Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02631 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 49:
No. - Executar os serviços de polícia
marítima, aérea, de fronteiras, através da Polícia
Federal e por este mesmo órgão nas rodovias e
ferrovias federais, na parte referente a crimes
contra a vida e o patrimônio. | | | Parecer: | A polícia federal, nos termos do Anteprojeto, possui atribui-
ções específicas que não se coadunam com a proposta.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02486 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 54, XIV:
No. - Executar os serviços de polícia
marítima, aérea, de fronteiras, através da Polícia
Federal e por este mesmo órgão nas rodovias e
ferrovias federais, na parte referente a crimes
contra a vida e o patrimônio. | | | Parecer: | A especificação dos tipos de serviço prestado e funções
exercidas pelos órgãos policiais de responsabilidade da União
é matéria nitidamente infra-constitucional. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08668 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 151 - remunerando-se os atuais:
Art. 151 - "O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República e pelo Presidente do
Conselho de Ministro, juntamente com o Ministério,
cabendo a este a direção e a responsabilidade da
polícia do Governo, assim como da Administração." | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do emeinente consti-
tuinte, a matéria constante da presente emenda, conflita com
a sistemática geral adotada pelo Projeto de constituição e já
examinada nas fases preliminares pelos constituintes.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08681 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se o item III do art. 270 a seguinte
redação:
"Art. 270. ..................................
III - "Estão isentos do Imposto de Renda os
vencimentos, proventos e salários até o valor
máximo de 30 (trinta) salários mínimos,
continuando tributáveis os valores superiores a
esse teto." | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item
III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de ren -
da os rendimentos correspondentes a salários abaixo de trin-
ta salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Nelson Carneiro, entendemos que se trata
de matéria que, por sua natureza e características, deve ser
regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons-
titucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen -
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao
Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos'
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08683 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 90 a seguinte redação:
"Art. 90 - Os proventos de aposentado da
União, Estado ou Município serão compostos dos
mesmos elementos de remuneração do respectivo
cargo da ativa, mesmo quando este sofreu inovação
legal.
Parágrafo único - A lei que trouxer a
inovação mencionada neste artigo fará expressa
referência à extensão de seus efeitos pecuniários
aos que foram aposentados no cargo inovado." | | | Parecer: | Entendemos que os artigos 89 e 90 do nosso Projeto já tratam
exaustivamente da questão e contemplem a pretensão aqui suge-
rida. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08684 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 356, letra "b", a seguinte
redação:
Art. 356 ...................................
b) voluntariamente após trinta e cinco (35)
anos de serviço para homem e vinte e cinco (25)
para a mulher." | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08685 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do art. 347 a seguinte
redação:
"Art. 347. ..................................
VI - É da exclusiva competência do Governo
Federal a legislação sobre a fabricação,
comercialização e utilização dos defensivos
agrícolas." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto já está contem-
plado de maneira genérica dentro do artigo 347. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09397 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substituir a letra "b" e "c" do art. 356 com
a seguinte redação:
Art. 356 ....................................
"b" e "c" - Ao trinta (30) anos de serviço
para o homem e ao vinte e cinco (25) para a
mulher, a aposentadoria voluntária será concedida
com vencimentos proporcionais. | | | Parecer: | A diminuição de idade para aposentadoria, ainda que a-
través da instituição do sistema de concessão de proventos
proporcionais ao tempo de serviço, seria altamente onerosa pa
ra a Previdência Social, vez que suprimiria considerávelmente
o número de contribuintes da entidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09399 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Incluir o seguinte parágrafo ao art. 316:
§ - Em caso de afretamento de embarcação
estrangeira, o Poder aplicará taxa sobre seu
valor, afim de constituir fundo destinado ao
aperfeiçoamento do ensino profissional da marinha
mercante e financiamento da construção naval, na
forma da lei complementar. | | | Parecer: | Pela rejeição visto já existir o Fundo de Marinha Mercante
com finalidades similares que poderia atender aos objetivos
propostos na Emenda mediante adequação de sua regulamentação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09504 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 320.
"Art. 320 - Pronunciar-se na forma de seu
Regimento Interno, sobre a alienação ou concessão
de terras públicas com área superior a 3.000 (três
mil) hectares, salvo para execução de planos de
reforma agrária, mediante pedido de autorização
formulado pelo Governo do Estado ou Território". | | | Parecer: | Pela rejeição. A Emenda proposta não aperfeiçoa o art. 320
do Projeto de Constituição e incorre em erro ao subordinar o
texto constitucional ao disposto no Regimento Interno de uma
instituição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09505 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 270, III, as
seguintes alíneas:
a) - Considera-se Renda de diferença entre os
rendimentos auferidos e as despesas nacessárias à
respectiva obtenção.
b) - A lei poderá indicar percentual fixo
para determinação do valor das despesas
dedutíveis, sem imposição de limites do valor. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Nelson Carneiro deseja incluir no
Projeto de Constituição dois parágrafos ao art. 270, no sen-
tido de definir a renda tributável como a diferença entre os
rendimentos auferidos e as despesas necessárias à respectiva
obtenção, assim como que a lei poderia indicar percentual fi-
xo para determinação do valor das despesas dedutíveis, sem
imposição de limites de valor.
Com todo respeito, a definição de renda tributável e das
despesas dedutíveis são objeto da lei federal que regula o
imposto de competência da União. São conceitos e valores al-
teráveis conforme a política tributária e os fenômenos tribu-
tários. Além disso, a emenda esqueceu os encargos do contri-
buinte e outros gastos admissíveis e admitidos, embora não
necessários à produção dos rendimentos, presentemente incluí-
dos nos abatimentos da renda bruta. Se acolhida a emenda,
portanto, maior seria o ônus sobre as pessoas físicas. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09506 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao item IX do art. 100;
XI - regulamentar as leis, quando da omissão
do Poder Executivo, nos prazos que lhe forem
fixados. | | | Parecer: | Optamos pela redação do texto tal como originalmente
consignado.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10201 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescenta-se a letra "a"" ao ítem XIV do
artigo 12, com a seguinte redação:
Artigo 12 ...
Ítem XIV ...
a - é vedada a incidência de qualquer tributo
relativo à transmissão do bem do espólio que sirva
de moradia o cônjuge sobrevivente, desde que eu
valor não exceda a (500) quinhentos salários
mínimos. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de alínea ao item XIV do arti-
go 12 do Projeto, para vedar a incidência de tributos sobre
os espólios limitados à moradia do cônjuge sobrevivente, com
valor limitado a 500 salários mínimos.
A matéria refoge ao âmbito constitucional.
Pela rejeição, portanto. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10202 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | A línea ao ítem III do Artigo 270, com a
seguinte redação:
a) - Serão abatidos da renda bruta de pessoa
física segurada os prêmios de seguros de vida e
acidentes pessoais. | | | Parecer: | A Emenda objetiva excluir da renda bruta de pessoa física
os prêmios de seguro de vida e acidentes pessoais.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do ilus-
tre Parlamentar, a matéria objeto da proposta é de caráter ni
tidamente regulamentar, estando melhor disciplinada em norma
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10510 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 218
Emenda Modificativa
Art. 218 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores,
inclusive da administração pública direta e
indireta, além de outras controvérsias decorrentes
da relação laboral, regidas por legislação
especial ou decorrentes do cumprimento de suas
próprias sentenças.
§ 1o. - As decisões nesses dissídios,
esgotadas as instâncias conciliatórias e a
negociação, poderão estabelecer normas e condições
de trabalho.
§ 2o. - Malogrado o atendimento das
reivindicações salariais, sem obtenção de acordo,
será encerrada a instrução do processo de dissídio
coletivo, julgado no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, irrecorríveis as sentenças prolatadas pelo
Tribunal Regional do Trabalho. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10511 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua a letra j no item I do art. 12:
j - ninguém ficará sem registro de filiação
perante notário público. Os nomes do pai e da mãe
do cidadão serão consignados, independentemente do
estado civil dos pais ou da manifestação prévia do
Poder Judiciário, no registro público. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de alínea ao item I do artigo
12, estabelecendo condições para o registro civil, ao que pa-
rece.
Falta clareza e objetividade à Emenda, o que causa estra-
nheza em se tratando de intelectual do porte do ilustre au-
tor, Senador Nelson Carneiro.
Opinamos pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10513 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item I ao Artigo 389 a seguinte
redação:
I - conservação e restauração dos bens
tombados, e do patrimônio arqueológico de sua
propriedade ou sob sua responsabilidade. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido e a matéria está constituicional-
mente tratada em outros dispositivos do Projeto.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10514 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo no
Capítulo IV, do Título V:
Art. - O Tribunal Marítimo, com jurisdição em
todo o território nacional, órgão autônomo,
auxiliar do Poder Judiciário, vinculado ao
Ministério da Marinha no que se refere ao
provimento de pessoal militar e de recursos
orçamentários para pessoal e material destinados
ao seu funcionamento, tem como atribuição julgar
os acidentes e fatos da navegação marítima fluvial
e lacustre. | | | Parecer: | Está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10516 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao ítem IV do artigo 373, as
letras a, b, c e d, assim redigidas:
Art. 373...
IV...
a - assistência, reabilitação e reinserção na
vida econômica e social do País;
b - proibição de discriminação, inclusive
quanto à admissão no trabalho ou serviço público e
a salários;
c - possibilidade de acesso a edifícios,
logradouros e transportes coletivos;
d - o disposto neste artigo aplica-se, no que
couber, aos idosos. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitui valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10519 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Parágrafo único ao Art.
356
Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
Art. 356 do Projeto de Constituição:
"Art. 356
Parágrafo único - Ressalvadas as vantagens
pessoais, em nenhum caso os proventos da
inatividade poderão exceder a remuneração
percebida pelo servidor na atividade". | | | Parecer: | A proposta contida na emenda repete disposição já exis-
tente em nossa atual Carta Magna. Agora, porém, com a adoção
dos princípios da universalidade da cobertura previdenciária
e da prioridade no atendimento dos segurados de mais baixa
renda, entendemos que a proposta poderia, impedir a melhor
distribuição dos recursos previdenciários, através da desti-
nação de adicionais aos mais carentes. | |
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