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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:30065 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
30065 - REJEITADA
Autoria
COSTA FERREIRA (PFL/MA)
Data
04-09-1987
Texto
Dê-se ao Parágrafo 2o., do Artigo 302, do Capítulo VIII, do Título IX, deste Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. - 302 ......................................... § 1o. .................................................. § 2o. - A exploração das riquezas minerais internas indígenas, serão da competência exclusiva da União, nos moldes do artigo 32 e seus incisos XI e XIII, desta Constituição, ouvido o Congresso Nacional, sendo que um percentual desta, será aplicada em benefício das Comunidades indígenas, na forma da lei.
Remissão
A0A090800302 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:302 PAR
Parecer
A Emenda oferece nova redação ao parágrafo 2o. do arti- go 302, dispondo que a exploração das riquezas minerais em terras indígenas é competência exclusiva da União, ouvido o Congresso Nacional, assegurada a destinação de percentual dos resultados da lavra em benefício das comunidades indíginas. Preferimos a redação contemplada no texto do Segundo Substitutivo por ser a que, à nossa compreensão, de maneira mais adequada garante os interesses nacionais e assegura os direitos dos populações indígenas. Pela rejeição.