saber jurídico e reputação
ilibada, sendo:
I - um quarto, em partes iguais, dentre
advogados e membros do Ministério Público Federal
ou dos Estados;
II - metade, dentre juízes da Justiça dos
Estados; e
III - um quarto, dentre juízes da Justiça
Federal e do Distrito Federal e Territórios. | | | | Parecer: | Pela rejeição. | |
| 495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08625 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se no Título X, nas Disposições
Transitórias, onde couber:
"Art. - São mantidas as entidades de
cooperação do Estado, nominadas SESI, SENAI, SESC,
SENAC e SENAR que continuam a receber as
constribuições que lhe são devidas na forma da
legislação vigente, sem qualquer alteração." | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08626 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 335, § 1o., do
Projeto de Constituição.
Acrescente-se no § 1o., do art. 335, do
Projeto de Constituição, depois da palavra
"seguintes", a expressão: "sem prejuízo daquelas
devidas para ao SESI, SENAC, SENAI, SESC, e SENAR,
ficando assim redigido:
"Art. 335 -
§ 1o. - As contribuições sociais a que se
refere o "caput deste artigo são as seguintes, sem
prejuízo daquelas devidas para o SESI, SENAC,
SENAI, SESC e SENAR. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08627 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 335, § 1o., do
Projeto de Constituição.
Acrescente-se no § 1o., do art. 335, do
Projeto de Constituição, depois da palavra
"seguintes", a expressão: "sem prejuízo daquelas
devidas para o SESI, SENAC, SENAI, SESC e SENAR,
ficando assim redigido:
"Art. 335 -
§ 1o. - As contribuições sociais a que se
refere o "caput deste artigo são as seguintes, sem
prejuízo daquelas devidas para o SESI, SENAC,
SENAI, SESC e SENAR. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08628 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 335, § 1o., do
Projeto de Constituição.
Acrescente-se no § 1o., do art. 335, do
Projeto de Constituição, depois da palavra
"seguintes", a expressão: "sem prejuízo daquelas
devidas para o SESI, SENAC, SENAI, SESC e SENAR,
ficando assim redigido:
"Art. 335 -
§ 1o. - As contribuições sociais a que se
refere o "caput" deste artigo são as seguintes,
sem prejuízo daquelas devidas para o SESI, SENAC,
SENAI, SESC e SENAR. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08629 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 192 do Projeto de
Constituição em sua totalidade. | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08630 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 234 e por consequência o
§ 1o. do artigo 235. | | | | Parecer: | A vinculação ou equiparação dos membros do Ministério
Público com os do Poder Judiciário em nada descaracteriza ou
inferioriza nem de qualquer forma prejudica a Magistratura.
A existência e funcionamento de órgãos autônomos no
âmbito dos poderes estatais decorrem de princípios constitu -
cionais agasalhados na doutrina e na práxis do moderno consti
tucionalismo. Respaldam-se, ainda, nos princípios e normas do
Direito Administrativo que orienta e vivifica o funcionamento
do Estado e de sua máquina administrativa.
Haja vista o exemplo da Egrégia Corte de Contas que
se insere no Poder Legislativo do ponto de vista formal, mas
que possui total autonomia e jurisdição específica. O mesmo
se pode afirmar quanto ao Ministério Público, formalmente vin
culado ao Poder Executivo, cuja atuação e competência se exer
cem principalmente junto aos diversos órgãos do Poder Judiciá
rio sem integrá-lo, todavia.
A verdade é que a proclamada independência dos pode -
res estatais, hoje, traduz-se pela interdependência harmôni -
ca do seu funcionamento. O sistema jurídico há de ser visto
como um todo, tal qual um sistema planetário, onde não exis -
tem corpos errantes e reina o equilíbrio global.
Pela rejeição. | |
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