Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:22133 APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
22133 - APROVADA
 

Autoria
DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ)
 

Data
01-09-1987
 

Texto
Emenda Aditiva ao § 2o. do artigo 7o. Proposição: § 2o. - É proibido o trabalhador noturno e insalubre aos menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de menor aprendiz".
 

Remissão
A0A020200007 - ADITIVA - ARTIGO:007 PAR
 

Parecer
É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva, estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar. Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado, menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio- nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude. Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias da infância e da adolescência, optamos por acatar a sugestão da presente emenda aditando-se ao dispositivo a expressão "salvo na condição de aprendiz".