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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:27444 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
27444 - REJEITADA
Autoria
IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS)
Data
03-09-1987
Texto
EMENDA MODIFICATIVA Art. 116 a 120 Mantendo-se integralmente a seção III, do Capítulo II, da responsabilidade do Presidente da República, arts. 116 e 117... Modifique-se a seção IV, subseção I e subseção II, art. 118 a 120, ficando com a seguinte redação: Seção IV Subseção I do Conselho de Estado Art... O Conselho de Estado, órgão superior de consulta do Presidente da República, reúne-se sob a sua Presidência e o integram: I - O Presidente da República; II - O Vice-Presidente da República; III - O Presidente da Câmara dos Deputados; IV - O Presidente do Senado Federal; V - O Presidente do Conselho de Ministros; VI - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; VII - o líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VIII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal, e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandatos de três anos, vedada a recondução. Art... Compete ao Conselho de Estado: I - nomeação e exoneração do Presidente do Conselho de Ministros, nos casos previstos nesta Constituição; II - realização de referendo; III - intervenção federal nos Estados; IV - livre exercício dos direitos sociais ou conflitos de interesse que atinjam serviços públicos essenciais; V - outros assuntos de natureza política. § 1o. - O Presidente da República poderá convocar Ministros de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério. § 2o.- O Presidente do Conselho de Ministros e os Ministros de Estado não participarão das reuniões do Conselho de Estado, quando houver deliberação a seu respeito. Subseção II Do Conselho de Defesa Nacional Art... O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado Democrático. § 1o. - Integram o Conselho de Defesa Nacional na condição de membros natos: I - O Presidente da República; II - O Presidente da Câmara dos Deputados; III - O Presidente do Senado Federal; IV - O Presidente do Conselho de Ministros; V - Os Ministros das Pastas Militares; VI - O Ministro das Relações Exteriores; VII - O Ministro do Planejamento. § 2o. - Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar, nas hipóteses de declaração de guerra e celebração da paz, nos termos desta Constituição; II - Propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteiras e nas relacionadas com a preservação e exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; III - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional, e a defesa do Estado Democrático; IV - opinar sobre a decretação de estado de defesa e do estado de sítio. § 3o. - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.
Remissão
A0A050204/ - SUBSTITUTIVA - SEÇÃO:04
Parecer
A Emenda pretende restabelecer o sistema presidencialis- ta de governo, por entendê-lo o que melhor se coaduna com a realidade histórico-político cultural brasileira, e, portan- to, promove as modificações necessárias no texto do Substitu- tivo do Relator. Ainda que coerente em seu objetivo, a Emenda deve ser rejeitada por não reproduzir o entendimento predominante na Comissão de Sistematização.