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ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17382 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 356
Inclua-se no projeto
Art. 356 - ..................................
Parágrafo único - O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a vinte salários mínimos. | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17383 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item "XII" do art.13, capítulo
II do Projeto da Constituição. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir do Projeto o inciso XII do art.
13 que assegura ao trabalhador o direito ao salário-família.
Somos de opinião que o salário-família é direito de suma
relevância para o trabalhador, particularmente o de baixa
renda, devendo, por essa razão, estar inserido no texto cons-
titucional.
Consideramos, contudo, caber à Constituição garantir sim-
plesmente o direito. A parcela de trabalhadores beneficiada,
bem como a escala e o montante do benefício devem, em nossa
opinião, ser deixados à regulamentação da lei ordinária.
* | |
223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17384 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do art. 335 o item IV do parágrafo
1o. " Contribuição sobre o patrimônio líquido
pessoas físicas." | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17385 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do art. 338 o parágrafo 5o.. | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17391 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVO No.
DEPUTADO
Dê-se ao inciso XXV do art. 13 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Proibição de intermediação remunerada de
mão-de-obra, com as exceções regulamentadas por
lei ordinária. | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que faz do trabalho pelo prestador de
serviços em caráter permanente. A grande injustiça reside no
fato de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário
condizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à intermediação temporária ou sazonal, julgamos
que devido às características próprias, principalmente, das
zonas rurais, não deva ser proibida.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária.
* | |
226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17392 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso XXV
Substitua-se o inciso XXV do art. 13 do
Projeto de Constituição da seguinte forma:
ARt. 13 ....................................
XXV - é assegurado o exercício de qualquer
forma de trabalho, desde que estatuída e
regulamentada em lei, em que se assegurem os
direitos e deveres dos trabalhadores e dos
empregados. | | | Parecer: | Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação
de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20%
do contingente de empregados da empresa locatária.
A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a
intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la,
na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra
estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado-
res e prestadores de serviços.
É certo que há setores em que a intermediação de mão-de-
obra reveste-se de características particulares. Essa a razão
que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi-
lidade de ressalvas fixadas em lei.
Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição
qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta.
* | |
227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17393 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, item XXV
Dá-se a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
XXV - Proibição das atividades de
intermediação remunerada, mão-de-obra permanente,
temporária ou sazonal, ainda que mediante locação,
salvo nos casos de prestação serviços técnicos e /
ou especializados. | | | Parecer: | Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação
de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20%
do contingente de empregados da empresa locatária.
A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a
intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la,
na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra
estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado-
res e prestadores de serviços.
É certo que há setores em que a intermediação de mão-de-
obra reveste-se de características particulares. Essa a razão
que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi-
lidade de ressalvas fixadas em lei.
Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição
qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta.
* | |
228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17394 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA No.
DEPUTADO
Dê-se ao item XXV, do art. 13 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Contratação direta, pelo tomador dos
serviços, dos trabalhadores utilizados para
execução do trabalho de natureza permanente ou
sazonal, no extrativismo mineral ou vegetal,
vedada a locação e sublocação de mão-de-obra,
salvo os casos de prestação de serviços técnicos
e/ ou especializados. | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi-
dade, às vezes, é inevitável, a lei ordinária precisa assegu-
rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários
sejam satisfeitos.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária.
* | |
229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17395 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Art.427 os parágrafos 1o. e 2o. | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú-
nico dispositivo, o qual segue orientação diversa da seguida
no caput da proposição original. A norma proposta, no Substi-
tutivo conserva, entretanto, a orientação do parágrafo 1o. e
do parágrafo 2o.
A nosso ver, o conteúdo do parágrafo 3o. é típica matéria
de legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17396 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o caput do art. 425 o § 1o. e o§
3o., transformando o § 2o. no Art. 425. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada, tendo em vista considerarmos ser
crucial, para a preservação física e cultural das populações
indígenas, a manutenção de dispositivos constitucionais que
caracterizem as terras de posse dos índios.
Somos pela rejeição da emenda. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17397 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Art. 335, o tiem I do parágrafo
1o.: "faturamento e sobre o lucro". | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17400 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Projeto de Constituição no art.
54, item XII, capítulo II, letra b, o seguinte.
Art. 54 ....................................
XII - ......................................
a) ..........................................
b) os serviços e instalações de energia
elétrica no ambito interestadual e o
aproveitamento energético dos cursos dágua
pertencentes a União, podendo, a mesma, delehar
aos Estados, Municípios ou empresas privcadas
brasileiras a sua execução e exploração. | | | Parecer: | O acréscimo proposto apenas reitera o que já consta do
enunciado do item e a União decerto pode exercer as competên-
cias que lhe incumbem, inclusive mediante convênios com Es -
tados, Municípios e Distrito Federal. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17401 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
Suprima-se do item "XXV" do Art. 13, Capítulo
II do Projeto da Constituição. | | | Parecer: | Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação
de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20%
do contingente de empregados da empresa locatária.
A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a
intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la,
na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra
estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado-
res e prestadores de serviços.
É certo que há setores em que a intermediação de mão-de-
obra reveste-se de características particulares. Essa a razão
que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi-
lidade de ressalvas fixadas em lei.
Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição
qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta.
* | |
234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17402 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
Suprima-se o item "XXXI" do Art. 13, Capítulo
II do Projeto da Constituição. | | | Parecer: | As vantagens advindas da modernização tecnológica, inclu-
sive no que tange a automação, ainda que sejam fruto do in-
vestimento de capital, estão intimamente relacionadas com o
trabalhador. Devem elas auxiliar o empregado no sentido de
dar-lhe melhores condições de trabalho, em questão de higie-
ne, saúde e segurança. Não podemos esquecer que o empregado
investe sua capacidade mental e física para o crescimento da
empresa, e dela deve receber os benefícios da modernização
tecnológica, em contrapartida.
* | |
235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17403 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
Inclua-se no Projeto da Constituição no Art.
54, item "X", Capítulo II o seguinte:
Art. 54. ..................................
X - estabelecer políticas gerais e setoriais,
bem como elaborar e executar planos nacionais e
regionais, de ordenação do Território de
desenvolvimento econômico e social. | | | Parecer: | A explicitação proposta é desnecessária, pois "planos nacio-
nais e regionais" compreende a supraterritorialidade obvia-
mente relativa à União - incluída na responsabilidade dos Es-
tados do Distrito Federal e dos Municípios, em suas respecti-
vas áreas. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17404 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Spressiva
Suprima-se do Art. 14, Capítulo II os itens
IV, VI, X, XII, XVIII XXVI: | | | Parecer: | A presente emenda traz em seu bojo contribuições valio-
sas que deverão ser incorporadas, em parte, ao Projeto.
Entendemos que os incisos X, XII e XXIII devem ser su-
primidos, uma vez que é um tanto complexa sua aplicação no
caso do empregado doméstico.
Com relação ao IV (salário mínimo), VI (irredutibilida-
de), XVIII (férias) e XXVI (aposentadoria) não podem deixar
de constar já que constituem direitos fundamentais garantidos
a qualquer trabalhador. Por outro lado, já é hora de conside-
rar e reconhecer a importância da atividade desenvolvida pelo
empregado doméstico.
* | |
237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17405 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
Suprima-se o item XXVII" do Art. 13, Capítulo
II do Projeto da Constituição. | | | Parecer: | Consideramos que a assistência aos filhos e dependentes
dos trabalhadores pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em
creches e pré-escolas, é uma reivindicação dos trabalhadores
da maior justiça.
Por outro lado, o inciso quer assegurar um direito decor-
rente da própria essência da empresa. De fato, ela não é ape-
nas uma atividade econômica. Ainda que vise o lucro, tem tam-
bém uma finalidade social à qual não pode se furtar.
* | |
238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17707 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - ONDE COUBER - SEÇÃO I, do
CAPÍTULO V, do TÍTULO II
"Art... - juntamente com eleição do
Presidente da República, Governador de Estado e
Prefeito Municipal, deverão ser escolhidos os seus
respectivos Vices: Presidente, Governador e
Prefeito pelo voto direto e secreto de
conformidade com a Lei. | | | Parecer: | Pretende o autor a desvinculação dos Vice, nas eleições
para cargos eletivos executivos.
Entendemos que os Vice devem ser eleitos pelo mesmo
partido em virtude da eleição do titular do cargo.
A experiência política tem demonstrado a inconveniência
do titular do cargo pertencer a um partido e seu Vice a outra
agremiação partidária.
Pela rejeição. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18459 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 356
Inclua-se no projeto:
Art. 356 - ..................................
Parágrafo Único - O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a vinte salários mínimos. | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22133 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao § 2o. do artigo 7o.
Proposição:
§ 2o. - É proibido o trabalhador noturno e
insalubre aos menores de dezoito anos e qualquer
trabalho a menores de quatorze anos, salvo na
condição de menor aprendiz". | | | Parecer: | É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições
satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua
idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva,
estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar.
Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado
obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até
os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de
completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado,
menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder
estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos
no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio-
nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude.
Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias
da infância e da adolescência, optamos por acatar a sugestão
da presente emenda aditando-se ao dispositivo a expressão
"salvo na condição de aprendiz". | |
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