ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10488 PREJUDICADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 5o. do artigo 134 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
§ 5o. - O pronunciamento da Comissão sobre as
emendas será conclusivo e final, salvo se um terço
dos congressistas requerer votação em plenário de
emenda aprovada ou rejeitada em comissão. | | | Parecer: | O ilustre Autor, ao justificar a proposição, pugna no
sentido de que é imprescindível retirar do Executivo o poder
de veto em matéria orçamentária.
O dispositivo a ser emendado, contudo, disso não cogita,
sendo que a nova redação proposta busca alcançar objetivos
já plenamente resguardados pelo Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10496 PREJUDICADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se aos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 378
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior naqueles
setores essenciais ao desenvolvimento e à
independência tecnológica do país.
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
organizar e oferecer o ensino básico, médio e
superior, exceto nos setores do § 1o. | | | Parecer: | Suprimidos os dispositivos, na redação substitutiva do
Relator, a Emenda fica prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10507 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 422 a seguinte redação:
Art. 422 - "O Estado e a Sociedade têm o
dever de amparar as pessoas idosas, mediante
políticas e programas permanentes que assegurem
participação na comunidade, defendam sua saúde e
bem estar, quando possível em seu próprio lar,
garantam condições dignas de vida e superem o
isolamento e a discriminação de qualquer
natureza". | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10518 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 12 V "c"
Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação à letra c, do item
V, do Art. 12:
Art. 12
V -
c) não haverá distinção entre filhos nascidos
no casamento ou fora dele, e adotivos, proibida
discriminação de qualquer natureza na lei ou nas
repartições oficiais. | | | Parecer: | Cuida-se de matéria que deve ser tratada em capítulo próprio
e afastada a minudência. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10715 PREJUDICADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título V - Capítulo I - Seção VIII-Subseção
II
Dê-se ao § 1o. do art. 126 a redação
seguinte:
"Art. 126 -
§ 1o. - Sendo emendado, o projeto voltará à
Casa de origem". | | | Parecer: | A nosso ver, tanto a redação do projeto como a da emenda
são aceitáveis. Por isso, somos pela manutenção da redação
original.
Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10758 PREJUDICADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se no Projeto Constitucional, a
redação do Art. 422, pela seguinte redação:
Art. 422 - O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, promovendo sua plena
integração no meio social, mediante:
I - sistemático repúdio ao preconceito contra
os idosos, que se baseia esteriótipo acrítico da
3a. idade.
II - respeito à cidadania, à dignidade e à
pessoa do idoso;
III - programas de integração permanente dos
idosos ao meio social;
IV - Adequação do tratamento do idoso,
considerando suas potencialidades individuais e as
progressivas conquistas da Gerontologia;
V - Suprimento das carências resultantes do
envelhecimento, através de uma atuação dinâmica em
todos os níveis e setores na busca de soluções
adequadas;
VI - aposentadoria e apoio assistencial
condizentes com a situação dos idosos nos diversos
segmentos e grupos brasileiros. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10759 PREJUDICADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se Parágrafo Único no Art. 90 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Parágrafo Único - A integralidade dos
proventos dos inativos será também garantida pela
extensão, nos mesmos percentuais, de todas as
gratificações e vantagens concedidas aos
servidores em atividade. | | | Parecer: | O art. 89, quando diz que a aposentadoria será integral,
significa que o servidor tem direito a levar todas as vanta-
gens. O artigo 90, que trata da revisão dos proventos, mencio
na em que base eles dão revistas, pressupondo, pois, todas as
gratificações de vantagens concedidas ao servidor em ativi-
dade. Desse modo, a pretensão da autora encontra-se já plena-
mente satisfeita.
Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10839 PREJUDICADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva - título V - Capítulo I -
Seção VII
Dê-se ao § 2o. do art. 115 a redação
seguinte:
"Art. 115
§ 2o. - As Comissões Parlamentares de
Inquérito, que gozam na produção de prova dos
poderes de investigação das autoridades judiciais,
além das que se constituírem na forma do inciso
VIII do parágrafo anterior, serão criadas pela
Câmara dos Deputados e pelo Senado da República,
em conjunto ou separadamente, para apuração de
fato determinado e por prazo certo, mediante
requerimento de um terço de seus membros, sendo
suas conclusões encaminhadas ao órgão próprio
para fins a responsabilidade civil ou criminal dos
infratores, se for o caso". | | | Parecer: | O proposto na Emenda está atendido pelo Projeto, com outra
redação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10928 PREJUDICADA | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
- Acrescente-se a alínea"e" do art. 356:
"e) por invalidez, e a todos os inválidos
(deficientes físicos e mentais) de qualquer idade,
cuja invalidez seja constatada como definitiva,
para sua sobrevivência, em valor nunca inferior a
um salário mínimo." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, vez que o Projeto prevê assistên-
cia integral aos inválidos e em piso correspondente a um sa-
lário mínimo para os benefícios previdenciários. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10962 PREJUDICADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título IX - Capítulo VII
Dê-se ao art. 422 a redação seguinte:
"Art. 422 O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, promovendo sua plena
integração no meio social, mediante:
a) combate ao preconceito contra o idoso;
b) respeito à dignidade e à pessoa do idoso;
c) programa de integração permanente do idoso
ao meio social;
d) adequação do tratamento do idoso,
preferencialmente em seu próprio lar, considerando
suas potencialidades individuais e as progressivas
conquistas da gerontologia."" | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10966 PREJUDICADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título IX - Capítulo II - Seção I
Dê-se ao parágrafo único do art. 354 a
seguinte redação:
"Art. 354.
Parágrafo Único - É vedado todo tipo de
comercialização de sangue, órgãos e tecidos
humanos". | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido. Fica portanto pre-
judicada a análise da emenda.
Pela prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10974 PREJUDICADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitiva) Título V - Capítulo I -
Seção V
Dê-se ao inciso I do art. 112 a redação
seguinte:
"Art. 112
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Territórios,
bem como na de presidente de empresa pública ou
sociedade de economia mista federal ou estadual." | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Proje-
to, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o
tema. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11051 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 12, IV, c
Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação à letra "c" do ítem
IV, do art. 12
Art. 12 -
IV -
b -
c - É livre o exercício de qualquer
profissão, observadas as condições de capacidade
técnica e outras que, em defesa do evidente
interesse público, a lei estabelecer. | | | Parecer: | O objeto da Emenda está contemplado. Pela prejudiciali-
dade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11054 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Título II, Capítulo
III, onde couber:
Emenda:
Art. - Os Poderes Públicos apoiarão a
iniciativa privada e as comunidades locais,
inclusive na formação de consórcio para aquisição
da casa própria. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11056 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado
Emenda, no item VII, do art. 17, do capítulo
III, do título II, onde couber:
Art. Todos têm direito a desfrutar do
patrimônio natural e cultural da Nação, base de um
ambiente sadio e adequado para o desenvolvimento
da vida individual e social, bem como o dever de o
defender.
Parágrafo único - A violação do dever de
proteger o patrimônio natural e cultural implica
em obrigação de reparar o dano e aplicação de
sanções penais e, se o atentatdo for praticado
pelo proprietário do imóvel ou com sua conivência,
ppderá, de acordo com a gravidade do mesmo,
acarretar a transferência do citado bem para o
domínio público. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11082 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO - TÍTULO IX - CAPÍTULO
VII
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte:
Art. - Os poderes públicos destinarão
anualmente verba orçamentária da receita
tributária da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios à assistência no lar
carente, à circulação e à manutenção de institutos
para a internação de pessoas idosas.
§ 1o. - As instituições para idosos deverão
atender às necessidades específicas dessa fase da
vida, nelas se incluindo, obrigatoriamente, os
acompanhamentos geriátricos e gerontológicos.
§ 2o. - Terão prioridades de internação os
idosos carentes.
§ 3o. - Os idosos lúcidos não deverão
conviver com aqueles portadores de doenças
mentais.
Art. - A lei regulará a celebração de
convênios com entidades particulares, de forma a
resguardar o cumprimento das disposições do artigo
anterior. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
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