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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (345)
Sugestão (42)
Banco
expandEMEN (345)
SGCO (42)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (190)
PARCIALMENTE APROVADA (56)
APROVADA (41)
EM ANALISE (22)
NÃO INFORMADO (18)
Partido
PDS[X]
Uf
SC[X]
TODOS
Date
expand1988 (52)
expand1987 (293)
181Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14072 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 39. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
182Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14073 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Promova-se a fusão dos artigos 259 e 260. 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte Antonio Konder Reis que sejam fundidos os arts. 259 e 260 do Projeto de Consti - tuição. Justifica que prescrevem vedações comuns à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Data venia, equivoca-se o autor da emenda. O art. 259 especifica algunas matérias que deverão ser reguladas em lei complementar, enquanto o art. 260 atribui à União , nos Territórios, os impostos estaduais e municipais, e ao Distrito Federal os impostos municipais. 
183Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14074 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Redija-se o artigo 35 da seguinte forma: 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
184Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14075 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Inclua-se no Título IV, Capítulo I (Da Organização do Estado - da Organização Administrativa) o seguinte artigo, suprimindo-se o § 5o. do artigo 257: "Art. As pessoas políticas internas poderão celebrar convênios visando à aplicação da legislação ou ao exercício das atribuições executivas de uma por outra." 
 Parecer:  A emenda estabelece a permissão para realização de con- vênios entre as pessoas políticas internas para aplicação da legislação e exercício das competências executivas. Transfor- ma, assim, em preceito geral o que está contido no art. 257, § 5o., referindo-se somente ao campo da administração tribu- tária. Deve-se ressaltar que nenhum dispositivo constitucio- nal veda a efetivação de tais convênios, sendo portanto, dis- pensáveis tais preceitos. Pelo não acolhimento. 
185Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14076 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 49, § 4o., a expressão "obedecidos os requisitos previstos em lei complementar federal". 
 Parecer:  É nosso parecer que os requisitos para criação, incorporação, fusão e desmembramento devam ser estabalecidos por lei com- plementar estadual, conforma a tradição jurídica brasileira. O § 4. do artigo 49 passou para o artigo 57. 
186Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14077 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo IV do Título VI um novo artigo, assim redigido, onde couber: "Art. Incumbe às Guardas Municipais colaborar na preservação da ordem pública, no território do município." 
 Parecer:  A emenda propôe seja definida as atribuiçôes dos guardas municipais. Entendemos ser a matéria objeto de lei ordinária. 
187Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14078 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Acrescente-se letra ao item XXIII do art. 54 e parágrafo único, com a redação seguinte, suprimindo-se a parte final da letra "a", as letras "u" e "x", bem como o art. 259 e demais dispositivos que mantenham relação com a matéria: "Art. 54. Compete à União: ............................................ XXIII - legislar sobre: ............................................ " )" normas gerais de direito financeiro, tributário, urbanístico, ecológico, educacional e da saúde, mediante lei complementar." Parágrafo único. A lei complementar sobre normas gerais limitar-se-á a explicitar princípios constitucionais e a prevenir conflitos de competência entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do Substitutivo. 
188Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14079 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Suprima-se a segunda parte do parágrafo 2o. do art. 257. 
 Parecer:  A Emenda visa a supressão da segunda parte do § 2o. do art. 257. Essa segunda parte compõe, com a parte inicial, uma uni- dade lógica que representa coerentemente a importância do princípio e a necessidade de sua observância para se atingir o objetivo maior que é a justiça fiscal. Portanto, não a consideramos desnecessária, porquanto mostra a verdadeira relevância e dimensão dos objetivos in- sertos na parte inicial. Pela rejeição. 
189Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14080 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 57, item I, a expressão "legislar sobre as matérias de sua competência e ..." 
 Parecer:  A solução adotada no projeto foi a supressão do art. 50 
190Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16541 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a alínea "e" do item I do art. 12 do Projeto. 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
191Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16542 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Título "Das Disposições Transitórias" mais os seguintes artigos, onde couberem: "Art. - No prazo de cento e oitenta (180) dias da data da promulgação desta Constituição, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional Projeto de lei, propondo a reestruturação dos quadros do pessoal administrativo dos órgãos componentes do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social, obedecido o critério de remuneração de seus cargos e funções não ser fixada em valores inferiores àqueles estabelecidos para os servidores que exerçam atividades equivalentes nos órgãos da Administração Direta; Art. - Os atuais aposentados e pensionistas da Previdência Social terão seus proventos revistos, de acordo com o que dispõe o Artigo 356 desta Constituição, no prazo de cento e vinte (120) dias da data de sua promulgação." 
 Parecer:  Trata-se de proposta sobre matéria que já é objeto de tratamento similar na legislação ordinária, desnecessária, portanto, sua inclusão no texto constitucional. 
192Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16543 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 22 do Projeto a seguinte redação: "Art. 22 - A língua oficial do Brasil é o Português; são símbolos nacionais as armas, a bandeira, o hino e o selo, assim definidos em lei específica. Aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios é facultado criar armas e outras insígnas próprias." 
 Parecer:  Altera a redação do artigo 22 do Projeto de Constituição, mas, a nosso ver, não aperfeiçoa o texto. Pela rejeição. 
193Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16544 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa I - Acrescente-se o seguinte item III ao § 2o. do Art. 270: "§ 2o. - I - II - III - não incidirá sobre os montantes do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e do imposto sobre importação de produtos estrangeiros, quando a operação configure hipótese de incidência desses dois impostos ou de um dos dois." II - Dê-se ao § 3o. do Art. 270, a seguinte redação: "§ 3o.- O imposto de que trata o item V não incindirá: I - sobre operações de crédito, quando relativas à circulação de mercadorias, realizada para consumidor final, referente ao disposto no item I do § 10 do Art. 272. II - nas operações relativas as exportações de bens e de serviços para exterior". 
 Parecer:  A incidência cumulativa de vários impostos a que se refe- re a justificativa da Emenda ocorre, na maioria dos casos, nas importações, mas deixa de ocorrer nas exportações, face à imunidade do ICMS e da isenção do IPI (que passará, també, a imunidade), quando estas operações tiverem, como objeto, pro dutos industrializados. Nas importações, a cumulação é neces- sária, pois os produtos importados saem, dos países de proce- dência, livres de qualquer ônus tributário. 
194Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16545 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa I - Dê-se ao item II do § 10 do art. 272, a seguinte redação: "§ 10 - I - II - não compreende o montante do imposto: a) sobre produtos industrializados, quando a operação configure hipótese de incidência dos dois impostos; b) de importação de produtos estrangeiros quando a operação configure hipótese de incidência dos dois impostos." II - Acrescente-se a seguinte letra "c" ao item II do § 11 do art. 272: "§ 11 - II - c) sobre as operações de importações, amparadas em regimes aduaneiros especiais. III - Acrescente-se o seguinte item VII ao 12 do art. 272, passando o atual item VII a ser o item VIII: "§ 12 - VII - prever os casos em que o imposto poderá ser isento, reduzido, diferido ou ter sua incidência alterada, nas importações de mercadorias estrangeiras, além do previsto na alínea "c" do item II do parágrafo 11 deste artigo." 
 Parecer:  Quer o eminente Constituinte Antonio Carlos Konder Reis que na base de cálculo do ICMS não seja incluído o imposto de importação, da mesma forma que o Projeto exclui o IPI (Art. 272, § 10, II); que o ICMS não incida sobre as importações amparadas em regimes aduaneiros especiais (Art. 272, § 11, II); e que lei complementar referente ao mesmo ICMS também preveja os casos em que o imposto poderá ser isento, reduzi- do, diferido ou ter sua incidência alterada, nas importações de mercadorias estrangeiras. Todo o conteúdo dos §§ 10 e 11 bem que caberiam no Código Tributário Nacional ou em lei complementar, evitando tais questiúnculas numa Constituição Federal. A emenda afigura-se procedente nos três aspectos defendi- dos, se permanecerem em texto Constitucional ou se forem transferidos para lei complementar. Na minuta da nova versão do Projeto de Constituição, acertadamente é suprimido o § 10, o que prejudica a primeira parte da emenda. Mas o § 11 é repetido do texto anterior. 
195Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16546 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao item I do artigo 13 do Projeto, a seguinte redação: "I - estabilidade, após o período de noventa dias da data de admissão, salvo nos casos decorrentes de fatores de natureza econômica ou de transgressão disciplinar, na forma que a lei estabelecer" 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
196Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16547 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Redija-se a alínea "e" do item VII do art. 12 da seguinte forma: "Art. 12 - VII - e) a atividade de investigação e serviços de informações sobre as pessoas poderá ser exercida pelo Estado ou por pessoas físicas ou jurídicas nos limites dos fins a que se destinam, na forma prescrista em Lei." 
 Parecer:  É indispensável assegurar-se a inviolabilidade da vida íntima e privada dos indivíduos. Para os casos de infração à lei, esta já prevê meios para a apuração da verdade. 
197Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16548 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a alínea "g" do item I do art. 12 do Projeto. 
 Parecer:  O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res- trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá- ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem ser estabelecidas pelo legislador ordinário. 
198Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16549 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Redija-se o tiem VII do art. 10 da seguinte forma: "Art. 10 - ................................ VII - O intercâmbio das conquistas tecnológicas e do patrimônio científico e cultural da humanidade". 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
199Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16550 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Redija-se a alínea "b" do inciso II do parágrafo 11 do artigo 272, da seguinte forma: "Art. 272 - ................................ b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, álcool carburante e energia elétrica;" 
 Parecer:  A emenda objetiva criar nova imunidade tributária no ICMS. Entendemos que a imunidade proposta não se enquadra nas diretrizes e parâmetros adotados no Projeto de Constituição. 
200Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16551 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se a redação da alínea "d" do item I do art. 12, pelo seguinte: "Art. 12 - .................................. I - ........................................ d) Com vistas ao cumprimento do que se contém na alínea "b", o Estado tem o dever de estabelecer programas e organizar planos para a erradicação da pobreza absoluta." 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
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