| ANTE / PROJEMENTODOS | | 701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30050 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Modificar a redação do § 2o, do Artigo 71,
para a seguinte:
Artigo 71 - ...
§ 2o. - O servidor que ocupava o lugar do
reintegrado será exonerado se cargo em Comissão
ou, se ocupava outro cargo, a este reconduzido sem
direito a indenização, mas, se nomeado em
decorrência de concurso público, será aproveitado
em outro cargo ou posto da administração. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30051 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprimir a expressão "exceto para promoção
por merecimento", do inciso II, do Artigo 60,
ficando assim redigido:
Artigo 70 - ...
II - em qualquer caso que exija o afastamento
para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de
serviço será contado para todos os efeitos legais. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30052 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adiar ao texto do Inciso II alínea C do art.
203 do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), após a palavra educação: e de
previdência privada, de forma a que a redação do
dispositivo passe a ser o seguinte:
c) Patrimônio, renda ou serviços, dos
partidos políticos inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores, das
instituições de educação e de previdência privada
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30053 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Título IV
............................................
Capítulo IV
............................................
Seção Única
Da Fiscalização Financeira e Orçamentária
Municipal.
Acrescenta-se ao § 1o. in fine do art. 46 a
expressão: "ou de outro órgão estadual a que for
atribuida essa competência".
Inclua-se no § 2o. do mesmo art. 46, os
termos: "ou por outro órgão estadual a que for
atribuida essa, competência" entre os vacábulos
"Tribunal de Contas" ..... e "somente deixará"
........ | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30054 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Substitutivo do Relator
Acrescente-se ao Capítulo II do Título VIII o
Artigo e Parágrafos abaixo transcritos, onde
couber:
Art... O produtor rural que cumprir todas as
etapas do processo de produção, ou seja plantio,
colheita, beneficiamento e industrialização de seu
produto agrícola, originário de culturas perenes,
temporárias ou pecuária, fica isento de todos os
tributos na venda deste produto ao consumidor
final ou ao varejista.
§ 1o. ... Para a instalação de equipamentos
destinados à industrialização de sua produção na
própria fazenda, bem como efetuar a respectiva
comercialização, o produtor não precisará
solicitar licença a nenhum órgão público.
§ 2o. ... Poderá o produtor estabelecer
pontos de distribuição de seu produto, bem como
utilizar a sua própria marca na comercialização.
§ 3o. ...Só se beneficiará das facilidades do
"caput" deste artigo, o produtor rural que
industrializar sua produção em sua própria
propriedade agrícola. | | | | Parecer: | O objeto das seguintes emendas não possui natureza cons-
titucional. São elas: ES21134-0, ES21280-0, ES26679-9,
ES27682-4, ES30054-7, ES21284-2, ES33167-1, ES29520-9,
e ES29413-0.
Pela rejeição. | |
| 706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30055 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Alínea "c" do item Ii do Art. 203.
Dê-se à alínea "c" do item II do Art. 203, a
seguinte redação:
"Art. 203 - ................................
II - ........................................
c) - Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, ds
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educaçõ, de previdência privada e
assistência social, sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar" | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30056 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Item V do § 9o, do Art. 209
Suprima-se do texto constitucional, o item V
do § 9o, do art. 209. | | | | Parecer: | As três emendas inclusas querem que seja suprimido
o ITEM V do § 9o. do art. 209, o qual confere à lei
complementar "excluir da incidência do imposto (ICM), nas
exportações para o exterior, serviços e outros produtos além
dos mencionados na alínea "a" do item II do parágrafo 8o.".
Justificam que a União já exclui tal incidência no caso
dos industrializados, mas reconhecendo o prejuízo para os
Estados estabelece formas de pretensa compensação e que agora
quer ter possibilidade de fazer o mesmo indiscriminadamente,
sem oferecer contrapartida; que seria excessivo deixar aberta
nova possibilidade nesse campo, o que significaria ferir a
autonomia estadual, macular o ideal federativo e resistir à
descentralização; e que os eventuais sucessos da balança
comercial não podem ser conquistados às custas do
combalimento dos recursos estaduais; que a retirada do item
evita a possibilidade de ressurgir a isenção de imposto
estadual mediante lei complementar, contrariando o disposto
no art. 204, item III, que veda à União conceder isenções de
tributos alheios à sua competência.
São ponderáveis os argumentos expostos. Examinando-os, a
Comissão de Sistematização decidiu manter a letra anterior.
Pela rejeição. | |
| 708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30057 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Item VI do § 9o. do Art. 209
Dê-se ao item VI do § 9o. do Art. a seguinte
redação:
"Art. 209 - ................................
§ 9o. - ....................................
VI - prever casos de manutenção e de estorno
de crédito, relativamente a exportações, para
outro Estado e para o Exterior, de serviços e de
mercadorias." | | | | Parecer: | As duas Emendas apenas desejam acrescentar os casos de
estorno de IPI, ao lado dos de manutenção, relativamente a
exportações, para outro Estado e para o exterior, de serviços
e de mercadorias, no que concerne ao ICMS
(art. 209, § 9o., VI).
Justifica a inclusão para dar maior flexibilidade para
que sejam definidas políticas de estímulo às exportações, sem
que comprometa excessivamente os erários estaduais,
exigindo-se o estorno no caso de produtos cuja conjuntura
de mercado internacional permita a incidência parcial do ônus
fiscal.
O parágrafo em questão já contém demasiada explicitação,
para um texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30058 APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Letra "a" do item II, do § 8o. do Art. 209
Dê-se à letra "a", do item II, do § 8o. do
Art. 209 a seguinte redação:
"Art. 209 - ................................
§ 8o. - ....................................
a) - sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, exclusive os semi--
elaborados, definidos em lei complementar;" | | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer excluir os pro-
dutos semi-elaborados, definíveis em lei complementar, da i-
munidade prometida aos produtos industrializados destinados
ao exterior, no tocante à incidência do ICMS (Art. 209, §
8o. II, a).
Justifica que o conceito de produto industrializado é ex-
tremamente amplo, tendo sido fonte de abusos e de interminá-
veis demandas judiciais, transferindo-se o assunto à lei com-
plementar.
Talvez fosse melhor transferir todas as isenções à lei
complementar e à lei ordinária de cada Estado tributante.
Nova versão do Projeto retira da imunidade os produtos
semi-elaborados.
Aprovada. | |
| 710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30059 APROVADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | TÍTULO IV - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
SEÇÃO ÚNICA Da Fiscalização Financeira e
Orçamentária Municipal
Suprima-se os Parágrafos 3o. e 4o, do art.
46. | | | | Parecer: | Pela aprovação, considerando a argumentação do autor da
propositura. | |
| 711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30060 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | TÍTULO IV - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Acrescente-se Parágrafo Único ao artigo 43,
com a seguinte redação:
"Art. 43 - ..................................
............................................
Parágrafo Único - Na hipótese de invalidez,
mesmo que ocorra após a promulgação desta
Constituição, subsistirão os direitos adquiridos
pelo servidor na Constituição e Legislação
anteriores. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30061 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais Capítulo IV - Dos Direitos Políticos
O § 6o. do Art. 13, passa a ter a seguinte
redação:
"Art.13 .....................................
..................................................
§ 6o. São reelegíveis, por apenas um mandato,
o Presidente da República, os Governadores de
Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos
Municipais. | | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
| 713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30062 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo IV - Dos Direitos Políticos
Acrescente-se ao disposto no § 13, do
Artigo 13:
"Art. 13
.............................................
§ 13 - A ação de impugnação de mandato
tramita em segredo de Justiça, no prazo máximo de
120 dias e convencido o juiz de que a ação foi
temerária ou de manifesta má fé, o impugnante
responderá por denunciação caluniosa. | | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 13
do artigo 13, a fim de dar ao texto uma redação determinativa
consoante a melhor regra vernacular.
Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por es-
tar conforme a técnica legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
| 714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30063 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Título IV - Da organização do Estado
Capítulo IV - Dos Municípios
Acrescente-se ao artigo 43 a figura do Vice
Prefeito, ficando o texto com a seguinte redação:
"Art. 43 - O Prefeito Municipal e o Vice
Prefeito serão eleitos, conjuntamente, até
quarenta e cinco dias antes do término do mandato
de seu antecessor, aplicadas as regras dos
parágrafos 1o, e 2o. do artigo 153. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser o sistema parlamentarista o
modelo governamental adotado até esta fase de discussão. Caso
prevaleça no período de votação do Substitutivo o presiden -
cialismo poderão ser processadas as devidas adaptações do
texto constitucional. | |
| 715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30064 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 294 do Capítulo V, do
Título IX, deste Projeto de Constituição, o
Parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. - 294 ..................................
Parágrafo único - É obrigatório a difusão da
Voz do Brasil, para todo Território Nacional,
através dos meios de comunicações, nos têrmos do
inciso V do artigo 32 e deste capítulo, na forma
da lei. | | | | Parecer: | Visa a presente emenda a acrescentar ao Artigo 294 pará-
grafo único, pelo qual obriga a difusão da Voz do Brasil para
todo o território nacional.
Entende o Relator ser esta matéria de caráter e desdo-
bramento infraconstitucionais, razão porque propõe sua rejei-
ção. | |
| 716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30065 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo 2o., do Artigo 302, do
Capítulo VIII, do Título IX, deste Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. - 302
.........................................
§ 1o.
..................................................
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais
internas indígenas, serão da competência exclusiva
da União, nos moldes do artigo 32 e seus incisos
XI e XIII, desta Constituição, ouvido o Congresso
Nacional, sendo que um percentual desta, será
aplicada em benefício das Comunidades indígenas,
na forma da lei. | | | | Parecer: | A Emenda oferece nova redação ao parágrafo 2o. do arti-
go 302, dispondo que a exploração das riquezas minerais em
terras indígenas é competência exclusiva da União, ouvido o
Congresso Nacional, assegurada a destinação de percentual dos
resultados da lavra em benefício das comunidades indíginas.
Preferimos a redação contemplada no texto do Segundo
Substitutivo por ser a que, à nossa compreensão, de maneira
mais adequada garante os interesses nacionais e assegura os
direitos dos populações indígenas.
Pela rejeição. | |
| 717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30066 APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 do Substitutivo a seguinte
redação:
Art. 10 É livre a greve, na forma da Lei,
vedada a iniciativa patronal, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a sua oportunidade. | | | | Parecer: | A Emenda aproveita o texto do art. 10, do Substitutivo,
mas suprimindo a expressão "âmbito de interesse".
Consideramos esta expressão necessária, porque os traba-
lhadores é que dirão a que vem a greve. E resolvemos supri-
mir a expressão "na forma da lei", para evitar uma lei de
greve que acabe por inviabilizar o direito.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30067 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 7o. do
Substitutivo. | | | | Parecer: | A proibição do trabalho ao menor de 14 anos resulta,
praticamente, de um consenso, expresso em dezenas de Emendas
com esse objetivo. Entendeu-se que, se incumbe ao Estado e
aos pais a obrigatoriedade legal de ministrar no mínimo o 1o.
grau ás crianças, e esse período vai dos 7 aos 14 anos de i-
dade, seria incoerente facultar-se o trabalho em detrimento
do estudo. | |
| 719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30068 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | O § 56 do art. 6o. do Substitutivo deve ser
suprimido. | | | | Parecer: | Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão.
A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem
econômica, com outra redação.
Pela rejeição.. | |
| 720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30069 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
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