ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11423 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 2o., 3o. e 4o. do
artigo 203 do Projeto de Constituição,
transformando-se o § 1o. em parágrafo único. | | | Parecer: | Não vemos, data venia, qualquer pertinência entre "in -
constitucionalidade por omissão" (§§2o., 3o. e 4o. do art.203
do Projeto) e os "conflitos internacionais" (art. 8o.). Tra -
ta-se, bem se vê, de erro datilográfico. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11424 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 216
Dê-se a seguinte redação ao artigo 216 do
Projeto de Constituição:
Art. 216 - Os juízes classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandato de três
anos, vedada a recondução. | | | Parecer: | A Emenda deve ser parcialmente aprovada por conter aspec-
tos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de Sis-
tematização. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11425 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, após o art. 234 do Projeto de
Constituição, o seguinte art. 235, renumerados os
demais:
"Art. 235 - Com a Magistratura e o Ministério
Público, o advogado presta serviço de interesse
público, sendo indispensável à administração da
Justiça.
Parágrafo único - Ressalvada a
responsabilidade pelos abusos que cometer, o
advogado é inviolável no exercício profissão e por
suas manifestações escritas e orais." | | | Parecer: | São inúmeras as Emendas que abordam o tema. Coerente com
pareceres alhures emitidos, opinamos pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11426 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Título V do Projeto de
Constituição o seguinte Capítulo VII:
"Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo
Capítulo VII
Da Ouvidoria-Geral
Art. - Incumbe à Ouvidoria Geral zelar pela
efetiva submissão dos poderes do Estado e dos
poderes sociais de relevância pública à
Constituição e às leis.
Art. - O Ouvidor-Geral será escolhido pelo
Congresso Nacional, dentre cidadãos brasileiros
natos, com mais de trinta e cinco anos e de
reputação ilibada, e terá mandato de dois anos,
permitida a recondução por uma só vez.
§ 1o. - O Ouvidor-Geral poderá ser
substituído por outro, a qualquer tempo, por
deliberação da maioria absoluta dos membros da
Câmara, mediante representação popular nos termos
da lei.
§ 2o. - O Regimento Comum do Congresso
Nacional disporá sobre o processo de escolha
referido neste artigo.
Art. - Lei Complementar disporá sobre
competência, organização, recrutamento, composição
e funcionamento da Ouvidoria-Geral.
Parágrafo único - São atribuídas ao Ouvidor-
Geral a inviolabilidade, os impedimentos, as
prerrogativas processuais dos membros do Congresso
Nacional e os vencimentos dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal, proibido o exercício de qualquer
outro cargo ou função política.
Art. - São atribuições do Ouvidor-Geral:
I - velar pelo cumprimento da Constituição,
das leis e demais normas regulamentadoras por
parte da administração pública federal, estadual e
municipal;
II - promover os meios visando à defesa do
cidadão contra ações ou omissões aos seus
interesses, praticados por titular de cargo em
função pública, recebendo e apurando as
respectivas queixas e denúncias;
III - criticar e censurar atos da
administração pública, zelar pela sua celeridade e
pela racionalização dos processos administrativos
e recomendar correções e melhoria dos serviços
públicos;
IV - promover a defesa da ecologia e dos
direitos dos consumidores.
Art. - As Constituições estaduais
instituirão a Ouvidoria-Geral, de conformidade com
os princípios constantes deste artigo e para
atendimento de todos os Municípios." | | | Parecer: | A emenda apresentada, contém aspectos que representam
efetiva contribuição para o aperfeiçoamento do Projeto de
Constituição.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11427 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 253
Fica acrescentado inciso V ao art. 253 do
Projeto de Constituição com o texto seguinte:
Art. 253 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - exercer o policiamento rodoviário
federal. | | | Parecer: | A emenda visa a acrescentar dispositivos ao artigo 253,
que enumera a competência da Policia Federal, prevendo o po-
liciamento rodoviário federal. A participação da matéria nos
parece procedente, aduzindo razões convicentes, motivo que
nos leva a opinar pela sua aprovação. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11428 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 262
O art. 262 do projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 262 - A União, os Estados e o Distrito
Federal em casos excepcionais definidos em lei
complementar poderão instituir empréstimos
compulsórios para atender a despesas
extraordinárias, mediante lei aprovada por maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da
respectiva Assembléia Legislativa, neste caso
sujeita à aprovação pelo Senado Federal." | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir os empréstimos compulsórios em
qualquer caso excepcional previsto em lei complementar, para
atender despesas extraordinárias, mas exige a aprovação do Se
nado para os empréstimos instituidos pelos Estados.
Pela sistemática proposta, teriamos os empréstimos para
enxugamento do mercado, para casos de guerra externa, etc.
Ora, é sabido que a população não aceita o empréstimo de con-
juntura que exija absorção do poder aquisitivo, como ficou e-
videnciado com as reações ao pacote governamental que decre-
tou empréstimo compulsório sobre carros e gasolina; ademais,
quanto ao caso de guerra externa, existe o imposto extraordi-
nário previsto no artigo 271 e , além disso, a guerra pode
caracterizar a ocorrência de calamidade, para o qual o em-
préstimo é admitido no artigo 262.
Cabe ainda assinalar que a União dispõe de impostos que
podem, muito bem,ser utilizados para enxugamento do mercado
(imposto de renda,IOF e IPI, por exemplo)
A orientação do Projeto de vincular os empréstimos a esta
do de calamidade pública é a melhor. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11429 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso II, do artigo
265, do Projeto:
Adite-se ao inciso II, do artigo 265, o
seguinte dispositivo (letra "e"):
"e" - as operações de cooperativa com seus
associados" | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope-
rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do
sistema cooperativo entre as imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões '
Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem-
bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias '
nos limites e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen -
te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a
descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta-
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en -
contram. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11430 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 270, do Projeto de
Constituição
Adite-se ao art. 270, do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"§ 5o. - O imposto de que trata o item III
não incidirá sobre a renda ou proventos
equivalentes a dez vezes o valor do piso salarial
nacional estabelecido em lei." | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de
modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos '
correspondentes a proventos até dez vezes o piso salarial na-
cional estabelecido em lei.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Alfredo Campos, entendemos que se trata de
matéria que, por sua natureza e características, deve ser re-
gulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons -
titucional.
O problema não é de imunidade, mas sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen -
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições '
ao Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos '
rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11431 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 270, III
Dê-se ao inciso III do artigo 270 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 270 - ..................................
III - renda e proventos de qualquer natureza,
salvo ajuda de custo e diárias pagas pelos órgãos
da administração direta e indireta; | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item
III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda
os rendimentos correspondentes a ajuda de custo e diárias pa-
gas pelos Órgãos da administração direta e indireta.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Alfredo Campos, entendemos que se trata '
de matéria que, por sua natureza e características, deve ser
regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons-
titucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le -
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos'
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so-
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11432 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 272, § 1o.
Suprima-se do projeto o § 1o., do art. 272 | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que
permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto
de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas.
Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto,
que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes
de maiores rendimentos. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11433 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 272, - 2o.
Dê-se ao § 2o. do artigo 272 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 272 - ..................................
§ 2o. - O imposto de que trata o item I não
incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos
definidos em lei estadual, e será cobrado de forma
progressiva, no tempo, quando recair sobre glebas
rurais improdutivas, sem prejuízo no disposto no
artigo 325. | | | Parecer: | Visa a Emenda modificar a redação de dispositivo constan-
te do artigo 272.
Entendemos que a redação proposta está tecnicamente bem
posta, tendo em vista o alcance da norma. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11434 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 272, § 6o.
O § 6o. do artigo 272, do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 272 - ................................
§ 6o. - As alíquotas internas, nas operações
relativas a circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, não poderão ser inferiores
às alíquotas interestaduais, reputando-se
operações e prestações internas também as
interestaduais realizadas para consumidor final de
mercadorias e serviços." | | | Parecer: | Quer a emenda estabelecer parâmetro para as alíquotas do
ICMS.
A fixação das alíquotas deve ser decidida pelo Senado
Federal.
Pela rejeição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11435 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 274
Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
274. | | | Parecer: | A Emenda do eminente Autor contribui para o aperfeiçoamento
do Projeto de Constituição. A supressão do art. 274, de fato,
se impõe, face à sua redundância e inocuidade.
Pela aprovação. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11436 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 281
Suprima-se o artigo 281 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O conteúdo do art. 281, de fato, não constitui matéria
constitucional, devendo ser regulada a nível de lei comple-
mentar, a que se refere o art. 259, item III do Projeto de
Constituição.
Pela aprovação. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11437 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 303, § 3o.
Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo
303 do Projeto de Constituição:
Art. 303 - ..................................
§ 3o. - A lei disporá sobre a concessão de
benefícios, privilégios ou subvenções às empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações
públicas. | | | Parecer: | O objetivo do § 3o. do artigo 303 é forçar a eficiência
gerencial das empresas estatais, inclusive dentro do princi-
pio, proposto para a Ordem Econômica, da livre concorrência.
Pela rejeição da Emenda.
Entretanto, no substitutivo, excluímos as fundações pú-
blicas das restrições do dispositivo.
Pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11438 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 304
Adite-se ao art. 304 do Projeto de
Constituição, o parágrafo abaixo, renumerando-se
como parágrafo 2o. o atual parágrafo 1o.:
"§ 1o. - Nenhuma sociedade civil ou comercial
será privada do acesso a incentivos ou proibida de
atuar em qualquer ramo de atividade, em razão de
sua forma jurídica." | | | Parecer: | A forma jurídica de que se reveste uma empresa indica, em
muitos casos, a capacidade da empresa em assumir obrigações
e outras responsabilidades. Daí que discordamos do ilustre
autor de emenda quanto à pretensa igualdade social das em-
presas, independentemente de sua forma jurídica.
Pela rejeição da Emenda. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11439 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 304
Acrescente-se o seguinte § 3o. do art. 304 do
Projeto de Constituição:
Art. 304 - ..................................
§ 3o. - A empresa que, comprovadamente,
registrar percentual de retenção e permanência de
seus empregados acima de 90% (noventa por cento)
por ano, terá direito a incentivos e benefícios
fiscais nos termos em que a lei definir. O
percentual será medido, anualmente, no mês em que
for feita a negociação visando à convenção
coletiva do trabalho, por comissão paritária e
tripartite composta de representante do Sindicato
dos Trabalhadores, do Sindicato ou da empresa
empregadora e fiscal do trabalho indicado pela
autoridade regional do Ministério do Trabalho,
tendo-se por base o percentual do ano anterior. | | | Parecer: | Entendemos que o assunto objeto da Emenda do nobre Consti
tuinte deva ser objeto de lei ordinária, cuja iniciativa depe
nda da conjuntura econômica e social do País no momento.
Pela rejeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11440 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 325
Inclua-se o seguinte § 3o. ao artigo 325 do
Projeto de Constituição:
Art. 325 - ..................................
§ 3o. - Compete aos Estados, utilizando os
recursos obtidos conforme o disposto no § 2o. do
artigo 272 desta Constituição, promover, por
intermédio da iniciativa pública e privada, o
correto preparo e a plena adequação do trabalhador
rural à terra objeto da reforma agrária. | | | Parecer: | O teor da Emenda não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11441 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 336
Suprima-se o art. 336 do projeto de
Constituição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11442 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 337, parágrafo único
Suprima-se o parágrafo único do art. 337 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
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