ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | O funcionário aposentado que houver exercido
Cargo em Comissão por mais de 4 (quatro) anos
consecutivos ou não, anteriores ou a partir da
vigência desta Constituição, terá direito, ao
cessar aquele exercício, a um acréscimo de
proventos correspondente a 80% (oitenta por cento)
do valor da média dos últimos 12 meses de
vencimentos. | | | Parecer: | O que aqui vem proposto é um acréscimo de proventos do aposen
tado que houver exercido cargo em comissão por mais de quatro
anos, consecutivos ou não, anteriores ou posteriores à promul
gação da nova constituição.
O que o ante-projeto vison, relativamente ao aposentado, foi
a garantia de uma aposentadoria condigna, conforme norma do
art. 14, o que evita soluções parciais múltiplas.
Pela rejeição | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Aditar, como artigo no capítulo pertinente do
anteprojeto desta Subcomissão, a seguinte emenda:
"A aposentadoria, por tempo de serviço, ao
artista bailarino, será concedida aos 40 anos de
idade, desde que tenha pelo menos 25 anos de
atividade comprovada na carreira." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0073-0
A matéria é pertinente à legislação ordinária. Pelo não
acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Modifique-se o artigo 20 do anteprojeto desta
Subcomissão, que passará a ter a seguinte redação:
"A União aplicará, anualmente, nunca menos de
cinco por cento, e os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios três por cento, no mínimo, da
receita resultante de Impostos, em atividades de
proteção, apoio, estímulo e promoção da cultura
brasileira, não incluidas nesses percentuais
despesas com custeio. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0074-8
A proposta é justa e rica de argumentos convincentes. O
Ministro Celso Furtado, no Plenário da Subcomissão, informou
que, mesmo os países desenvolvidos, com maior disponibilidade
para aplicações na Cultura, não conseguem investir um por
cento dos seus orçamentos no setor. A França, na vanguarda,
reserva 0,7 por cento das receitas para a Cultura.
Atualmente, o Ministério da Cultura toma a 0,25 por cento do
orçamento da União, parcela que é dobrada com os incentivos
daLei Sarney. Se vencermos as resistências tecnicistas já
manifestadas na Assembléia Nacional Constituinte contra as
vinculações de receitas para a Educação e para a Cultura, e
aprovamos as percentagens previstas no Anteprojeto para a
proteção, apoio, estímulo e promoção da Cultura Brasileira,
poderemos considerar o fato uma significativa conquista para
a Nação e o seu futuro. Pelo não acolhimento da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Aditar, como artigo, no capítulo pertinente
ao turismo, esporte e lazer, no anteprojeto desta
subcomissão, a seguinte emenda:
"É livre a prática do jogo de azar, e a sua
concessão, forma de exploração e destinação dos
recursos dele proveniente serão regulamentados por
lei especial". | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0075-6
Sugerimos que, a proposição seja encaminhada a outra
Subcomissão, uma vez que não consta da competência deste
Órgão examinar em profundidade o tema abordado pela nobre
Contituinte. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte o
seguinte artigo, renumerando-se os demais:
"Art. 22. Cabe ao poder Executivo conceder um
canal de Televisão para o Ministério da Cultura." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0088-8
A proposta, válida, deve ser acolhida pela legislação
ordinária. Pelo não acolhimento da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Modifique-se o Parágrafo Único do Artigo 23
do anteprojeto desta Subcomissão, que passará a
ter a seguinte redação:
"Não haverá censura de qualquer espécie sobre
livros, jornais, revistas e outros periódicos,
cinema, peças teatrais e qualquer tipo de
espetáculo cultural ou diversões públicas. Lei
especial disporá sobre o respeito a cada
comunidade e criará um conselho de ética, composto
por membros da Sociedade e vinculado ao Ministério
da Cultura, para classificar apenas a literatura
típicamente infantil e acompanhar as programações
das empresas de telecomunicações." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0089-6
Sobre o tema já nos pronunciamos quando da apreciação da
Emenda n. 43-8. Pelo não acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 5o., do artigo
12, pelo seguinte texto:
"§ 5o. A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados, quanto ao exercício de
mandato eletivo, quanto ao de um cargo em comissão
ou quanto a contrato para prestação de serviços
técnicos ou especializados, limitada a acumulação
a 10 (dez) anos intercalados ou 8 (oito)
consecutivos, assegurada ao aposentado, em
qualquer tempo, a incorporação aos respectivos
proventos de 1/30 (um trinta avos) dos vencimentos
e vantagens do cargo acumulado, por cada ano de
serviço, não computado na aposentadoria." | | | Parecer: | REJEITADA. A emenda do nobre Constituinte não contribui para
aprimorar o dispositivo; ao contrário, introduz elementos que
realmente não consultam o espírito da redação contida no an-
teprojeto.
Na verdade, julgamos ser matéria pertinente a legislação or-
dinária. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Aditar, como item III do parágrafo Único do
Artigo 19 do Substitutivo desta Comissão, a
seguinte emenda:
"III - O desenvolvimento da educação,da
cultura, da ciência e da pesquisa em geral contará
com amplos incentivos finais, na forma da lei: | | | Parecer: | A Cultura, a Ciência e a Pesquisa são três áreas que já foram
contempladas com incentivos fiscais: a primeira, na lei ordi
nária, e as outras no Substitutivo.
Com o princípio da exclusividade das verbas públicas para o
ensino público não se justifica os incentivos para a Educação
Não acolhida. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08169 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - art. 356
Inclua-se no referido artigo o seguinte
Parágrafo único:
"Os proventos de aposentadoria e pensões
serão reajustadas na mesma proporção e na mesma
época dos reajustes concedidos aos salários dos
que estão em atividade, não sofrendo incidência de
imposto sobre a renda." | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21285 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o § 9o. do art. 6o. do Projeto
pela seguinte emenda:
"Não haverá censura de qualquer espécie sobre
livros, jornais, revistas e outros periódicos,
cinema, peças teatrais e qualquer tipo de
espetáculo cultural ou diversões públicas. Lei
especial disporá sobre or espeito a cada
comunidade e criará um conselho de ética, composto
por membros da Sociedade e vinculado ao Ministério
da Cultura, para classificar apenas a literatura
típicamente infantil e acompanhar as programações
das empresas de telecomunicações." | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22237 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo modificado: Art. 284
Adite-se ao artigo 284 do Projeto o seguinte
parágrafo:
§ 6o. - "A União aplicará, anualmente, nunca
menos de cinco por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios três por cento, no mínimo,
da receita resultante de Impostos, em atividades
de proteção, apoio, estímulo e promoção da cultura
brasileira, não incluídas nesses percentuais
despesas com custeio." | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22238 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo
II do Projeto de Constituição que diz:
" § 3o. - são proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22239 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo modificado: art. 284
Adite-se ao artigo 284 do Projeto o seguinte
Parágrafo:
§ 7o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios não poderão instituir
impostos sobre o livro, o jornal, os períodicos,
nem sobre o papel destinado a sua impressão." | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28448 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Art. 286 ao
Substitutivo do Preojeto de Constituição
renumerando-se o atual e os subsequentes.
Art. 286 - A Lei regulamentará o jogo de azar
e de loteria. | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir dispositivo que venha a conferir
à lei a regulamentação do jogo de azar e de loteria.
Esses tipos de lotus já são regulados por lei.
As loterias são monopólio estatal e o jogo de azar é defi-
nido como contravenção penal.
A proposição em nada altera o ordenamento e a inclusão da
sugestão no texto constitucional é despicienda.
Pela rejeição da Emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28449 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Aditar ao texto do Inciso II alínea C do art.
203 do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), após a palavra educação: e de
previdência privada, de forma a que a redação do
dispositivo passe a ser o seguinte:
c) Patrimônio, renda ou serviços, dos
partidos políticos inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores, das
instituições de educação e de previdência privada
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30780 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 67
Adite-se ao Artigo 67 do Projeto, o seguinte
Parágrafo Único:
"É assegurado ao inativo a isenção do
pagamento do imposto de renda". | | | Parecer: | "Data Venia", a matéria proposta não gosa da excelsitude
necessária para sua inclusão na Constituição, melhor se aco-
modando no âmbito da legislação estadual.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30781 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265
Adite-se ao Artigo 265 do Projeto, o seguinte
parágrafo:
§ 3o. - Os proventos de aposentadoria e
pensões pagos pela Previdência Oficial e
Complementar, serão reajustados na mesma proporção
e na mesma época dos reajustes concedidos aos
salários dos que estão em atividade, não sofrendo
incidência de imposto sobre a renda." | | | Parecer: | A matéria versada na emenda em apreço é típica de
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30782 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: parágrafo único do art.
63
Adite-se, ao final do Parágrafo Único do
Artigo 63 do Projeto, a seguinte expressão:
"... e inativos de nível superior,
aposentados por tempo de serviço e que tenham
menos de 70 anos de idade." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32963 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no art. 236 do Substitutivo do
Relator, o seguinte parágrafo 4o.:
Art. 236
§ 4o. - O título de propriedade será
conferido ao homem ou à mulher, independente do
estado civil. | | | Parecer: | A Emenda propõe inclusão de parágrafo (§4o.) ao artigo
236. Consideramos desnecessária a medida, já que o problema
dos direitos se encontra em outro título do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33034 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disposritivo Emendado: Art. 8o.
O Artigo 8o. do Projeto de Constituição
passará a ter a seguinte redação:
Art. 8o. - São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos, além de outros que visem
à melhoria de sua condição social, todos os
direitos previstos no artigo 7o., com exceção aos
itens IX, XII, XIX, XXI, XXIII, bem como a
integração à previdência social e aviso prévio de
despedida, ou equivalente em dinheiro.
Parágrafo Único - É proibido o trabalho
doméstico de menores estranhos a família em regime
de gratuidade. | | | Parecer: | Consideramos desnecessário o acréscimo do parágrafo pro-
posto, pois o trabalho em regime de gratuidade, compensado a-
penas pela alimentação e moradia, que caracteriza o trabalho
escravo, já, há muito, foi abolido no País.
Pela rejeição. | |
|