ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a alínea "i"" do inciso II do art.
4o. do anteprojeto.
A associação é um direito de todo cidadão. A
associação representa o segmento social que a ela
se associação representa o segmento social que a
ela se associa direta ou indiretamente. Não deve
haver, portanto, restrição à representação perante
o Poder Público. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00333 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se a seguinte redação a alínea "a"" do
inciso II do art. 4o:
"a"" - É plena a liberdade de associação.
É um direito assegurado utilizarmos o
princípio geral que - a liberdade de associação.
A formulação genérica do relator pode ser
utilizada como restrição à liberdade. É matéria a
ser disciplinada em lei ordinária. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00334 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se a alínea "c"" do inciso XIV do art. 3o.
do anteprojeto a seguinte redação:
"c"" - é vedada a supressão, ainda que
parcial, de espetáculo ou programa.
A redação proposta é mais democrática. Não
deve haver restrição a espetáculos ou programas, o
que não impede a classificação por faixa etária. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se no inciso III do art. 22 a
expressão "desde a concepção.""
Não é de boa técnica a redação proposta pelo
relator. A vida começa com o nascimento, daí não
ser cabivel falar em erradicação da pobreza de uma
expectativa de vida, mas apenas da mãe que gera
esta espectativa. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi-
tutivo.
Aprovada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao inciso XIII do art. 3o. do
anteprojeto a redação seguinte:
"XIII - A livre manifestação individual de
pensamentos, de princípios éticos, de convicções
religiosas e de idéias filosóficas, políticas e
ideológicas."
A livre manifestação individual é um direito
constitucional que não pode sofrer restrições com
tipos penais em branco. Cabe à lei penal a
tipificação objetiva dos ilicitos. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a alínea "g" do inciso VII do Art.
3o. do anteprojeto.
Os serviços de informações de caráter
policial e militar levam sempre a abusos contra os
cidadãos pela sua natureza sigilosa e fora de
controle do poder político. | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se o inciso III do art. 15 do
anteprojeto.
O voto destituinte é uma ameaça ao pleno
exercício do mandato parlamentar. É passível de
manipulações perigosas pelo poder econômico. Não é
possível no sistema proporcional aferir a vontade
proporcional do eleitorado. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a alínea "e" do inciso IV do art.
5o. do anteprojeto.
O voto destituinte é uma formulação
imcompatível com o sistema proporcional, e que em
sendo aplicado pode levar a manipulações pelo
poder econômico e oligarquias regionais. É uma
insegurança ao pleno exercício do mandato
parlamentar. | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 PREJUDICADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a alínea "c" do inciso IV do art.
5o. do anteprojeto.
A impugnação de mandato parlamentar só pode
ser feita por motivos relevantes e de interesse
público. Daí não se possível - como pretende o
relator - a tramitação em segredo de justiça. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao inciso VI do art. 21 do anteprojeto
a seguinte redação:
VI - o pluralismo político como garantia da
plena liberdade de associação de ideologias e
formação de partidos.
A presente emenda retira da proposta do
relator as restrições genéricas, que podem levar a
interpretações parciais que impeça o exercício do
enunciado no caput. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 15 do substitutivo passa a ter a
seguinte redação: "Respeitada a proporcionalidade
com a população do Município, o número de
vereadores será no mínimo 9 e no máximo de 21 nos
municípios de até um milhão de habitantes; e no
mínimo de 25 e máximo de 61 nos municípios acima
de 1 milhão de habitantes". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 a seguinte redação:
"As Assembléias Legislativas terão prazo de
seis meses, a partir desta data, para adaptar as
Constituições dos Estados a esta Constituição,
mediante aprovação por maioria absoluta, em dois
turnos de discussão e votação". | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 22 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 22. O Congresso Nacional poderá
aprovar ou não a decretação do Estado de Sítio, de
iniciativa do Presidente da República ou do
Primeiro-Ministro, nos casos de:
I - comoção grave;
II - guerra ou agressão armada estrangeira",
mantendo-se o é único. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "exceto os conscritos,
durante o período de serviço militar obrigatório"
do art. 3o. do substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "..., o Presidente
da República". Contida no art. 23 do anteprojeto
por "..., o Primeiro-Ministro". | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Acrescente-se à expressão "pelo Presidente da
República" contida no parágrafo único do art. 28
do anteprojeto a expressão "ou pelo Primeiro-
Ministro". | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Incluam-se nas disposições transitórias os
seguintes artigos:
"Art. Os atuais ministérios da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica são substituídos pelo
Ministério da Defesa, cujo titular poderá ser
civil ou militar."
"Art. É extinto o cargo de Ministro para o
Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e para o
Chefe do Gabinete Militar da Presidência da
República." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00297 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 27 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 27. As imunidades dos membros do
Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de
Sítio, ficando garantida a difusão de
pronunciamentos de parlamentares efetivados em
suas respectivas Casas Legislativas. | |
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