ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27476 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 209, § 1o.
Suprima-se o § 1o., do artigo 209, do
Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27477 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 209, inciso II
Dê-se a seguinte redação ao inciso II, do
artigo 209, do Substitutivo do Relator, ao Projeto
de Constituição:
"II - transmissão, "causa mortis" e doação,
de qualquer bens ou direitos, cujas alíquotas
serão progressivas até um limite máximo fixado
pelo Senado da República:" | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que haja um limite máximo, fixá-
vel pelo Senado, para o imposto sobre transmissão "causa mor-
tis" e doação, previsto para os Estados no projeto de Consti-
tuição. Invoca necessidade de harmonia a nível nacional e de
proteção ao contribuinte.
Data venia, o princípio federativo recomenda que cada Es-
tado Federado tenha plena competência no imposto que lhe foi
atribuído.
Nova versão do projeto introduz parágrafo acolhendo o
limite. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27478 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso XII do artigo 7o. do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27479 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Sustitutiva do Artigo 225
Dê-se ao artigo 225, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 225 - A ordem econômica funda-se nas
liberdades de iniciativa de mercado e de
contratação e na valorização do trabalho, tendo
por fim assegurar a todos a existência digna,
segundo os ditames da justiça social e os
seguintes princípios:
I - propriedade privada;
II - função social da propriedade e da
empresa;
III - competitividade do setor produtivo;
IV - igualdade de oportunidades;
v - justo tratamento do lucro." | | | Parecer: | A sugestão do ilustre Constituinte, através da sua emenda,
contraria o emorme consenso já obtido, junto aos Senhores
Constituintes, quanto à redação do artigo 225 do Substituti-
vo.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27480 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 209, § 9o., inciso
II
Suprima-se o inciso II, do § 9o., do artigo
209, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A inclusa Emenda pretende suprimir, nas hipóteses de
regulação em lei complementar, "dispor sobre os casos de
substituição tributária" (Art. 209, § 9o., II).
Justificam os autores das duas emendas que baseado na
emenda referente à microempresa, não cabe a substituição
tributária; que se torna necessário impedir qualquer
discricionarismo governamental; que a substituição tributária
permite que, ao talante dos governantes, seja exigido o
imposto estadual sem que tenha ocorrido ainda o fato gerador;
que na substituição tributária, os governantes querem que o
imposto seja pago antecipadamente, quando o ICM seria devido
pelo destinatário da mercadoria; que no ICM só ocorre um fato
gerador, p.ex. a saída do produto do estabelecimento
industrial para o revendedor; que na substituição tributária
é exigido que o industrial recolha o ICM também sobre
eventual futura saída do estabelecimento revendedor,
constituindo-se uma aberração jurídica.
As duas emendas querem impossibilitar a substituição
tributária.
A Comissão de Sistematização está mantendo o item
questionado.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27481 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 226
Acrescentar o seguinte parágrafo ao artigo
226 do Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição:
§ 4o. - Nenhum outro conceito ou critério
discriminatório será permitido para distinguir as
empresas nacionais das demais estabelecidas, ou
que venham a estabelecer-se, no País, além dos
previstos nesta Constituição." | | | Parecer: | O dispositivo sugerido é redundante, da vez que o texto
delimita o alcance da legislação que definirá a proteção às
empresas sob o amparo do dispositivo emendado.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27482 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Da nova redação ao parágrafo único do artigo
195.
Art. 195 - ....
§ único - Os impostos serão predominantes
pessoais e progressivos. Para assegurar esses
objetivos o graú de eficácia da administração
tributária deverá ser comprovado anualmente,
podendo esta identificar o patrimônio, os
rendimentos e as atividades econômicas dos
contribuintes, respeitados os direitos individuais
e os termos da lei. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda dar nova redação ao parágrafo único do
art. 195, que trata dos princípios da personalização dos im-
postos e da graduação destes segundo a capacidade econômica
do contribuinte.
Não obstante as razões apresentadas a favor da Emenda,
parece-nos que a redação por ela sugerida não contribui para
o aperfeiçoamento do dispositivo, porquanto altera o sentido
e o alcance dos princípios nele inscritos.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27483 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título X
Disposições Transitórias
Acrescentar o seguinte parágrafo ao art. 3o.:
"§ 3o. - Os funcionários públicos que gozavam
do regime de Remuneração em 17 de outubro de 1969,
e que a tiveram extinta face ao disposto no art.
196 da Emenda Constitucional No. 1, de 17 de
outubro de 1969, terão seus vencimentos revistos
para adequa-los ao regime de remuneração vigente
aquela data, desde que a estivessem percebendo. | | | Parecer: | A presente Emenda visa alterar a redação do § 2o. do
art. 3o. do Substitutivo, no sentido de incluir a expressão
"desde que sejam recolhidos pelos órgãos legislativos corres-
pondentes as importâncias devidas".
O acréscimo, inegavelmente corrige a omissão, pois é co-
lorário do direito à pensão o correspondente recolhimento das
contribuições aos órgãos previdenciários.
Todavia, a matéria resultou suprimida do novo Substitu-
tivo pelo acolhimento de proposições para esse fim. Face à
essa circunstância, somos pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27484 PREJUDICADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 63, § único e
seus incisos (Disposições Transitórias)
Dê-se a seguinte redação ao artigo 63 das
Disposições Transitórias, do Substutivo do
Relator, ao Projeto de Constituição, suprimindo-se
inteiramente o inciso I do seu parágrafo único, e
eliminando, do seu inciso II, que passará a
integrar o texto do próprio parágrafo único as
expressões "e operações", e os empreendimentos
regionais prioritários":
"Art. 63 - As leis federais de criação de
Regiões de Desenvolvimento estabelerão os
incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida de suas populações e a garantir a
competividade de seus sistemas produtivos.
Parágrafo único - Os incentivos
compreenderão, entre outras medidas, as isenções e
reduções, ou diferimento temporário, de tributos
devidos à União, aos Estados, incidentes sobre os
residentes na Região." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
A Emenda trata das regiões de desenvolvimento e propõe a su-
pressão parcial de incentivos a atividades produtivas regio-
nais, contidas no Art. 63 das Disposições Transitórias, pro-
pondo, inclusive, nova redação para o Artigo.
O referido Artigo será integralmente suprimido, nos termos do
Substitutivo. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27644 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o paragráfo 6o. do artigo 13 do
Substitutivo do Relator | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27645 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do Substitutivo do Relator, o §
2o, do Art. 228, renumerando os demais. | | | Parecer: | Quer a emenda suprimir o parágrafo 2o. do art. 228. A
norma nele contida objetiva impedir seja dado tratamento fa-
vorecido, no que respeita a privilégios fiscais, às empresas
públicas ou de economia mista. Havendo a destinação referida,
ao mesmo tempo deve o setor privado recebê-los também. É de
crer que subjaz a essa cautela a preocupação com a eficiência
empresarial, fundamentada na igualdade concorrencial.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27646 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item I, do art. 234, do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
Art. 234.....................................
I - a pesquisa, a lavra das jazidas de
petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos, bem
como a refinição e o processamento, existentes no
território nacional; | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27647 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do Art. 250 do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 250 - ..................................
Parágrafo único - o título de domínio será
conferido ao homem ou à mulher independentemente
de estado civil e, nominalmente a ambos quando
conferido aos cônjuges ou companheiros. | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao art. 250.
Somos pela sua rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27648 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 245, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 245 - O uso do imóvel rural
corresponde a uma obrigação social quando,
simultâneamente:
I - é racionalmente aproveitada;
II - conserva os recursos naturais renováveis
e preserve o meio ambiente;
III - observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho e de produção e
não motiva conflitos ou disputas pela posse ou
domínio;
IV - não excede a área máxima prevista como
limite regional;
V - respeita os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações. | | | Parecer: | A presente emenda altera redação do art. 245 do Substitu-
tivo.
A determinação de critérios de cumprimento da função so-
cial da propriedade é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27649 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 159 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
Art. 159 - Os Tribunais Estaduais do Trabalho
serão compostos de Juízes, nomeados pelos
Governadores de Estado, após aprovação na
respectiva Assembléia Legislativa, sendo dois
terços de juízes togados vitalícios, e um terço de
advogados e membros do Ministério Público do
Trabalho. Dentre os juízes togados observar-se-á a
proporcionalidade estabelecida na alínea "a", do
parágrafo 1o., do artigo 157
Parágrafo único - Os membros dos Tribunais
Estaduais do Trabalho serão:
a) magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) advogados e membros do Ministério Público
do Trabalho indicado com observância do disposto
no artigo 136.
c) - SUPRIMA-SE | | | Parecer: | Diante da superioridade notória da Justiça da União, sobre
a de quase todos os Estados, não se justifica transferir para
estes uma parte da Justiça do Trabalho.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27650 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 8o., do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
Art. 8o. - São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos, além de outros que visem
à melhoria de sua condição social, todos os
direitos previstos no artigo 7o., com exceção dos
ítens IX, XII, XIX, XXI, XXIII, bem como a
integração à previdência social e aviso prévio de
despedida, ou equivalente em dinheiro.
Parágrafo único - É proibido o trabalho
doméstico de menores estranhos a família em regime
de gratuidade. | | | Parecer: | Consideramos desnecessário o acréscimo do parágrafo pro-
posto, pois o trabalho em regime de gratuidade, compensado a-
penas pela alimentação e moradia, que caracteriza o trabalho
escravo, já, há muito, foi abolido no País.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27651 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 253 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
Art. 253 - Ficam excluídos de desapropriação
por interesse social para fins de reforma agrária,
os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados
em dimensão que não ultrapassem a três módulos
regionais de exploração agrícola. | | | Parecer: | O autor propõe fizar em 3 módulos a dimensão do imóvel
rural insuscetível de desapropriação.
Somos de opinião que a matéria deve ser tratada através
de legislação ordinária, porque o tamanho do módulo rural,
fixado pelo INCRA de acordo com legislação específica, pode
vairar com o tempo em virtude da evolução tecnológica e ou-
tras variáveis que influem na produtividade do solo.
Assim, somos pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27652 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o., do Art. 7o, do
Substitutivo do Relator a Seguinte redação:
Art. 7o. -
..................................................
§ 3o. - proibição das atividades de
intermediação renumerada da mão de obrar
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação, salvo os trabalhadores avulsos
que exerçam suas atividades através de Entidade
Sindicais. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27653 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 248, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 248 - A declaração de interesse social
para reforma agrária, opera automaticamente a
imissão da União na posse do imóvel, permitindo o
registro da propriedade. | | | Parecer: | Pela rejeição. Somente se o Juiz não deferir de plano a
inicial, no prazo de noventa dias, a imissão opera-se
automaticamente. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27654 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | dê-se aos parágrafos do Art. 246 do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 246 -
..................................................
§ 1o. A indenização das terras nuas será pga
em título das divida agrária, resgatáveis no
parazo de vinte anos, a partir do quinto em
parcela anuais sucessivas, assegurada a sua
aceitação a qualquer do período, como meio de
pagamento de até cinquenta por cento do Imposto
Territorial Rural e como pagamento do preço de
terras públicas;
§ 2o. - a desapropriação que trata este
artigo, é de competência exclusiva da União, é
procederá ser delegada através de ato do
Presidente da República;
§ 3o. - os imposto devidos pelas propriedades
expropriadas serão obrigatóriamente, abatidos nos
títulos da divida agrária, no ato de sua emissão. | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
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