ANTE / PROJEMENTODOS | 1361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13040 REJEITADA  | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo a ser adicionado: Acrescentar
Inciso V no Art. 272
O Inciso V do Art. 272 terá a seguinte
redação:
Art. 272 - Compete aos Estados ...
I - ........................................
II -.......................................
III - ......................................
IV -.......................................
V - Imposto único sobre minerais,
lubrificantes, combustíveis e energia elétrica. | | | Parecer: | Quer a emenda incluir novo imposto para os Estados.
Ela contraria o equilibrio que o projeto fixou na reparti-
ção das receitas públicas, eliminando os impostos chamados
únicos.
A tributação será pelo ICMS. | |
1362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13041 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos a serem suprimidos: Parágrafo
1o., 2o., 3o., do Art. 272 | | | Parecer: | Com efeito, não se justificaria a manutenção, no texto
constitucional, da não-incidência prevista no §3o.do art.272,
que poderia figurar, após estudo mais demorado, na lei ordi-
nária ou complementar; já a não-incidência do § 2o., por sua
natureza, seja quanto às suas repercursões sociais, seja no
que tange à racionalidade da administração do imposto, deve
permanecer. Tambem deve permanecer a competência estadual es-
tatuida no § 1o., até como forma adequada de garantia de
equalização financeira.
Em resumo, apenas o § 3o. deve ser suprimido. Pela aprova
ção parcial. | |
1363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13042 REJEITADA  | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser modificado: Parágrafo 6o.
do Art. 272 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 272 ....................................
§ 6o. - O imposto de que trata o ítem III
será não cumulativo, admitida suas seletividade,
em função da essencialidade das mercadorias,
compensando-se o que for devido, em cada operação
relativa à circulação de mercadorias, com o
montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou
outro Estado. | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda é decorrente de outra, des-
vinculando os serviços da incidência do ICMS, os quais passa-
riam à competência municipal. Permanecendo estes no âmbito do
novo imposto, no sentido em que se orienta esta Comissão, pe-
las razões já expostas, a emenda perde a sua razão de ser.
Pela rejeição. | |
1364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13043 REJEITADA  | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Justificativa
Dispositivo a ser modificado: Parágrafo 7o. e
seus incisos do Art. 272 que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 272
§ 7o. - Em relação ao imposto de que
trata o ítem III, resolução do Senado da
República aprovada por dois terços de seus
membros estabelecerá as alíquotas aplicáveis às
operações relativas à circulação de mercadorias,
interestaduais e de exportação. | | | Parecer: | Como salienta o seu ilustre Autor, a presente emenda de-
corre de outra, por cujo não-acolhimento já nos manifestamos,
razão por que também esta não é de ser aproveitada. Pela re-
jeição. | |
1365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13044 REJEITADA  | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a ser suprimido: Parágrafo 8o. do
Art. 272 | | | Parecer: | Como salienta o seu ilustre Autor, a presente emenda de-
corre de outra, por cujo não-acolhimento já nos manifestamos,
razão por que não deve prevalecer.
Pela rejeição. | |
1366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13045 REJEITADA  | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a ser suprimido - Parágrafo 9o.
do Art. 272 | | | Parecer: | A concessão e a revogação de isenções, incentivos e benefi
cios fiscais, na forma do disposto em lei complementar (§ 12,
VII) não poderia encontrar obstáculo intransponível no § 7o.
do art. 272, sob pena de, em certos casos, ser faculdade inó-
cua ou de dificil aplicação prática, como, aliás, a experiên-
cia já demonstrou. Pela rejeição. | |
1367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13046 REJEITADA  | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser Modificado: O Ítem I,
parágrafo 10o. do Art. 272 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 272 - ..................................
§ 10o. - A base do cálculo do imposto de que
trata o ítem III:
I - compreende o montante pago pelo
adquirente, excluindo os encargos financeiros
decorrentes de vendas a prazo.
II - ... | | | Parecer: | Pretende a Emenda dar nova redação ao item I do parágrafo
10 do art. 272.
Depois de examinar a matéria objeto desse dispositivo,
chegamos à conclusão de que, por sua natureza e especificida-
de deve ela ser tratada a nível de legislação ordinária.
Desse modo, somos pela sua supressão, motivo por que não
concordamos com a Emenda proposta. | |
1368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13047 REJEITADA  | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser modificado: O Ítem II,
parágrafo 11 do Art. 272 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 272:
§ 11 - O imposto de que trata o ítem III:
I - ...
II - Não incidirá sobre operações que
destinem ao exterior produtos industrializados. | | | Parecer: | Como justifica o seu ilustre Autor, a presente emenda de-
corre de outra, por cujo não-acolhimento já nos manifestamos,
razão por que não deve prevalecer. Pela rejeição. | |
1369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13048 REJEITADA  | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo a ser adicionado - Acrescentar o
§ 13 ao Art. 272.
O Art. 272 passa a ter o parágrafo 13 com a
seguinte redação:
Art. 272 - Compete aos Estados...
:
:
:
§ 13 - Em relação ao imposto a que se refere
o ítem V, Resolução do Senado da República
aprovada por dois terços do seus membros
estabelecerá as alíquotas aplicáveis. | | | Parecer: | Como esclarece o seu ilustre Autor, a presente emenda de-
corre de outra, por cujo não-acolhimento já nos manifestamos,
em razão do que tambem esta não deve prevalecer. Pela rejei-
ção. | |
1370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13049 REJEITADA  | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser modificado: inciso III do
Art. 273
O inciso III do Art. 273 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 273 - compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - ...
II - ...
III - Serviços de qualquer natureza. | | | Parecer: | Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal.
O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual ,
conforme a estrutura tributária contida no Projeto.
Pela rejeição. | |
1371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13050 REJEITADA  | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO A SER SUPRIMIDO - Parágrafo 4o. do
Art. 273. | | | Parecer: | Sugere a emenda a supressão do § 4o.do artigo 273.
O dispositivo deve ser mantido para definir com clareza o
âmbito de tributação do imposto. | |
1372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13051 REJEITADA  | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 199, E SEU
PARÁGRAFO 1o. DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, DA
"COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO"".
Passam o Art. 199 e o parágrafo primeiro, a
terem a seguinte redação:
"Art. 199 - Os serviços notoriais e
registrais são exercidos em caráter privado, com
definição e fiscalização do Poder Público.
§ 1o. - Lei Complementar regulará suas
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e crminal dos notários, registradores e seus
atos."
§ 2o. ......................................
§ 3o. ...................................... | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
1373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13088 PREJUDICADA  | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Modifica o item IV do § 1o. do artigo 335,
que define o financiamento da Seguridade Social
através de contribuições sociais e recursos
tributários, e que passa a ter a seguinte redação:
§ 1o. - As contribuições sociais a que se
refere o "caput" deste artigo são as seguintes:
(...)
IV - Contribuição sobre o patrimônio líquido
das pessoas físicas e jurídicas. | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
1374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13089 REJEITADA  | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Incluir nas Disposições Transitórias, no
Título
Art. - A nova Constituição do Brasil será
submetida à consulta plebiscitária por meio de
sufrágio universal e voto direto e secreto
quarenta e cinco dias após a sua promulgação.
§ 1o. - Na consulta plebiscitária, o
eleitorado deverá manifestar sua aprovação ou
reprovação ao texto integral da Constituição, bem
como se posicionar sobre temas específicos,
através da aprovação ou reprovação de emendas
constitucionais que forem objeto da consulta.
§ 2o. - Por requerimento firmado por um
mínimo de 56 (cinquenta e seis) constituintes,
vedado a cada um deles assinar mais de um
requerimento, poderão ser incluídas na consulta
plebiscitária emendas constitucionais rejeitadas
pelo plenário, desde que aí tenham obtido um
mínimo de 112 (cento e doze) votos favoráveis.
§ 3o. - Caso o texto integral da Constituição
obtenha a aprovação da maioria simples dos
votantes, entrará em vigor com as emendas também
aprovadas.
§ 4o. - Caso o texto integral da Constituição
seja rejeitado, a consulta temática não produzirá
quaisquer efeitos, devendo a Assembléia Nacional
Constituinte definir, em um prazo de 10 (dez dias,
os procedimentos adequados para nova elaboração
constitucional.
§ 5o. - A mesa da Assembléia Nacional
Constituinte e a Justiça Eleitoral, no que couber,
definirão os procedimentos adequados e tomarão as
providências necessárias relativamente à
realização da Consulta Plebiscitária, inclusive no
que diz respeito à utilização gratuita de rádio e
televisão por tempo não inferior a 40 (quarenta)
minutos diários nos 30 (trinta) dias anteriores à
antevéspera da Consulta. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
1375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13090 REJEITADA  | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Incluir, onde couber, no Capítulo VI, do
Título IV:
Art. - Os Estados federados poderão, mediante
lei complementar, criar Áreas Metropolitanas que
reúnam Municípios limítrofes.
§ 1o. - A lei criadora de Área Metropolitana
fixa as fontes de receita para a prestação de
serviços comuns.
§ 2o. - A criação de Áreas Metropolitanas
deve ser ratificada pela maioria das Câmaras de
Vereadores dos Municípios que as componham.
§ 3o. - Caso a Câmara Municipal não aprove a
integração do Município à Área Metropolitana, a
proposição será levada a referendum popular.
§ 4o. - Persistindo no referendum a negativa
da integração, o Município não será obrigado a
fazê-lo, voltando a lei criadora à Assembléia
Legislativa para rediscussão e nova deliberação.
§ 5o. - Em cada Área Metropolitana haverá um
Parlamento Metropolitano, composto de
representantes dos municípios membros, eleitos por
voto direto e proporcional, na mesma época das
eleições municipais, e em número equivalente a um
terço dos membros das respectivas Câmaras
Municipais.
§ 6o. - Compete ao Parlamento Metropolitano
propor a harmonização, e posteriormente
supervisionar a aplicação, da legislação, do
planejamento, da ocupação e uso do solo, da
política ambiental, da tributação e da compensação
tributária metropolitana, do sistema de
transportes, e da prestação de serviços públicos,
no âmbito metropolitano.
§ 7o. - As propostas de harmonização
aprovadas no Parlamento Metropolitano serão
submetidas à aprovação das Câmaras de Vereadores
dos Municípios membros, considerando-se não
aprovadas as propostas que não contarem com a
deliberação favorável da maioria das Câmaras
Municipais ou que em um terço delas receber
votação contrária de dois terços dos vereadores.
§ 8o. - As propostas aprovadas serão
convertidas em Convenções Metropolitanas, firmadas
pelos municípios membros, a partir do que deverão
ser implementadas por todos no prazo fixado pelo
Parlamento Metropolitano, sob pena de sua
aplicação compulsória por decisão judicial, em
ação proposta por qualquer interessado.
§ 9o. - A Câmara Municipal que se recusar a
firmar uma determinada Convenção Metropolitana,
solicitará ao Parlamento Metropolitano o seu "de
acordo" para tanto. Sendo-lhe negado, deverá
aderir imediatamente à referida Convenção. Caso
não o faça, será convocado plebiscito popular para
optar entre a revisão da posição da Câmara ou a
desvinculação do Município da Área Metropolitana,
obedecido, para esta última hipótese, as normas
específicas para este fim, definidas na lei
estadual. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por ter sido matéria considerada
mais apropriada para legislação ordinária. | |
1376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13469 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 154 do Projeto de Constituição
e redação seguinte:
Art. 154. O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, permitida a reeleição
para mais um mandato. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
1377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13470 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 60 do Projeto de Constituição a
redação seguinte:
Art. 60. O Governador de Estado será eleito
até cem dias antes do término do mandato de seu
antecessor, na forma dos parágrafo 1o. e 2o. do
art. 153, para mandato de quatro anos e tomará
posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequentente,
podendo ser reeleito para mais um mandato. | | | Parecer: | A emenda objetiva a reeleição para o Executivo estadual,
hipótese que contradiz a filosofia adotada no projeto, da
não reeleição. Pelo não acolhimento. | |
1378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13471 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 64 do Projeto de Constituição a
redação seguinte:
"Art. 64. O Prefeito será eleito até noventa
dias antes do termo do mandato de seu antecessor,
aplicadas as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do
art. 153, podendo ser reeleito para mais um
mandato. | | | Parecer: | A emenda objetiva permitir a reeleição dos prefeitos. Pe-
lo não acolhimento, tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
1379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13477 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Suprimam-se do Projeto de Constituição o art.
336, o parágrafo único do art. 337, o art. 487 e o
art. 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
1380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13502 REJEITADA  | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV do Art. 13 do
Capítulo II do Projeto de Constituição que diz:
"XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação". | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
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