Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:045
 

Base
ANTE
 

Fase
H - Anteprojeto da Comissão
 

Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
 

Artigo
045
 

 
TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
 

 
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 

Data
01-07-87
 

Texto
Art. 45 - Os magistrados, professores da rede oficial e da rede particular de ensino, que perderam o cargo em razão da Emenda Constitucional No. 7, de 13 de abril de 1977, poderão averbar todas as vantagens do cargo de magistério no cargo de juiz, ou de juiz no cargo de magistério. Parágrafo único - No caso de opção pela aposentadoria no cargo de magistério, esta será integral sobre o maior salário percebido nos últimos cinco anos antes da Emenda Constitucional referida neste artigo, ou, onde houver carreira de magistério, no final da mesma, atualizados os valores.