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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (12)
Uf
AM[X]
Nome
SADIE HAUACHE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (2)
07 (8)
06 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00584 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao § 1o. do art. 3o. Seção I da Ciência e Tecnologia Acrescente-se, após a expressão "fator de produção determinante" o seguinte: "... assim definidos em lei..." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Aprovado na forma de princípio - Art. 3o. § 2o. - Substituti- vo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00585 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao § 2o. do art. 3o. da Seção I - Da Ciência e Tecnologia, elaborado pela Subcomissão da ciência e tecnologia e comunicação. Dê-se ao § 2o. a seguinte redação: § 2o. Entende-se por controle tecnológico nacional o poder de direito e de fato, para desenvolver, gerar, adquirir e transferir tecnologia de produto e de processo de produção de forma conjunta ou isoladamente, nos termos da Lei. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Aprovado no § 3o. art. 3o., como princípio. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02968 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda ao Art. 402 - Capítulo IV do anteprojeto de Constituição. Dê-se ao Art. 402 a seguinte redação. Art. 402 - A Lei definira os setores nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, considerando nacionais as empresas que, além de atenderem aos requisitos definidos no artigo 397 estejam sujeitas ao controle tecnológico Nacional em caráter permamente, exclusivo e incondicional. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02969 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 401 a seguinte redação: Art. 401 - .................................. Parágrafo único - O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão, através de lei, a capacitação científica e tecnológica nacional e os critérios para a concessão de incentivos de compra e de acesso ao mercado brasileiro e utilização, preferencialmente, na forma da lei, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02970 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao art. 401 a seguinte redação: Art. 401 - O mercado interno integra o patrimônio Nacional e será ordenado por Lei de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio- econômico, e bem-estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da Nação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02971 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 402 a seguinte redação: Parágrafo único - É considerado controle tecnológico nacional e exercício, de direito e de fato, do poder para desenvolver, gerar, adequirir, absorver, transferir e variar a tecnologia de produto e de processo de produção de forma conjunta ou isoladamente. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02811 PREJUDICADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda ao Art. 397 - Capítulo IV do Projeto de Constituição. Dê-se ao Art. 397 a seguinte redação. Art. 397 - A Lei definira os setores nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, considerando nacionais as empresas que, além de atenderem aos requisitos definidos no artigo 307 estejam sujeitas ao controle tecnológico Nacional em caráter permamente, exclusivo e incondicional. 
 Parecer:  A formulação do "caput" do artigo é necessariamente ge- nérica por tratar de matéria sujeita a constantes modifica- ções. Setores em que, hoje, a tecnologia não é fator determi- nante de produção, poderão passar a sê-lo em futuro próximo e vice-versa. O preceito constitucional registra um princípio norteador das ações visando o desenvolvimento C. e T do País. A matéria proposta já se encontra registrada no § 1o. do art. que define "empresa nacional" no cap. I, título VIII, Da Ordem Econômica e Financeira. Pela prejudicialidade. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02812 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 396 a seguinte redação: Art. 396 - .................................. Parágrafo único - O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão, através de lei, a capacitação científica e tecnológica nacional e os critérios para a concessão de incentivos de compra e de acesso ao mercado brasileiro e utilização, preferencialmente, na forma da lei, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. 
 Parecer:  Achamos que a redação apresentada no projeto está mais concisa e própria do que a proposta na emenda em exame. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02813 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao art. 396 a seguinte redação: Art. 396 - O mercado interno integra o patrimônio Nacional e será ordenado por Lei de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio- econômico, e bem-estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da Nação. 
 Parecer:  No conceito de mercado interno, tal como apresentado no projeto, já é ímplicito que o seu ordenamento deverá ser fei- to por legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02814 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 397 a seguinte redação: Parágrafo único - É considerado controle tecnológico nacional e exercício, de direito e de fato, do poder para desenvolver, gerar, adequirir, absorver, transferir e variar a tecnologia de produto e de processo de produção de forma conjunta ou isoladamente. 
 Parecer:  A redação do § único é suficientemente clara. Enfatiza- se o poder de decisão sobre a tecnologia. As formas de apro- priação da tecnologia necessária são variadas. É, portanto, dispensável estabelecê-las em dispositivo constitucional. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23701 APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 26 - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. Suprima-se o Artigo 26 e seus parágrafos das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). 
 Parecer:  A Emenda objetiva a supressão do Artigo 26 e seus pará - grafos das Disposições Transitórias do Projeto de Constitui - ção da Comissão de Sistematização. A proposta tem aspectos que contribuem para o aperfei- çoamento do Projeto em questão. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23702 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 265. O Art. 265 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) passa a ter a seguinte redação: "Art. 265. É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço e garantido o reajustamento para a preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício, obedecidas as seguintes condições: a) após trinta anos de trabalho para o homem e vinte e cinco para a mulher; b) com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; c) por velhice aos sessenta anos para o homem e cinquenta anos para a mulher; d) por invalidez. § 1o. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço, na administração pública ou na atividade privada rural ou urbana. § 2o. Nenhum benefício de prestação continuada dos regimes contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo, vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no artigo 64 e o direito adquirido. 
 Parecer:  Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto consagra os princípios da seletividade e distributividade das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Pela rejeição.