ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se ao inciso II do art. 18 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, a expressão
"Vice-Prefeito". | | | Parecer: | O mérito da proposição reside em que em grande numero
de municípios as respectivas leis orgânicas conferem funções
específicas aos vice-Prefeitos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00427 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao inciso X dos Direitos
dos Trabalhadores, aposentado pela Subcomissão dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Seja suprimido tudo o que se segue após a
expressão "tradição local". | | | Parecer: | Aprovada. Consideramos aprovada esta Emenda de vez que, a sua
pretensão, contempla plenamente o texto constante do
anteprojeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda aditiva do § 2o. do art. 2o. da Seção
I - da Ciência e Tecnologia elaborado pela
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Acrescente-se após o termo "capacitação
científica e tecnológica" o seguinte:
...nos termos da lei." | | | Parecer: | Aprovada.
Acatada a inclusão da expressão "nos termos da lei" no § 2o.
do art. 2o.. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00852 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 277
do Anteprojeto.
"Art. 277 - ................................
§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal
poderão instituir um adicional ao imposto sobre a
renda e proventos de qualquer natureza, até o
limite de cinco por cento". | | | Parecer: | O Autor confere outra ordenação redacional ao parágrafo 1o.
do art. 277, sem alterar-lhe o conteúdo.
A redação proposta dá maior clareza ao dispositivo.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00791 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso V do artigo 264 do
Anteprojeto. | | | Parecer: | Além desta foram apresentadas varias Emendas com o propó-
sito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação de
privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimento
do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria
infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os in
teresses do Erário Público, conviria a presença de privilé-
gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o
dispositivo procura eliminar.
A primeira justificativa não procede, pois que se trata,
a toda evidência, de limitar a competência legislativa da uni
ão, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos textos
constitucionais.
Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela
realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse
individual do contribuinte contra o interesse da comunidade,
representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios.
Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao
tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se
pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos
contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé,
prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito
pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten-
cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida-
de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos
maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam-
bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda
mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação
dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os
privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje-
to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a
Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A E-
menda está correta ao propugnar pela manutenção dos privilé -
gios, vale dizer, pela manutenção de intrumentos eficazes na
defesa dos interesses públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra. O
item V do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao
mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol-
vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congres
so Nacional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00792 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
Modifique-se a redação do art. 307 do
Anteprojeto, pela seguinte, suprimindo-se o artigo
308:
"Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por empresas nacionais, mediante
autorização ou concessão da União, na forma da
lei, que regulará as condições específicas quando
essas atividades se desenvolverem em faixa de
fronteira eu em terras indígenas e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente". | | | Parecer: | Trata-se de uma emenda restritiva à participação de em-
presas estrangeiras na exploração e aproveitamento de recur-
sos minerais e dos potenciais de energia hidráulica.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00794 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do artigo 269 do
Anteprojeto.
"Art. 269 - Disposição legal que conceda
isenção ou outro benefício fiscal, ressalvados os
concedidos por prazo certo e sob condição, terá
seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo
competente, nos termos do disposto em lei
complementar." | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja incluida uma exceção à norma do
artigo 269 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema-
tização. A reavaliação dos incentivos fiscais não deveria o-
correr quando esses benefícios tiverem sido concedidos por
prazo certo e sob condição.
O fundamento invocado pelo Autor é o de que o dispositi-
vo, como está, poderá gerar incerteza na mente dos empresári-
os que pretenderem efetivar investimentos beneficiados com
incentivos fiscais, pois que ficarão eles sem saber se os in-
centivos serão ou não mantidos, após cada avaliação pelo Po-
der Legislativo competente.
Achamos natural a ressalva sugerida,a qual resguarda di-
reitos adquiridos e contribui para a maior eficácia da polí-
tica de incentivos fiscais.
Assim, nossa posição é a de que a ressalva pretendida
deverá ser implementada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21911 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se na alínea "a" do artigo 265, do
Projeto de Constituição (substitutivo do relator),
as seguintes expressões:
"Art. 265 ..................................
a ................................, desde que
contem pelo menos, respectivamente, cinquenta e
três e quarenta e oito anos de idade". | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a supressão dos limites de
idade de 48 e 53 anos para a concessão da aposentadoria por
tempo de serviço.
Concordamos com a proposta, por a considerarmos mais
consentânea com a tradição do Direito Social brasileiro.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21913 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao parágrafo 10, do Artigo
13, do Projeto de Constituição (substitutivo do
relator):
"Art. 13 - ..................................
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o
cônjuge ou os parentes, até segundo grau, por
consaguinidade, afinidade ou adoção, do Prefeito,
do Governador e do Presidente da República,
ressalvados os que já exercem mandato eletivo". | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen-
tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República,es-
tá de acordo com o estatuído no Substituto. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21914 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Parágrafo 42, do Artigo 6o. do
Projeto de Constituição (substitutivo do relator),
a seguinte redação:
"Artigo 6o. - ..............................
§ 42. É inviolável a liberdade de consciência
e de crença, assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos que não contrariem a moral e os
bons costumes". | | | Parecer: | A sugestão contida na proposição aperfeiçoa o texto.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22146 APROVADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Suprimir parte do inciso XVI, do Artigo 7o.,
ficando com a seguinte redação:
Artigo 7o. - ................................
............................................
XVI - licença remunerada à gestante, sem
prejuízo do emprego e do salário, nos termos da
lei. | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do Projeto, razão pela qual
deve ser acolhida. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22650 APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao arti. 273 do Substitutivo do
Relator, ao Projeto de Constituição, da Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 273 - A educação, direito de cada um, é
dever do Estado, respeitada a opção da família." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26234 APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 276:
"O art. 276 - O ensino é livre à iniciativa
privada, ressalvada a intervenção do Poder Público
para autorização, reconhecimento e credenciamento
de cursos e para fazer cumprir a legislação de
diretrizes e bases da educação nacional". | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26235 APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o inciso I do art. 275:
"I - garantir o ensino de primeiro grau,
universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais
níveis, a gratuidade para os que demonstrarem
aproveitamento e insuficiência de recursos." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26236 APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 274 o seguinte inciso V:
"V - concessão de bolsas de estudo a
estudantes que demonstrarem aproveitamento e
insuficiência de recursos." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado
ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo
281.
Pela aprovação parcial. | |
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