ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26974 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | TÍTULO II - Dos Direitos e Liberdades
fundamentais
CAPÍTULO I - I Dos Direitos Individuais
Suprima-se o § 41, do artigo 6o. | | | Parecer: | Propõe a supressão de dispositivo do artigo 6o. Um dos
argumentos consiste em que os parágrafos 40, 41, 46 e 47 con-
teriam preceitos iguais. As distinções são marcantes. Neles
encontramos o direito individual à informação e à correção e
atualização de dados, o direito ao recebimento de informações
verdadeiras, o direito de obter certidões e o direito de pe-
tição. Não se justifica a supressão pretendida. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26977 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | TÍTULO II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
CAPÍTULO I - Dos Direitos Individuais
Suprima a expressão: ou a imagem, que consta
do texto do § 9o, artigo 6o, Capitulo I, Título
II:
Art. 6o. - ...
§ 9o. - É livre a manifestação do
pensamento, vedado o anonimato e excluída a que
incitar à violência ou defender de resposta,
proporcional ao agravo, além da indenização por
dano material ou moral. Não serão toleradas a
propaganda de guerra ou contra a ordem
democrátrica, e as publicações e exibições
contrárias à moral e aos bons costumes. | | | Parecer: | A emenda em exame pretende suprimir do parágrafo 9o. do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição a expres-
são "ou a imagem".
Somos de opinião que a alteração proposta não apresenta
modificação significativa do texto, razão por que deixamos de
acolhê-la.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26978 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | TÍTULO II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
CAPÍTULO I - Dos Direitos Individuais
Altera a redação do item IV, § 23, do art.
6o, que terá o seguinte enunciado:
Art. 6o. - ...
§ 23 - ...
IV - Prestação de serviços ao Estado ou a
Sociedade. | | | Parecer: | A Emenda altera a redação do item IV do parágrafo 23 do
artigo 6o. do Substitutivo do Relator, que trata das penali-
dades que devem ser previstas em lei.
A adoção da Emenda pode ensejar dúvidas e consequente
inocuidade.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26979 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 24, do Artigo 6o:
Art. 6o. - ...
§ 24 - Nenhuma pena passará da pessoa do
condenado, ressalvadas as hipóteses de reparação
de dano causado e de perdimento de bens previstos
em lei. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 24 do artigo
6o. do Substitutivo do Relator, que trata da individualização
da pena.
A redação de novo Substitutivo é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26980 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | TÍTULO II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
CAPíTULO I - Dos Direitos Individuais
Dá nova redação a 2a parte do § 1o. do Art.
6o. do Anteprojeto:
Art. 6o. - ...
§ 1o. - Todos são iguais perante a
Constituição, a Lei e o Estado sem distinção de
qualquer natureza. Somente serão consideradas
desigualdade biológicas, culturais e econômicas
quando for para dar proteção ao mais fraco. | | | Parecer: | A emenda pretende nova redação para o § 1o. do art. 6o.
do Substitutivo.
Desnecessária, a nosso ver, a alteração proposta, já que,
estamos certos, a redação do Substitutivo atende plenamente à
finalidade a que se destina.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26981 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Altera a redação do § 6o, do Artigo 6o:
Art. 6o. - ...
§ 6o. - Todos têm direito à segurança
pública, entendida como proteção que o Estado
proporciona à sociedade, para a preservação da paz
social, da incolumidade das pessoas e do
patrimônio. | | | Parecer: | Através desta Emenda pretende o ilustre Constituinte al-
terar a redação do parágrafo 6o. do art. 6o. do Substitutivo
ao Projeto de Constituição.
É nosso entendimento que a matéria de que trata este pa-
rágrafo já se encontra disciplinada em outro dispositivo do
Projeto.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26982 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | TÍTULO II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
CAPÍTULO I - Dos Direitos Individuais
Substitui a expressão alguma, que figura no §
2o, do Art. 6o, por qualquer, ficando o
dispositivo com a seguinte redação:
Art. 6o. - ...
§ 2o. - Ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer qualquer coisa senão em virtude de
lei e o respeito aos direitos naturais será o
único limite à liberdade individual. | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 2o. do art. 6o.
do Substitutivo. Não podemos concordar com a modificação pre-
tendida, por desvirtuar o objetivo da norma contida nesse pa-
rágrafo.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26984 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | TÍTULO II- Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
CAPÍTULO I - Dos Direitos Individuais
Suprima-se o § 27, do artigo 6o. | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o parágrafo 27 do artigo 6o..
Indispensável é a clara enunciação da vedação, diante do ca-
ráter polêmico que envolve a questão.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27431 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 6o. do artigo 13 a seguinte
redação:
"Art. 13 - São direitos políticos o
alistamento, o voto, a elegilibilidade, a
candidatura e o mandato.
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o.
§ 4o.
§ 5o.
§ 6o. - São reelegíveis para os mesmos cargos
o Presidente e o vice-Presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal, os
Prefeitos, permitida uma única reeleição, desde
que renunciem ao cargo seis meses antes do
pleito;" | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27432 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 41 fica assim redigido:
"Art.41 - O Município reger-se-á por
Constituição Municipal, votada em dois turnos e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara
Municipal, que a promulgará, atendidos os
princípios estabelecidos nesta Constituição e na
Constituição do respectivo Estado, em especial os
seguintes:
Modificando o Artigo 41, em consequência será
também modificado o Parágrafo único do Artigo 4o.
das Disposições Transitórias que fica assim
redigindo:
"Art. 4o. - Parágrafo único - Promulgada a
Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal,
no prazo de seis meses, votar a Constituição
Municipal, respeitando o disposto nesta
Constituição e na Constituição Estadual." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a denominação "consti-
tuição municipal" não parece mais conveniente ao que Lei Or-
gânica utilizada no Substitutivo do Relator, em especial por-
que, além de ser um sinônimo, tem a vantagem de distinguir a
Carta Municipal dos Estados e da República. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27433 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O inciso III do artigo 65 fica assim
redigido:
Art. 65 - O servidor será aposentado:
I - ...
II - ...
III - voluntariamente, após trinta anos para
o homem;
IV - ... | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27435 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se ao artigo 41 o seguinte inciso:
Art. 41 - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - institiuição de mecanismos que assegurem
a efetiva participação dos organismos comunitários
no planejamento e no processo decisório
municipal." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a matéria se insere nas
atividades que são próprias dos municípios, sendo desnecessá-
ria previsão constitucional a respeito. De outra parte, não
nos parece conveniente a participação desses organismos no
processo decisório municipal, em clara quebra de autonomia do
executivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27437 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Art. 177 do projeto de Constituição fica
assim redigido:
"Art. 177 - A defensoria Pública, instituição
fundada nos princípios da unidade,
indivisibilidade e autonomia funcional,
responsável pela assistência jurídica aos
necessitados, é exercida por Defensores Públicos,
aprovados em concurso de provas e títulos aos
quais se assegura o mesmo regime jurídico do
Ministério Público." | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27438 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se às Disposições Transitórias,
Título X, o seguinte texto, onde couber:
"Art... - Os mandatos dos atuais Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de
novembro de 1986, terminarão em 1o. de janeiro de
1990, com a posse dos eleitos, respectivamente." | | | Parecer: | A emenda manda acrescentar dispositivo ao Título X - Das
Disposições Transitórias - prorrogando os atuais mandatos de
Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores até 1990.
Consideramos a medida inoportuna e já devidamente tratada
no art. 18 do mesmo título.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27439 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O § 2o. do art. 13 fica assim redigido:
Art. 13 - São direitos políticos o
alistamento, o voto, a elegilibilidade, a
candidatura e o mandato.
§ 1o. - ...
§ 2o. - São obrigatórios o alistamento e o
voto dos maiores de dezoito anos, salvo para
aqueles que completarem dezesseis anos na data da
eleição, para os analfabetos, maiores de setenta
anos e os deficientes físicos." | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27440 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se à Seção I, do Capítulo II do
Título IX - da Saúde, a seguinte disposição, onde
couber:
"Art. - ... A lei disporá sobre:
I - condições e requesitos que facilitem a
remoção de órgãos e tecidos humanos para fins de
transplante e pesquisa;
II - o governo fica obrigado a desenvolver
campanha despertando interesse da comunidade;
III - hospitais das Capitais dos Estados ou
Regionais serão devidamente aparelhados para
conservação de órgãos e tecidos, mantidos com
equipe especializada para realização de
transplante. | | | Parecer: | Pretende a Emenda que se inclua, no capítulo relativo à
saúde, dispositivos que facilitem a remoção de órgãos para
transplante, obrigando-se o Governo a desenvolver campanhas
de esclarecimento e aparelhando-se os hospitais para a con-
servação de órgãos e tecidos.
Por se tratar de matéria estranha ao âmbito constitucio-
nal, ela foi retirada do Substitutivo e a ele não deve retor-
nar.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27441 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 136 do Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator, a seguinte
redação:
"Art. 136 - um quinto dos lugares dos
Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito
Federal e Territórios será composto,
alternadamente, de membros do Ministério Público,
de Delegados de polícia e de advogados de notório
saber jurídico e reputação ilibada e com mais de
dez anos de carreira ou de atividade profissional,
indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de
representação das respectivas classes." | | | Parecer: | Para o exercício da judicatura, notadamente em tribu-
nais, é imprescindível a prática forense, a militância no fo-
ro.
Tal requisito, entretanto, não é atendido pelos delega-
dos de polícia, por maior que seja a sua vivência no trato
das leis.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27442 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | A) e B)
A) Emenda Supressiva art. 121 a 130
Título V. Capítulo III - Seções I e II
Suprimam-se, no Capítulo III do Título V,
Seção I e Seção II, correspondentes aos artigos
121 e 130, respctivos §§ e incisos.
b) Emenda Substitutiva art. 109 a 115 Título
V § Capítulo II
Em consequência da supressão acima, serão
substituídos os arts. 109, 110, 111, 112, 113,
114, e 115, respectivos parágrafos e incisos das
Seções I e II do Capítulo II do Título V, que
passarão a ter a seguinte redação:
Capítulo
Do Poder Executivo
Seção
do Presidente e do Vice-Presidente da
República
"Art... O Presidente da República representa
a República Federativa do Brasil, garantido a
unidade, a independência e o livre exercício das
instituições nacionais.
Art... Substitui o Presidente, em caso de
impedimento e sucede-o no caso de vaga, o Vice-
Presidente da República.
Parágrafo único - O candidato a Vice-
Presidente da República considerar-se-á eleito em
virtude da eleição do Presidente com o qual
estiver registrado.
Art... São condições de elegibilidade para
Presidente e Vice- Presidente da República:
I - ser brasileiro nato;
II - estar no exercício dos direitos
políticos;
III - ser maior de trinta e cinco anos;
IV - não incorrer nos casos de
inelegibilidade previstos nesta Constituição.
Art... - O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República é de cinco anos, permitida
a reeleição uma única vez.
Art. - O Presidente e o Vice-Presidente da
República serão eleitos, em todo o País, por
sufrágio universal direto e secreto, noventa dias
antes do término do mandato presidencial, por
maioria absoluta de votos, excluídos os em branco
e os nulos.
§ 1o. - Não alcançada a maioria absoluta,
renovar-se-á, até trinta dias depois, a eleição
direta, à qual somente poderão concorrer os dois
candidatos mais votados, considerando-se eleito o
que obtiver a maioria dos votos, excluidos os em
branco e os nulos.
§ 2o. - As candidaturas a Presidente e Vice-
Presidente da República somente poderão ser
registradas por Partido Político,
independentemente de filiação dos nomes indicados.
Art... - O Presidente e o Vice-Presidente da
República tomarão posse em sessão do Congresso
Nacional ou, se este não estiver reunido, perante
o Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único - O Presidente e o Vice-
Presidente da República prestarão, no ato da
posse, este compromisso: PROMETO MANTER, DEFENDER
E CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, OBSERVAR AS
SUAS LEIS, PROMOVER O BEM GERAL DO BRASIL,
SUSTENTAR-LHE A UNIÃO, A INTEGRIDADE E A
INDEPENDÊNCIA".
Art. - Se, decorridos trinta dias da data
fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-
Presidente da Repúbilca não tiver, salvo por
motivo de força maior ou de doença, assumido o
cargo, este será declarado vago pelo Tribunal
Superior Eleitoral.
Parágrafo único - A não realização da posse
do Presidente não impedirá a do Vice-Presidente.
Art... - O Presidente e o Vice-Presidente da
República não poderão ausentar-se do Páis sem
permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda
do cargo.
Art... - No último ano de mandato do
Presidente e do Vice-Presidente da República,
serão fixados os seus subsídios pelo Congresso
Nacional para o período seguinte.
Art... - Em caso de impedimento do Presidente
e do Vice-Presidente da República, ou de vacância
dos respectivos cargos, serão sucessivamente
chamados ao exercício da Presidência o Presidente
da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado
Federal e o Presidente do Supremo Tribunal
Federal.
Parágrafo único. Vagando os cargos de
Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-
á eleição noventa dias depois de aberta a última
vaga, e os eleitos iniciarão novo mandato de cinco
anos.
Art... - O Presidente e o Vice-Presidente da
República não podem, desde a posse, exercer
mandato legislativo, ou qualquer cargo público ou
profissional.
Seção II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art... - Compete ao Presidente da República,
na forma e nos limites estabelecidos por esta
Constituição:
I - nomear e exonerar o Presidente do
Conselho e os Ministros de Estado;
II - Apreciar os planos de governo,
elaborados pelo Conselho de Ministros, para serem
por ele submetidos ao Congresso Nacional;
III - aprovar a proposta de orçamento do
Presidente do Conselho de Ministros;
IV - nomear após aprovação do Senado Federal
os Ministros do Supremo Tribunal Federal, um terço
dos Ministros do Tribunal de Contas, o Procurador
Geral da República, o Procurador Geral da União,
os Governadores de Territórios, os Chefes de
Missão Diplomática, de caráter permanente,
Presidente e os Diretores do Banco do Brasil;
V - nomear os Juizes dos Tribunais Federais e
o Consultor Geral da República;
VI - organizar o seu gabinete, nos termos da
lei;
VII - convocar extraordinariamente o
Congresso Nacional;
VIII - iniciar na esfera de sua competência,
o processo legislativo, ouvido o Presidente do
Conselho de Ministros ou por propostas deste;
IX - vetar projeto de lei parcial ou
totalmente, ou pedir, reconsideração do Congresso
Nacional;
X - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis;
XI - convocar e presidir ao Conselho de
Estado e ao Conselho de Defesa Nacional;
XII - manter relações com os Estados
estrangeiros e acreditar seus representantes
diplomáticos;
XIII - Firmar tratados, conveções e atos
internacionais ad referendum do Congresso
Nacional;
XIV - declarar guerra, depois de autorizado
pelo congresso Nacional, ou sem prévia autorização
no caso de agressão estrangeira ocorrida no
intervalo das sessões legislativas;
XV - celebrar a paz, declarar guerra com
autorização do Congresso Nacional;
XVI - permitir, com autorização do Congresso
Nacional, que forças estrangeiras aliadas
transitem pelo Território Nacional ou nele operem
temporariamente, sob o comando de autoridades
brasileiras, sendo a concessão de bases;
XVII - exercer o comando Supremo das Forças
Armadas, prover os seus postos de oficiais
generais e nomear os seus comandantes;
XVIII - decretar a mobilização nacional,
total ou parcialmente;
XIX - autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XX - remeter mensagem ao Congresso Nacional
por ocasião da abertura da sessão legislativa,
expondo a situação do País e solicitando as
providências que julgar necessárias;
XXI - decretar o estado de defesa, o estado
de sítio, a intervenção federal, ouvidos o
Conselho de Minstros e o Conselho de Defesa
Nacional, e submeter o ato ao Congresso Nacional;
XXII - determinar a realização do referendo
sobre propostas de emendas constitucionais e de
projetos de lei de iniciativa do Congresso
Nacional que visem a alterar a estrutura ou afetem
o equilíbrio dos Poderes;
XXIII - outorgar condecorações e distinções
honoríficas;
XXIV - exercer outras atribuições previstas
nesta Constituição:
§ 1o. - No caso de exoneração do Presidente
do Conselho de Ministros ou se lhe for aprovaa
pela Câmara dos Deputados moção de censura, o
Presidente da República designará interinamente
seu substituto, até a nomeação de outro cuja
indicação será feita dentro de dez dias, podendo
solicitar que o Presidente do Conselho de
Ministros, objeto de censura, permaneça em
exercício, conjuntamente com os Ministros de
Estado, até a posse do substituto, caso em que
somente poderão ser praticados atos estritamente
necessários à gestão dos negócios públicos.
§ 2o. - O Presidente da República pode
delegar ao Presidente do Conselho de Ministros as
atribuições mencionadas nos incisos XX e XXV deste
artigo. | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a instituir o presidencialismo.
Uma vez que mantivemos o parlamentarismo proposto no
substitutivo, somos pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27443 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
O Título V - da Organização dos Poderes e
Sistemas de Governo, em seu Capítulo I - do
Legislativo, será modificado com as seguintes
redações:
a) onde se lê: Câmara Federal e Senado da
República
leia-se: Câmara dos Deputados e Senado
Federal
b) os incisos IV e VIII do art. 77 ficam
assim redigidos:
Art. 77 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I...
II...
III...
IV - conceder autorização para o Presidente
do Conselho de Ministros se ausentar do País;
V...
VI...
VII...
VIII - fixar para cada exercício financeiro a
renumeração do Presidente e Vice-Presidente da
República e dos Ministros de Estado;
IX - julgar anualmente as contas prestadas
pelo Presidente do Conselho de Ministros;
c) O Art. 79 fica assim redigido:
Art. 79 - A Câmara dos Deputados e o Senado
Federal poderão convocar o Presidente do Conselho
de Ministros e os Ministros de Estado para
prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto
previamente determinado.
d) A seção III - da Câmara dos Deputados,
fica assim redigida:
Art. 82 - compete privativamente à Câmara dos
Deputados:
I - declarar, por dois terços de seus
membros, a procedência de acusação contra o
Presidente da República, o Presidente do Conselho
de Ministros e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do
Presidente do Conselho de Ministros, mediante
designação de Comissão Especial, quando não
apresentadas ao Congresso Nacional dentro de
sessenta dias após a abertura da sessão
legislativa.
III - eleger, por maioria absoluta, o
defensor do Povo, conforme previsto nesta
Constituição.
E) A Seção IV - Do Senado Federal, terá
modificados os incisos I e VI, com a seguinte
redação:
Art. 83 - Compete privativamente ao Senado
Federal:
I - julgar o Presidente da República e o
Presidente do Conselho de Ministros nos crimes de
responsabilidade e os Ministros de Estado nos
crimes conexos com os do Presidente da
República;
II -
III -
a) b) c) d) e)
IV -
V -
VI - fixar, por proposta do Presidente da
República, limites globais para o montante da
dívida consolidada da União, dos Estados e dos
Municípios.
f) A Subseção II da Seção VII do Capítulo I
do Título V - Disposições Gerais, será
modificada nos artigos 93, 94, 95, e 101,
ficando assim redigidos:
Art. 93 - A iniciativa das leis
complementares e ordinárias cabe a qualquer membro
ou comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, ao Presidente da República, aos Tribunais
Superiores e aos cidadãos na forma prevista nesta
Constituição.
I - São de iniciativa privativa do Presidente
da República:
a) as leis que fixem ou modifiquem os
efetivos das forças armadas;
b) - criação de cargos, funções ou empregos
públicos na administração direta e autárquicas ou
aumentem a sua remuneração;
c) - organização administrativa e judiciária,
matéria tributaria e orçamentária, serviços
públicos e pessoal da administração dos
Territórios;
d) - servidores públicos da União, seu regime
jurídico, provimento de cargos, estabilidade e
aposentadoria de civis, reforma e transfêrencia de
militares para a inatividade;
e) - a organização do Ministério Público da
União e sobre normas básicas para a organização
do Ministério Público dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios;
§ 1o. - A iniciativa popular pode ser
exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados
de projeto de lei ou proposta de emenda à
Constituição devidamente articulado e subscrito
por, no mínimo, três décimos por cento do
eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos
cinco Estados, com não menos de um décimo por
cento dos eleitores de cada um deles.
Art. 94 - Em caso de relevância e urgência, o
Presidente da República poderá adotar medidas
provisórias, com força delei, devendo submetê-las
de imediato, para conversão, ao Congresso
Nacional, o qual, estando em recesso, será
convocado extraordinariamente para se reunir no
prazo de cinco dias.
Parágrafo único - As medidas provisórias
perderão eficácia, desde a sua edição, se não
forem convertidas em lei, no prazo de trinta dias,
a partir da sua publicação, devendo o Congresso
Nacional disciplinar as relações jurídicas dele
decorrentes.
Art. 95 - Não será admitido aumento de
despesa prevista:
I - nos projetos de iniciativa exclusiva do
Presidente da República, ressalvado o disposto nos
§ § 2o. e 3o. do art. 221 (do projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator).
II - nos projeto sobre organização dos
serviços administrativos da Câmara dos Deputados,
do Senado Federal e dos Tribunais Federais e
Ministério Público.
g) Art. 96, 97, 98, 99...
h) - Art. 101 - As leis delegadas serão
elaboradas pelo Conselho de Ministros, devendo a
delegação ser solicitada ao Congresso Nacional;
pelo Presidente do Conselho de Ministros. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27444 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 116 a 120
Mantendo-se integralmente a seção III, do
Capítulo II, da responsabilidade do Presidente da
República, arts. 116 e 117...
Modifique-se a seção IV, subseção I e
subseção II, art. 118 a 120, ficando com a
seguinte redação:
Seção IV
Subseção I
do Conselho de Estado
Art... O Conselho de Estado, órgão superior
de consulta do Presidente da República, reúne-se
sob a sua Presidência e o integram:
I - O Presidente da República;
II - O Vice-Presidente da República;
III - O Presidente da Câmara dos Deputados;
IV - O Presidente do Senado Federal;
V - O Presidente do Conselho de Ministros;
VI - os líderes da maioria e da minoria na
Câmara dos Deputados;
VII - o líderes da maioria e da minoria no
Senado Federal;
VIII - seis cidadãos brasileiros natos, com
mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois
nomeados pelo Presidente da República, dois
eleitos pelo Senado Federal, e dois eleitos pela
Câmara dos Deputados, todos com mandatos de três
anos, vedada a recondução.
Art... Compete ao Conselho de Estado:
I - nomeação e exoneração do Presidente do
Conselho de Ministros, nos casos previstos nesta
Constituição;
II - realização de referendo;
III - intervenção federal nos Estados;
IV - livre exercício dos direitos sociais ou
conflitos de interesse que atinjam serviços
públicos essenciais;
V - outros assuntos de natureza política.
§ 1o. - O Presidente da República poderá
convocar Ministros de Estado para participar da
reunião do Conselho, quando constar da pauta
questão relacionada com o respectivo Ministério.
§ 2o.- O Presidente do Conselho de Ministros
e os Ministros de Estado não participarão das
reuniões do Conselho de Estado, quando houver
deliberação a seu respeito.
Subseção II
Do Conselho de Defesa Nacional
Art... O Conselho de Defesa Nacional é órgão
de consulta do Presidente da República, nos
assuntos relacionados com a soberania nacional e a
defesa do Estado Democrático.
§ 1o. - Integram o Conselho de Defesa
Nacional na condição de membros natos:
I - O Presidente da República;
II - O Presidente da Câmara dos Deputados;
III - O Presidente do Senado Federal;
IV - O Presidente do Conselho de Ministros;
V - Os Ministros das Pastas Militares;
VI - O Ministro das Relações Exteriores;
VII - O Ministro do Planejamento.
§ 2o. - Compete ao Conselho de Defesa
Nacional:
I - opinar, nas hipóteses de declaração de
guerra e celebração da paz, nos termos desta
Constituição;
II - Propor os critérios e condições de
utilização de áreas indispensáveis à segurança do
território nacional e opinar sobre seu efetivo
uso, especialmente na faixa de fronteiras e nas
relacionadas com a preservação e exploração dos
recursos naturais de qualquer tipo;
III - estudar, propor e acompanhar o
desenvolvimento de iniciativas necessárias a
garantir a independência nacional, e a defesa do
Estado Democrático;
IV - opinar sobre a decretação de estado de
defesa e do estado de sítio.
§ 3o. - A lei regulará a organização e o
funcionamento do Conselho de Defesa Nacional. | | | Parecer: | A Emenda pretende restabelecer o sistema presidencialis-
ta de governo, por entendê-lo o que melhor se coaduna com a
realidade histórico-político cultural brasileira, e, portan-
to, promove as modificações necessárias no texto do Substitu-
tivo do Relator.
Ainda que coerente em seu objetivo, a Emenda deve ser
rejeitada por não reproduzir o entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. | |
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