ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores, eleitos em 15 de Novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-
Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, terminarão
no dia 1º de Janeiro de 1989, com a posse dos eleitos. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO ELETIVO, PREFEITO, VICE PREFEITO,
VEREADOR, ELEIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, CONCLUSÃO, POSSE,
CANDIDATO ELEITO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:044 | | | Texto: | Art. 44 - Os mandatos dos Governadores e dos Vice-
Governadores, eleitos em 15 de Novembro de 1986, terminarão no dia
quinze de março de 1991. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO ELETIVO, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR,
ELEIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, CONCLUSÃO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:045 | | | Texto: | Art. 45 - O mandato do atual Presidente da República
terminará em quinze de março de 1990. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
PRAZO DETERMINADO, CONCLUSÃO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:046 | | | Texto: | Art. 46 - As atuais Assembléias Legislativas, com poderes
constituintes, elaborarão em dois turnos de discussão e votação e
pelo voto da maioria absoluta de seus membros, no prazo de cento e
cinquenta dias de promulgação desta Constituição, as Constituições de
seus respectivos Estados. | | | Indexação: | DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, ELABORAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, VOTAÇÃO, PRIMEIRO TURNO, SEGUNDO
TURNO, QUORUM, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, DEPUTADO ESTADUAL,
PRAZO DETERMINADO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - Incluem-se entre os bens da União:
I - as terras devolutas indispensáveis ao desenvolvimento
e à segurança nacionais, assim declaradas em lei;
II - os lagos e quaisquer correntes d'água em terreno de
seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limites com
outros países ou que se estendam a territórios estrangeiros;
III - as ilhas oceânicas e as fluviais e lacustres em águas
de seu domínio, dentro da faixa de fronteira, conforme definida em
lei;
IV - a plataforma continental;
V - o mar territorial;
VI - as terras banhadas pelo mar territorial e pelas águas
interiores;
VII - as terras ocupadas pelos silvícolas;
VIII - os que atualmente lhe pertencem.
§ 1º - As praias banhadas pelo mar territorial e águas
interiores não são suscetíveis de uso discriminado, salvo por
conveniência da proteção ambiental, ou da segurança da nação, do
indivíduo, de bens e serviços públicos.
§ 2º - A lei disporá sobre a forma e condições de
participação, por instituição de Direito Público Federal, Estadual e
Municipal nos resultados da exploração econômica e do aproveitamento
dos recursos naturais, renováveis ou não, da plataforma continental,
do mar territorial e do subsolo.
§ 3º - É assegurada aos Estados, aos Territórios, aos
Municípios e à Marinha do Brasil a participação no resultado de
exploração econômica de jazidas, minas e demais recursos minerais que
dependam do transporte hidroviário para sua comercialização, na forma
prevista em lei complementar. | | | Indexação: | INCLUSÃO, BENS PUBLICOS, UNIÃO FEDERAL, TERRA DEVOLUTA,
DESENVOLVIMENTO, SEGURANÇA NACIONAL, DECLARAÇÃO, LEIS,
LAGO, AGUA, TERRENO, DOMINIO, ESTADOS, LIMITAÇÃO, PAIS
ESTRANGEIRO, ILHA OCEANICA, ILHA MARITIMA, ILHA, FAIXA DE
FRONTEIRA, PLATAFORMA CONTINENTAL, MAR TERRITORIAL, PRAIA,
TERRAS, INDIO, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, SEGURANÇA,
CIDADÃO, BENS, SERVIÇOS PUBLICOS, NORMAS, LEI FEDERAL,
PARTICIPAÇÃO, DIREITO PUBLICO, AMBITO NACIONAL, ESTADOS,
MUNICIPIOS, RESULTADO, ESPECULAÇÃO, ATIVIDADE ECONOMICA,
APROVEITAMENTO, RECURSOS NATURAIS, SUBSOLO, GARANTIA, TERRITORIOS
FEDERAIS, MARINHA, EXPLORAÇÃO, JAZIDAS, MINAS, RECURSOS
MINERAIS, DEPENDENCIA, TRANSPORTE AQUATICO, COMERCIALIZAÇÃO,
LEI COMPLEMENTAR. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:048 | | | Texto: | Art. 48 - Compete à União:
I - declarar a guerra e fazer a paz;
II - decretar o Estado de Defesa e o Estado de Sítio;
III - organizar, preparar e empregar as Forças Armadas;
IV - organizar e manter a Polícia Federal;
V - planejar e promover a Segurança Nacional;
VI - conceder permissão, nos casos previstos em lei
complementar, para que forças estrangeiras transitem pelo território
nacional ou nele permaneçam temporariamente;
VII - autorizar e fiscalizar a produção e a comercialização
de material de emprego militar, armas e explosivos;
VIII - explorar diretamente ou mediante autorização ou
concessão:
a) - a navegação aeroespacial e a utilização da
infraestrutura aeroportuária e de proteção ao vôo;
b) - o transporte aquaviário entre portos brasileiros e
fronteiras nacionais ou que transponha os limites do
Estado ou do Território;
IX - legislar sobre:
a) - direito marítimo, aeroespacial e do trabalho;
b) - defesa civil, defesa territorial e defesa aeroespacial;
c) - mobilização nacional;
d) - jazidas, minas e outros recursos minerais, florestas,
caça e pesca;
e) - recursos naturais, vivos ou não, das águas do mar
territorial e da zona econômica exclusiva, fluviais e
lacustres, do solo e subsolo dessas águas;
f) - a navegação marítima, fluvial e lacustre;
g) - o regime dos portos;
h) - a faixa de fronteiras e ao longo do mar territorial e
águas interiores, visando ao desenvolvimento e à defesa
do patrimônio nacional, a navegação e o meio ambiente;
i) - proteção do meio ambiente;
j) - organização, efetivos, material bélico, instrução
específica, justiça e garantias das Polícias Militares
e Corpos de Bombeiros e condições gerais de sua
convocação, inclusive mobilização;
l) - as empresas e entidades públicas ou privadas que
exerçam atividades de guardas ou vigilância.
m) - prevenção e proteção contra incêndio e pânico.
X - manter o serviço postal e o Correio Aéreo Nacional;
XI - organizar o sistema nacional de defesa civil. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, DECRETAÇÃO,
ESTADO DE SITIO, ESTADO DE DEFESA, ORGANIZAÇÃO, PREPARAÇÃO,
UTILIZAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, MANUTENÇÃO, POLICIA FEDERAL,
PLANEJAMENTO, PROMOÇÃO, SEGURANÇA NACIONAL, LEI COMPLEMENTAR,
CONCESSÃO, TRANSITO, PERMANENCIA, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS,
TERRITORIO NACIONAL, AUTORIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, PRODUÇÃO,
COMERCIALIZAÇÃO, MATERIAL MILITAR, ARMA, ARMA DE GUERRA,
EXPLOSIVOS, EXPLORAÇÃO, NAVEGAÇÃO AEREA, DEFESA AEROESPACIAL,
INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA, PROTEÇÃO, VOO, TRANSPORTE AQUATICO,
ZONA PORTUARIA, BRASIL, FRONTEIRA, PAIS ESTRANGEIRO, LIMITAÇÃO,
ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, LEGISLAÇÃO, DIREITO MARITIMO,
DIREITO DE TRABALHO, DEFESA, CIVIL, TERRITORIO, DEFESA
AEROESPACIAL, MOBILIZAÇÃO, AMBITO NACIONAL, JAZIDAS, MINAS,
RECURSOS MINERAIS, FLORESTA, CAÇA, PESCA, RECURSOS NATURAIS,
AGUA, MAR TERRITORIAL SOLO, SUBSOLO, AGUAS FLUVIAIS,
LAGO, NAVEGAÇÃO MARITIMA, NAVEGAÇÃO LACUSTRE, NAVEGAÇÃO FLUVIAL,
FAIXA DE FRONTEIRA, PRAIA, DESENVOLVIMENTO, DEFESA, PATRIMONIO
DA UNIÃO, MEIO AMBIENTE, MATERIAL BELICO, EDUCAÇÃO, JUSTIÇA,
GARANTIA, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, REQUISITOS,
CONVOCAÇÃO, EMPRESA PUBLICA, EMPRESA PRIVADA, EXERCICIO,
ATIVIDADE, GUARDA DE VIGILANCIA, PREVENÇÃO, PROTEÇÃO, INCENDIO,
SERVIÇO POSTAL, (CAN). | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:049 | | | Texto: | Art. 49 - Os proprietários, armadores e comandantes de
navios nacionais, assim como dois terços, no mínimo, de seus
tripulantes, serão brasileiros.
§ 1º - Tratando-se de pessoas jurídicas, a maioria de seu
capital deverá pertencer a brasileiros, em percentual definido em
lei.
§ 2º - A navegação de cabotagem para transporte de
mercadorias é privativa de navios nacionais, salvo em situações
transitórias de premente necessidade pública reconhecida por ato do
Poder Executivo.
§ 3º - A armação, a propriedade e a tripulação de
embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio e apoio marítimo,
serão reguladas por lei ordinária. | | | Indexação: | REQUISITOS, PROPRIETARIO, ARMADOR, COMANDANTE, NAVIO,
NACIONALIDADE BRASILEIRA, PERCENTAGEM, TRIPULAÇÃO, PESSOA
JURIDICA, MAIORIA, CAPITAL SOCIAL, OBRIGAÇÃO, BRASILEIROS,
DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, TRANSPORTE,
MERCADORIA, COMPETENCIA PRIVATIVA, EMBARCAÇÃO NACIONAL,
EXEÇÃO, NECESSIDADE PUBLICA, RECONHECIMENTO, ATO, EXECUTIVO,
PROPRIEDADE, EMBARCAÇÃO PESQUEIRA, ESPORTE, TURISMO, LAZER,
APOIO, MARITIMO, REGULAMENTAÇÃO, LEI ORDINARIA. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - É criada a Defensoria do Povo, incumbida de zelar
pela efetiva submissão dos poderes do Estado e dos poderes sociais de
relevância pública à Constituição e às leis.
§ 1º - São atribuídas ao Defensor do Povo a inviolabilidade,
os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do
Congresso Nacional e os vencimentos dos juízes do Tribunal de
Garantias Constitucionais.
§ 2º - A função de Defensor do Povo é incompatível com o
exercício de qualquer outro cargo ou função pública.
§ 3º - O Defensor do Povo poderá ser substituído por outro,
a qualquer tempo, por deliberação da maioria absoluta dos membros da
Câmara dos Deputados, mediante representação popular que lei
regulamentará.
§ 4º - As Constituições estaduais instituirão a Defensoria
do Povo, de conformidade com os princípios constantes deste artigo e
para atendimento de todos os Municípios.
§ 5º - Lei complementar disporá sobre competência,
organização, recrutamento, composição e funcionamento da Defensoria
do Povo. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, DEFENSORIA DO POVO, COMPETENCIA, REPRESENTANTE, POVO,
DEFESA, RESPEITO, PODER, ESTADO, PODER PUBLICO, DIREITOS,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR,
INCOMPATIBILIDADE, FUNÇÃO, EXERCICIO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃ
PUBLICA, POSSIBILIDADE, SUBSTITUIÇÃO, DELIBERAÇÃO, MEMBROS,
REPRESENTAÇÃO, POVO, ELEITOR, REGULAMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO.
COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, INVIOLABILIDADE, IMPEDIMENTO,
PRERROGATIVA, PROCESSO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, VENCIMENTOS,
JUIZ, TRIBUNAL DE GARANTIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS.
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CRIAÇÃO, DEFENSORIA DO POVO, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, ATENDIMENTO, MUNICIPIOS. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:041 | | | Texto: | Art. 41 - É criado o Tribunal de Garantias dos Direitos
Constitucionais, da Soberania do Povo, da Nacionalidade e da
Cidadania.
§ 1º - Compete ao Tribunal de Garantias Constitucionais
apreciar e julgar em última instância, os recursos interpostos de
despachos decisórios e sentenças prolatados nos autos das ações
previstas no art. 30, ajuizadas em defesa dos direitos e liberdades
individuais, coletivos e políticos, e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania.
§ 2º - Os conflitos de jurisdição que envolverem o Tribunal
de Garantias serão resolvidos pelo Congresso Nacional. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, TRIBUNAL DE GARANTIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS,
SOBERANIA, POVO, COMPETENCIA, APRECIAÇÃO, JULGAMENTO, INSTANCIA
UNICA, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, MANDADO DE SEGURANÇA, MANDADO
INJUNÇÃO, AÇÃO POPULAR, AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIARIA, AÇÃO
REQUISITORIA DE INFORMAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, AÇÃO DE
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, AÇÕES, OMISSÃO,
PREJUIZ, EXERCICIO, PRERROGATIVA, DIREITOS, PESSOA FISICA,
NACIONALIDADE, CIDADANIA, DIREITOS E GARANTIAS, CONGRESSO
NACIONAL, RESOLUÇÃO, CONFLITO DE JURISDIÇÃO. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:042 | | | Texto: | Art. 42 - O Tribunal de Garantias Constitucionais é composto
por nove juízes escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso
Nacional, em sessão conjunta, entre representantes das classes
trabalhadoras, magistrados, promotores, professores universitários de
matéria jurídica, advogados, todos de reputação ilibada e
indiscutíveis serviços prestados à comunidade e indicados pela
sociedade civil, na forma da lei.
§ 1º - Comporão o colegiado do Tribunal os nove nomes que
obtiverem o voto de dois terços dos membros do Congresso Nacional.
§ 2º - O mandato é de quatro anos, vedada a reeleição.
§ 3º - O Tribunal elegerá entre seus integrantes, segundo as
normas estabelecidas por lei, seu Presidente, que fica no cargo por
um biênio e é reelegível, respeitados os limites temporais de seu
mandato.
§ 4º - A função de juiz do Tribunal de Garantias é
incompatível com o exercício de qualquer outro cargo ou função
pública, salvo os membros da magistratura e do Ministério Público,
ainda que aposentados.
§ 5º - Lei complementar regulará o processo das decisões do
Tribunal de Garantias e os mecanismos que assegurarão a independência
dos seus juízes. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, TRIBUNAL DE GARANTIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS,
JUIZ, ESCOLHA, ELEIÇÃO, VOTO SECRETO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS,
SEÇÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, REPRESENTANTE, TRABALHADOR,
MAGISTRADO, PROMOTOR, PROFESSOR UNIVERSITARIO, ADVOGADO,
INDICAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, IDONEIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO,
COMUNIDADE.
DURAÇÃO, MANDATO, MEMBROS, TRIBUNAL DE GARANTIA DOS DIREITOS
CONSTITUCIONAIS, PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO, EXCEÇÃO, PRESIDENTE,
NORMAS, FUNÇÃO, ELEIÇÃO, BIENIO.
INCOMPATIBILIDADE, FUNÇÃO PUBLICA, EXCEÇÃO, MAGISTRADO, MEMBROS,
MINISTERIO PUBLICO, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, PROCESSO,
DECISÃO, TRIBUNAL DE GARANTIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS,
INDEPENDENCIA, JUIZ. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - As leis complementares serão submetidas à sanção
presidencial dentro do prazo de um ano, a contar da data da
promulgação desta Constituição, atendendo-se, na ausência delas, ao
disposto no Art. 29, é § 2º e 3º, Art. 30, inciso IV e Art. 34.
Parágrafo único - O prazo referido neste artigo é suscetível
de prorrogação por decisão do Congresso Nacional, exceção feita às
leis complementares previstas no Art. 4º, inciso IX, alínea "d" e
Art. 40, § 5º. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, SANÇÃO PRESIDENCIAL, LEI COMPLEMENTAR, PRAZO
DETERMINADO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUSENCIA, LEIS,
NORMAS, APLICAÇÃO, DECLARAÇÃO DE DIREITOS, MANDATO DE INJUNÇÃO.
PRORROGAÇÃO, PRAZO, DECISÃO, CONGRESO NACIONAL, EXCEÇÃO, CODIGO,
DEFESA DO CONSUMIDOR, DEFESA DO POVO. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:044 | | | Texto: | Art. 44 - São suscetíveis de apreciação judicial quaisquer
atos praticados pelo comando revolucionário de 31 de março de 1964,
tais como:
I - os atos do Governo Federal, com base nos Atos
Institucionais e nos Atos Complementares e seus efeitos, bem como
todos os atos dos Ministros Militares e seus efeitos, quando no
exercício temporário da Presidência da República, com base no Ato
Institucional No. 12, de 31 de março de 1969;
II - os atos de natureza legislativa com base nos Atos
Institucionais e Complementares, indicados no inciso I. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, JUIZ, TRIBUNAL, ORGÃO JUDICIAL,
EXECUÇÃO, ATO, COMANDO SUPREMO DA REVOLUÇÃO, REVOLUÇÃO, MARÇO,
MEMBROS, GOVERNO FEDERAL, MINISTRO MILITAR, ATO INSTITUCIONAL,
ATO COMPLEMENTAR, CARGO, PERIDO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:045 | | | Texto: | Art. 45 - Os magistrados, professores da rede oficial e da
rede particular de ensino, que perderam o cargo em razão da Emenda
Constitucional No. 7, de 13 de abril de 1977, poderão averbar todas
as vantagens do cargo de magistério no cargo de juiz, ou de juiz no
cargo de magistério.
Parágrafo único - No caso de opção pela aposentadoria no
cargo de magistério, esta será integral sobre o maior salário
percebido nos últimos cinco anos antes da Emenda Constitucional
referida neste artigo, ou, onde houver carreira de magistério, no
final da mesma, atualizados os valores. | | | Indexação: | OBSERVAÇÃO, VANTAGENS, MAGISTRADO, PROFESSOR, PERDA, CARGO,
MAGISTERIO, JUIZ, EFEITO, EMENDA CONSTITUCIONAL, OPÇÃO,
APOSENTADORIA, PROVENTOS INTEGRAIS, CARREIRA, ATUALIZAÇÃO,
EFEITO, APOSENTADORIA. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:046 | | | Texto: | Art. 46 - Fica preservada a nacionalidade brasileira dos
beneficiários da Constituição de 24 de fevereiro de 1891, nos termos
dos itens IV e V do art. 69. | | | Indexação: | PRESERVAÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, ESTRANGEIRO,
BENEFICIARIO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1891. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - Fica extinto o pagamento de subsídios e de demais
benefícios dos ex-Presidentes da República, ex-Governadores de Estado
e de ex-Prefeitos Municipais, obtidos em função do exercício do
cargo. | | | Indexação: | EXTINÇÃO, PAGAMENTO, SUBSIDIO, BENEFICIO, OBTENÇÃO, EXERCICIO,
CARGO, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, EX GOVERNADOR, ESTADO, EX
PREFEITO, MUNICIPIO. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:048 | | | Texto: | Art. 48 - São mantidos os programas destinados a estimular a
melhoria da produtividade do trabalhador, através de legislação de
promoção da formação de recursos humanos, de alimentação do
trabalhador de tranportes e outros amparados por lei federal. | | | Indexação: | MANUTENÇÃO, PROGRAMA, DESTINAÇÃO, INCENTIVO, MELHORIA,
PRODUTIVIDADE, TRABALHADOR, LEGISLAÇÃO, LEIS, PROMOÇÃO,
FORMAÇÃO, RECURSOS HUMANOS, ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:049 | | | Texto: | Art. 49 - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a
todos os que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a
1ºde fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos
institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta em
virtude de ato administrativo.
§ 1º - A anistia de que trata este artigo garante aos
anistiados civis e militares a reintegração ao serviço ativo,
recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações
atrasados, com seus valores corrigidos, a contar da data da punição,
promoções a cargos, postos, graduações ou funções, observada a
perspectiva de carreira de cada um ao maior grau hierárquico,
computando-se o tempo de afastamento como de efetivo serviço, para
todos os efeitos legais.
§ 2º - Os direitos estabelecidos neste artigo ficam
igualmente assegurados aos abrangidos pelo Decreto Legislativo número
18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo,
exclusivamente nos casos considerados crimes políticos ou infração
disciplinar de mesmo nome, bem como aos que tiveram ações no Poder
Judiciário sustados pelo Decreto-lei no. 864, de 12 de setembro de
1969.
§ 3º - São consideradas preenchidas todas as exigências dos
estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou
militar, da Administração Direta e Indireta, na presunção de que
foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração,
promoções por antiguidade, merecimento, escolha, e em ressarcimento
de preterição, vencimentos, salários, vantagens e gratificações, e
não prevalecerão quaisquer alegações de prescrição, decadência ou
renúncia de direito.
§ 4º - Ficam igualmente assegurados os benefícios
estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado,
dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou
compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam ,
bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais
em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos,
na forma de lei complementar.
§ 5º - Para efeito de tributação sobre as importâncias pagas
aos anistiados a título de ressarcimento dos atrasados, serão
considerados apenas os valores auferidos, isoladamente, em cada ano,
mês a mês, aplicando-se as tabelas e alíquotas vigentes à época,
ficando a repartição ou entidade privada responsável pelo
recolhimento do imposto retido na fonte em cada mês.
§ 6º - A União concederá pensão especial aos incapacitados e
indenizará os dependentes dos falecidos ou desaparecidos, em
decorrência da repressão política, cabendo-lhe o direito de ação
regressiva, que será imprescritível, contra o Estado ou Município, e
a estes contra pessoas físicas, sempre que se apurarem
responsabilidades por excessos cometidos.
§ 7º - Os dependentes dos servidores civis e militares e
trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou
desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que
teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive
as diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 8º - Para fins de aposentadoria, o cônjuge ou dependente
dos cidadãos abrangidos por este artigo que viveram no exílio terá
computado o período de vida no exterior, como tempo de serviço. O
beneficiado, seja do serviço público ou do setor privado, apresentará
para este efeito na repartição federal competente documentos
comprobatórios de residência no estrangeiro.
§ 9º - Caberá à União prover os recursos financeiros
necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo,
ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 38.
§ 10 - O disposto no parágrafo anterior não inclui as
indenizações pertinentes aos trabalhadores do setor privado.
§ 11 - Todos os que tiveram direitos políticos suspensos
pelos Atos Institucionais, no exercício de mandatos eletivos,
contarão para efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões das
Casas Legislativas a que perteciam ou junto aos Institutos de Pensões
dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido
entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato
e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a lei 6683 extinguiu os
efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos Institucionais. | | | Indexação: | CONCESSÃO, ANISTIA, VITIMA, PUNIÇÃO, MOTIVO, ATIVIDADE POLITICA,
CRIME POLITICO, NORMAS JURIDICAS, LEGISLAÇÃO DE EXECUÇÃO, ATO
INSTITUCIONAL, ATO COMPLEMENTAR, PENA DISCIPLINAR, ATO
ADMINISTRATIVO, GARANTIA, REINTEGRAÇÃO, SERVIÇO ATIVO,
VENCIMENTOS, SALARIO, VANTAGENS, GRATIFICAÇÃO, ATRASO, CORREÇÃO,
VALOR, PROMOÇÃO, CARGO, POSTO MILITAR, GRADUAÇÃO, FUNÇÃO,
CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, EXERCICIO EFETIVO, CARREIRA, EFEITO,
APOSENTADORIA, PREVIDENCIA SOCIAL, SERVIDOR, FUNCIONARIO CIVIL,
MILITAR, ADMIANISTRAÇÃO DIRETA, ADMIANISTRAÇÃO INDIRETA,
TRABALHADOR, SETOR PRIVADO, DIRIGENTE SINDICAL, REPRESENTANTE
SINDICAL, DEMISSÃO INJUSTA.
ALIQUOTA, IMPOSTO DE RENDA, VALOR, PAGAMENTO, ANISTIADO, TABELA,
EPOCA, RETENÇÃO NA FONTE, MES.
RESPONSABILIDADE, UNIÃO FEDERAL, PROVENTO, RECURSOS FINANCEIROS,
FUNÇÃO ESPECIAL, INCAPACIDADE, INDENIZAÇÃO, DEPENDENTE, MORTO,
PESSOA DESAPARECIDA, MOTIVO, REPRESSÃO, POLITICA, TORTURA,
DIREITOS, AÇÃO REPRESSIVA, INEXISTENCIA, PRESCRIÇÃO, ESTADOS,
MUNICIPIO, PESSOA FISICA, APURAÇÃO, RESPONSABILIDADE.
CONTAGEM, TEMPO, EXILIO, VIDA, EXTERIOR, TEMPO DE SERVIÇO,
FUNCIONARIO, SERVIDOR, SERVIÇO PUBLICO, SETOR PRIVADO,
APRESENTAÇÃO, DOCUMENTO, COMPROVAÇÃO, CERTIFICADO DE COMPROVAÇÃO,
RESIDENCIA, PAIS ESTRANGEIRO, COMPETENCIA, UNIÃO, PROMOÇÃO,
RECURSOS FINANCEIROS, APLICAÇÃO, ANISTIA, EXCEÇÃO, RESSARCIMENTO,
TRABALHADOR, SETOR PRIVADO.
CONTAGEM, TEMPO, PERIODO, INSPEÇÃO, DIREITOS POLITICOS, MANDATO
ELETIVO, EXECUTIVO, ATO JURISDICIONAL, EFEITO, PENSÃO
PREVIDENCIARIA, INSTITUTOS DE PREVIDENCIA, (IPC), PREVIDENCIA
SOCIAL. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:10 SEC:02 SSC: ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - Como órgão subsidiário de controle da atividade
municipal, a Lei Orgânica poderá criar um Conselho de Ouvidores e
regulará as suas atribuições.
§ 1º - Ao Conselho de Ouvidores, constituído de
representantes da comunidade, em especial de entidades econômicas,
profissionais e culturais, competirá:
I - manifestar-se, perante a Câmara de Vereadores, sobre o
orçamento municipal a ser votado;
II - fiscalizar o desempenho da administração municipal, no
curso da execução orçamentária, manifestando-se perante a Câmara de
Vereadores, sempre que julgue necessário;
III - receber queixas da comunidade a respeito do
funcionamento da administração municipal e encaminhá-las aos órgãos
competentes, providenciando, quando for o caso, medidas de apuração
da responsabilidade de servidores municipais.
§ 2º - Os membros do Conselho de Ouvidores serão eleitos,
por voto direto e secreto, em sufrágio universal, e exercerão suas
atribuições gratuitamente.
§ 3º - Será conferida legitimidade processual ao Presidente
do Conselho de Ouvidores para representar, perante o Poder
Judiciário, sobre qualquer abuso de autoridade, desvio de poder ou má
aplicação de recursos públicos. | | | Indexação: | LEI ORGANICA, CONSELHO DE OUVIDORES, CONTROLE, ATIVIDADE,
MUNICIPIOS, COMPOSIÇÃO, REPRESENTANTE, COMUNIDADE, CATEGORIA
ECONOMICA, INSTITUIÇÃO CULTURAL, ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL,
COMPETENCIA, OPINIÃO, ORÇAMENTO, MUNICIPIOS, VOTAÇÃO, CAMARA
MUNICIPAL, FISCALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, EXECUÇÃO
ORÇAMENTARIA, QUEIXA, FUNCIONAMENTO, ENCAMINHAMENTO, ORGÃOS,
PROVIDENCIA, APURAÇÃO, RESPONSABILIDADE, SERVIDOR PUBLICO
MUNICIPAL, ELEIÇÃO, MEMBROS, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO,
GRATUIDADE, EXERCICIO, FUNÇÃO, LEGITIMIDADE, ATO PROCESSUAL,
PRESIDENTE, REPRESENTAÇÃO, JUDICIARIO, ABUSO DE AUTORIDADE,
DESVIO, PODER, FUNDOS PUBLICOS. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:09 SSC: ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - Nenhuma despesa poderá ser realizada ou obrigação
assumida pelo Poder Público ou entidade da qual este participe direta
ou indiretamente, sem que haja sido previamente incluída no orçamento
anual ou em créditos adicionais. Excluem-se desta disposição os
gastos operacionais das empresas estatais e as transações financeiras
de curto prazo à eles vinculadas. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, REALIZAÇÃO, OBRIGAÇÃO, DESPESA, PODER PUBLICO,
ENTIDADE, PARTICIPAÇÃO, NECESSIDADE, INCLUSÃO, ORÇAMENTO, ANO,
CREDITO ADICIONAL, EXCLUSÃO, DESPESA OPERACIONAL, EMPRESA
ESTATAL, OPERAÇÃO FINANCEIRA, PRAZO MINIMO, VINCULAÇÃO. | |
20 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:041 | | | Texto: | Art. 41 - A fiscalização financeira e orçamentária da União
será exercida pelo Congresso Nacional mediante controle externo e
pelos sistemas de controle interno do Executivo, instituídos por lei. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTARIA, UNIÃO FEDERAL, CONTROLE EXTERNO, SISTEMA, CONTROLE
INTERNO, EXECUTIVO, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL. | |
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