ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00638 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, no Capítulo do
Ministério Público, os seguintes dispositivos:
Art. Os Chefes dos Ministérios Públicos
Federal, Militar e do Trabalho serão nomeados pelo
Presidente da República dentre membros de cada
instituição, eleitos em lista tríplice por seus
pares, depois de aprovada a escolha pelo Senado
Federal, par mandato de três anos, permitida uma
recomendação.
Parágrafo Único - Os Chefes dos Ministérios
Públicos dos Estados e do Distrito Federal e
Territórios serão eleitos, na forma da lei, dentre
integrantes da carreira, para mandato de três
anos. | | | Parecer: | A apreciação encontra-se prejudicada face às subenadas
oferecidas ao Capítulo do Ministério Público.
Prejudicada. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00639 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 100 a segunte redação:
Art. 100 - O Procurador-Geral da República
será nomeado pelo Presidente da República dentre
membros do Ministério Público Federal, com 10
anos, pelo menos, de efetivo exercício, depois de
aprovada a esco-lha pela Câmara dos Deputados. | | | Parecer: | Prefiro a fórmula adotado pelo Substituto.
Rejeitado. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00640 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 107 a seguinte redação:
Artigo 107 - Os Estados observarão, na
organização do seu Ministério Público, as normas
gerais contidas neste capítulo, e garantirão a
eleição do seu Procurador-Geral, dentre
integrantes da carreira, para mandato de três
anos, permitida uma recondução. | | | Parecer: | Aprovo esta sugestão, que segue o modelo federal.
Aprovada. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00641 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrecente-se ao artigo 62 o seguinte
Parágrafo Único:
Parágrafo único - A lei pode atribuir ao
título de aproveitamento em curso de Escola
Oficial de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados, mantida ou reconhecida pelos
Tribunais Superiores da União e dos Estados, com o
mínimo de 720 horas-aula, eficácia equivalente ao
prazo de interstício e ao exercício efetivo da
advocacia, das atribuições do Ministério Público e
funções dos juízes temporários. | | | Parecer: | Rejeitada. Parece-me que não se trata de matéria que deva ser
tratada a nível constitucional. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00642 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 62:
As recusas às inscriçoes e não homologações
dos resultados, serão motivadas pelos Tribunais. | | | Parecer: | Rejeitada. Esta matéria é daquelas de natureza interna. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00667 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa ao parágrafo segundo (é
2o.) do Artigo noventa e sete (Art. 97) da seção
VIII, que trata "Dos Tribunais dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios":
"Art. 97 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - A lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal, constituída, esta, em primeira
instância pelos Conselhos de Justiça Militar e, em
segunda pelo próprio Tribunal de Justiça ou por
Tribunal Especial, com competência para processar
e julgar, nos crimes exclusivamente militares,
definidos em lei, os integrantes da Polícias
Militares." | | | Parecer: | Acho válida a idéia mas faço restrições, apenas, quanto aos
Tribunais Especiais. Acolho parcialmente. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00743 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se o § 4o. ao art. 16,
renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
§ 4o. A sessão conjunta será unicameral para
os efeitos de "quorum", votação e deliberação. | | | Parecer: | Contrário. O sistema é bicameral. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00744 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 17 "caput" a seguinte redação:
Art. 17. Durante o recesso, haverá uma
Comissão Representativa do Congresso Nacional,
composta por sete Senadores e quarenta e oito
Deputados, eleitos por suas respectivas Câmaras na
penúltima reunião da sessão legislativa, com
atribuições definidas no regimento. | | | Parecer: | Explicita melhor o texto do anteprojeto. Pela aprovação. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00745 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 27 "caput" e ao seu § 4o. a
seguinte redação:
Art. 27. O Presidente da República, recebendo
o projeto e, aquiescendo, o sancionará.
............................................
............................................
§ 4o. O Presidente da República comunicará as
razões do veto ao Presidente do Senado Federal ou
da Comissão Permanente do Congresso Nacional, o
qual será apreciado dentro de 30 dias, a contar do
seu recebimento considerando-se aprovado o projeto
que obtiver o voto da maioria absoluta dos membros
daquela Comissão ou dos membros da Casas do
Congresso reunidas em sessão conjunta. | | | Parecer: | Rejeitada. A redação atual faz com que o voto da Assembléia
valha mais do que o voto de um só homem, o Presidente da Re-
pública, nos casos de legislação. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00746 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 20 do Anteprojeto a
seguinte redação:
§ 3o. A proposta será discutida e votada em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois
turnos, considerando-se aprovada quando obtiver,
em ambas votações, dois terços dos votos dos seus
membros. | | | Parecer: | Contrário. O sistema é bicameral. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00747 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se à letra "c" do inciso II do art. 45, do
Capítulo do Ministério Público, a seguinte
redação:
Art. 45. ....................................
II ..........................................
c) referendar acordos extrajudiciais que
terão força de título executivo. | | | Parecer: | Houve equívoco na citação do artigo do Substitutivo. Pela
prejudicialidade. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00748 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 26, "caput" e § 1o., a seguinte
redação:
Art. 26. O Projeto de lei iniciado e aprovado
do Senado Federal será revisto pela Câmara dos
Deputados em um só turno de discussão e votação; o
projeto iniciado e aprovado na Câmara dos
Deputados será imediatamente encaminhado à sanção
e à promulgação. | | | Parecer: | Contrário. Contraria o bicameralismo da Constituição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00749 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se letra "g" ao inciso II do art.
45, com a seguinte redação:
Art. 45. ....................................
II ..........................................
............................................
g) expedir notificações e requisitar
informações e documentos. | | | Parecer: | Não está correta a menção ao artigo do Substitutivo, o que
impossibilita o exame de emenda em tão curto prazo de tempo.
Pela prejudicialidade. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00750 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, na letra "e", inciso II, do artigo
45, do Capítulo do Ministério Público, logo após a
expressão "podendo", o vocábulo "acompanhá-los",
passando a ser a seguinte a redação:
Art. 45. ....................................
II ..........................................
c) requisitar atos investigatórios criminais,
podendo acompanhá-los e efetuar correição na
Polícia Judiciária, sem prejuízo da permanente
correição judiciária. | | | Parecer: | Está incorreta a referência feita ao artigo do Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00751 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo:
Art. 2o. A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, por voto direto e secreto em
cada Estado, Distrito Federal e Territórios.
§ 1o. O mandato será de quatro anos, salvo
dissolução da Câmara dos Deputados.
§ 2o. O número de Deputados, por Estado e
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, para cada Legislatura,
proporcionalmente aos eleitores inscritos,
assegurado o mínimo de quatro por Estado, e de
acordo com os seguintes critérios:
a) até cem mil eleitores, três deputados;
b) de cem mil e um a seis milhões de
eleitores, mais um deputado para cada grupo de
cento e cinquenta mil ou fração superior a setenta
e cinco mil;
c) de seis milhões e um a nove milhões, mais
um deputado para cada grupo de trezentos mil ou
fração superior a cento e cinquenta mil;
d) além de nove milhões de leitores, mais um
deputado para cada grupo de quatrocentos mil ou
fração superior a duzentos mil.
§ 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território será representado na Câmara por
dois deputados. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto, com os acréscimos das emendas
3s0523-5 e 3s0666-5, já regula de forma adequada a questão. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00753 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se os artigos 105 e 106, dando-se, ao
artigo 104, a seguinte redação:
Art. 104. Os membros do Ministério Público,
aos quais se assegura independência funcional,
terão as mesmas vedações e gozarão das mesmas
garantias, vencimentos e vantagens conferidas aos
magistrados, bem como paridade de regimes de
provimento inicial na carreira, com a participação
do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do
Brasil, promoção, remoção, disponibilidade e
aposentadoria com a dos órgãos judiciários
correspondentes. | | | Parecer: | Creio que, face às emendas acolhidas parcialmente, esta
matéria esteja prejudicada.
Prejudicada. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00824 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 69 do Substitutivo a redação
abaixo, bem como acrescente-se um parágrafo com
redação seguinte:
Art. 69 - Independe de pagamento prévio de
taxas, custas e emolumentos o ingresso na Justiça
de ações que versem sobre a capacidade e o estado
das pessoas, ressalvado o pagamento no final, pelo
vencido, quando solvente.
§ 1o. - As ações que versem sobre questões
patrimoniais serão preparadas, no seu ingresso, a
razão de metade de seu custo legal e final. | | | Parecer: | Esta matéria pode, perfeitamente, ser tratada a nível de lei
ordinária. Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00825 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 124 e § 1o. Substitutivo a
redação abaixo bem como acrescente-se um parágrafo
3o. com a seguinte redação:
Art. 124 - Serão estatizadas as serventias do
Foro Judicial, assim definidas por lei,
ressalvados os direitos e garantias de seus atuais
titulares.
§ 1o. - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, disporá sobre normas
gerais a serem observadas pelos Estados, Distrito
Federal e Territórios na oficialização dessas
serventias, inclusive no que tange ao
aproveitamento do pessoal que nelas prestam
serviços, atualmente.
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Os servidores das serventias de
Justiça serão organizados em carreira, nos termos
da Lei dos Estados, Distrito Federal e
Territórios. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à questão. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00826 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo da Comissão
de Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Substitua-se a Redação dos Parágrafos 2o. e
3o., acrescente-se o parágrafo 4o. e renumere-se
os demais, do art. 97.
Art. 97 ....................................
é1o. ........................................
§ 2o. - A lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal de Justiça, Justiça Militar Estadual,
constituída em primeira instância pelos Conselhos
de Justiça e, em segunda, pelo próprio Tribunal ou
por tribunal especial, com competência para
processar e julgar, nos crimes militares definidos
em lei, Exclusivamente os integrantes de Polícias
Militares.
§ 3o. - A criação do Tribunal Especial a que
se refere o parágrafo 2o., dependerá de proposta
do Tribunal de Justiça e só poderá ocorrer nos
Estados cuja Polícia Militar contar com mais de
20.000 integrantes.
§ 4o. - Ao Tribunal de 2o. grau competirá, o
processo e julgamento da indignidade ou
incompatibilidade para o oficialato da Polícia
Militar e a condenação à consequente perda do
Posto e Patente ou à Reforma compulsória por
motivos éticos. | | | Parecer: | Acolho a retificação do trecho que saiu truncado. Quanto aos
Tribunais Especiais, acho prudente ressalvar a existência dos
atuais. Pela aprovação parcial. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00827 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 113o., suprimindo-
se parte:
"As Constituições do Estado adaptar-se-ão ao
Sistema de Governo instituído por esta
Constituição, na forma e no prazo que a lei
fixar." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente, por não abranger a filosofia da
proposta do substitutivo, em sua totalidade. | |
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