Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:10510 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
10510 - REJEITADA
 

Autoria
NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ)
 

Data
11-08-1987
 

Texto
Dispositivo Emendado: Art. 218 Emenda Modificativa Art. 218 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, inclusive da administração pública direta e indireta, além de outras controvérsias decorrentes da relação laboral, regidas por legislação especial ou decorrentes do cumprimento de suas próprias sentenças. § 1o. - As decisões nesses dissídios, esgotadas as instâncias conciliatórias e a negociação, poderão estabelecer normas e condições de trabalho. § 2o. - Malogrado o atendimento das reivindicações salariais, sem obtenção de acordo, será encerrada a instrução do processo de dissídio coletivo, julgado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, irrecorríveis as sentenças prolatadas pelo Tribunal Regional do Trabalho.
 

Remissão
A9A050406218 - MODIFICATIVA - ARTIGO:218
 

Parecer
Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição.