ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01134 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Inciso III do Artigo
10.
Inciso III - O trabalho é direito social,
salvo razões de idade, doença ou invalidez. | | | Parecer: | APROVADO PARCIALMENTE. A emenda proposta levanta um interes-
sante e importante aspecto filosófico. Em razão disto foi a-
catada no mérito em artigo diverso do substitutivo. (Art. 1o.
inciso I da Ordem Social). | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01135 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprimir do Artigo 24, o seguinte:
Artigo 24. Suprime-se a frase "devendo os
dissídios individuais ou coletivos decorrentes da
sua relação de trabalho serem julgados ou
conciliados na Justiça do Trabalho". | | | Parecer: | Aprovada. De fato a parte final é objeto do capítulo do Po-
der Judiciário. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01136 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 14.
Artigo 14. Os proventos da aposentadoria
serão:
I - Integrais, quando o servidor:
a) contar com o tempo exigido nesta
Constituição;
b) sofrer invalidez permanente;
c) exercer atividade insalubre, penosa ou
perigosa.
II - Proporcionais ao tempo de serviço,
quando compulsória.
a) Atingir a idade limite para permanência em
serviço.
b) contar com 50% (cinquenta) por cento do
tempo exigido para aposentadoria voluntária. | | | Parecer: | Rejeitada. A proposta contraria o princípio da aposentadoria
e introduz regra contraditória da sua própria natureza. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01137 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 13.
Artigo 13. O servidor será aposentado:
I - Por invalidez.
II - Por exercício da atividade insalubre,
penosa ou perigosa.
III - Voluntariamente após 30 anos de serviço
para o homem e 25 para a mulher.
IV - Após completar 50 (cinquenta) por cento
do tempo de serviço exigido para aposentadoria
voluntária.
V - aos 70 (setenta) anos de idade.
Parágrafo único. Serão equivalentes os
critérios para aposentadoria no serviço público
civil e militar. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda do nobre constituinte estabelece que o
servidor será aposentado:
I - Por invalidez;
II - Por exercício da atividade insalubre, penosa ou peri-
gosa;
III - Voluntariamente após 30 (trinta) anos de serviço para
o homen e 25 (vinte e cinco) anos para a mulher;
IV - Após completar 50% (cinquenta por cento) do tempo de
serviço exigido para aposentadoria voluntária;
V - Aos 70 (setenta) anos de idade compulsoriamente.
Na verdade, o anteprojeto no título "Dos Direitos dos Traba -
lhadores", no ítem XIX do artigo 2o., já ampara em têrmos
econômicas e sociais o trabalhador, quando em atividade insa-
lubres e perigosas, porém, com referência à aposentadoria,
creio que tal matéria deva ser examinado quando da regulamen-
tação das profissões, isto é, através de legislação ordiná -
ria.
Com referência à aposentadoria após completar 50% (cinquenta
por cento) do tempo de serviço exigido para aposentadoria vo-
luntária; julgamos, que o Estado não pode arcar com o ônus da
aposentadoria indiscriminada por tempo de serviço inferior ao
estabelecido. Por isso mesmo, o anteprojeto consigua as moda-
lidades possíveis (invalidez, compulsória e voluntária).
Diante do exposto, somos pela rejeição da emenda. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01138 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 20, inciso
XXXII:
XXXII - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes empregados,
pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches
e escolas maternais, nas empresas ou órgãos
públicos em que trabalhem mulheres. | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão constante do antepro-
jeto. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01139 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único do inciso XIII do
artigo 11.---------------------------------------- | | | Parecer: | Aprovada. Ver parecer 700001-4. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01140 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 20, inciso IX a seguinte
redação:
IX - remuneração pelo menos em dobro nos
serviços emergenciais ou nos casos de força maior. | | | Parecer: | Rejeitada. A Emenda é de redação e, de fato, aprimora o tex-
to. Entretanto, face às numerosas manifestações de entidades
de classe e às informações colhidas sobre a matéria, reformu-
lamos todo o preceito na forma do substitutivo ou em exame. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01141 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 20, inciso
XI:
Gozo de férias anuais de pelos menos 30
(trinta) dias, com pagamento que será no mínimo
igual ao dobro da remuneração mensal; | | | Parecer: | Aprovada. A remuneração em dobro das férias é uma questão de
justiça inadiável. O trabalhador brasileiro ganha miseravel -
mente e quando chega o momento de gozar suas férias, não pode
fazê-lo, pois com o que ganha não pode se dar ao "luxo do la-
zer". Consequência: tenta negociar um terço deles (a CLT per-
mite) e o restante dela é utilizado para fazer algumas "bi -
cos". | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01142 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 20, inciso
IX:
Os benefícios de prestação continuada
concedidos até a data da promulgação desta
Constituição serão revistos, a fim de que seja
restabelecido o valor real, calculado em salários
mínimos à data de sua concessão. | | | Parecer: | Rejeitada. A amplitude que o autor propõe implica em custo
insuportável para a estabilidade econômico-financeira do sis-
tema. Além disso, a lei número 7.604, de 26 de maio de l987,
já estabelece, em seu artigo segundo, a atualização dos bene-
fícios em face das perdas ocorridas no período l979/l984, o
que vem ao encontro de antiga reivindicação das entidades re-
presentativas dos aposentados e pensionistas. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01143 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 11, inciso
III:
III - A União, os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal instituirão em lei própria,
regime jurídico único para seus servidores da
administração direta e indireta; | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Exceto a parte final, incabível por restritiva, a
sugestão já se contém no anteprojeto. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01144 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprimir do artigo 11, inciso VI "ressalvadas
as vantagens de caráter individual". | | | Parecer: | Rejeitada. O princípio de que trata o anteprojeto nesse item
caracteriza-se com redação cautelar relativamente ao institu-
to da paridade entre os trê poderes da União, o que é de bom
alvitre. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01145 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 11, inciso
IV:
IV - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo da carreira lotados
no órgão, atendidos os requisitos de competência e
experiência exceto os de chefia de gabinete e
assessores da autoridade máxima do órgão. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. No mérito, a proposta é acatada res-
peitada a redação que se contém no anteprojeto. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01247 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo, inciso XXVII:
XXVII - seguro desemprego igual ao salário da
atividade, nunca inferior a 1 (um) salário mínimo
para o trabalhador que, por motivo alheio a sua
vontade, ficar desempregado, por prazo compatível
com a duração média do desemprego; | | | Parecer: | Rejeitada. O valor do seguro desemprego deve ser objeto de
estipulação da lei ordinária que, através de pormenorizações,
poderá tratar da matéria de forma mais adequada. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01248 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 20, inciso
XXVIII:
XXVIII - acesso por intermédio das
organizações sindicais ou comissões por local de
Trabalho, às informações administrativas e aos
dados econômico-financeiros dos setores, empresas
privadas, públicas ou de capital misto, empresas
ou órgãos da administração pública, direta e
indireta; | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que os mecanismos de divulgação e informações dos
negócios e empreendimentos públicos e privados sejam suficien
tes. Portanto, não se justifique manter o inciso sob exame. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00464 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Art. 43 (I - B)
Sugere a seguinte redação para o mencionado
artigo 43: -
- É livre a manifestação de pensamento,
crença religiosa e de convicções filosóficas ou
políticas. Haverá somente serviço público de
informação e esclarecimento quanto a natureza,
conteúdo e faixa etária no que se refere aos
espetáculos de diversões e, classificatório por
faixa etária, horário, quanto a programação das
empresas de telecomunicaçôes. Esse serviço não te-
rá caráter de censura e não poderá implicar na
Cada um responderá na forma da lei, pelos abusos
que cometer no exercício das manifestaçôes de que
trata este artigo.--------------------------------
-------------------------------------------------- | | | Parecer: | O eminente Constituinte JOÃO PAULO PIRES VASCONCELOS acres-
centa a expressão "cada um responderá na forma da lei, pelos
abusos que cometer no exercício das manifestações de que tra-
ta este artigo". Trata-se do dispositivo referente à liberda-
de de manifestação de pensamento, crença religiosa e de con-
vicções políticas e filosóficas, no contexto da questão da
censura a espetáculos transmitidos por televisão e rádio.
No esboço do Anteprojeto, figura como alínea "a", inciso XII
do art. 1o., reforçado pelo disposto na alínea "b", que veda
o incitamento à violência e à discriminação por razões polí-
ticas, religiosas, filosóficas ou de raça, na esteira da li-
berdade de manifestação. A ressalva proposta, implícita em
todas as formas de exercício de direitos individuais ou cole-
tivos, por essa razão parece-nos dispensável, pela obviedade
de que os abusos ou excessos são sempre puníveis na forma da
lei.
Quanto a redação dada ao corpo da emenda, encontra-se acatada
no esboço de anteprojeto.
Pela aprovação parcial, nos termos da redação que apresenta-
mos. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00465 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda substitutiva de expressão apenas
anistia
§ 8o. - Caberá à União assumir os encargos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo, excetuadas as
indenizações pertinentes aos trabalhadores do
setor privado. | | | Parecer: | Por serem conexas, as emendas nos. 465, 466 e 565, referentes
ao artigo 48, do eminente constituinte JOÃO PAULO PIRES
VASCONCELOS são examinadas em bloco.
Entendemos que a expressão "caberá à União prover os
recursos" é mais adequada, e não terá mais eficácia se
substituído o vocábulo "prover" por "assumir".
Rejeitada.
No § 5o., concordamos com a supressão da palavra "pagadora" e
a inclusão de "ou entidade privada".
Acolhida.
De acordo em suprimir do § 3o. a expressão "processos em
tramitação na área administrativa ou".
Acolhida. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00466 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Anistia § 5o.
(....) ficando a repartição, ou entidade
privada, pagadora responsável pelo recolhimento do
imposto de renda retido na fonte em cada mês. | | | Parecer: | Por serem conexas, as emendas nos. 465, 466 e 565, referentes
ao artigo 48, do eminente constituinte JOÃO PAULO PIRES
VASCONCELOS são examinadas em bloco.
Entendemos que a expressão "caberá à União prover os
recursos" é mais adequada, e não terá mais eficácia se substi
substituído o vocábulo "prover" por "assumir".
Rejeitada.
No § 5o., concordamos com a supressão da palavra "pagadora" e
a inclusão de "ou entidade privada".
Acolhida.
De acordo em suprimir do § 3o. a expressão "processos em
tramitação na área administrativa ou".
Acolhida. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00467 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Art. (...) São direitos e garantias
individuais:
Inciso X (I - C)
Sugere-se a seguinte redação ao mencionado
inciso X: -
- A livre manifestação do pensamento, vedado
na forma da lei, o anonimato; é livre a
manifestação de convicções políticas e
filosóficas; haverá serviço público de informação
de esclarecimento quanto a natureza, conteúdo e
faixa etária sobre os espetáculos de diversões e,
classificatório por faixa etária e horário no que
concerne a programação de telecomunicação. Este
serviço não terá o caráter de censura e não poderá
implicar na proibição ou corte de espetáculo e do
programa. | | | Parecer: | Propõe a criação de serviço público de informação e esclare-
cimento quanto à natureza, conteúdo e faixa etária de espe-
táculos. O serviço proposto é em tudo semelhante àquele clas-
sificatório, sem caráter de censura, acolhido pelo Substitu-
tivo do Relator.
Acolhida com outra redação. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00563 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 26, inciso VI.
Sugerimos a emenda supressiva, retirando a
expressão "tratado anterior", em razão da
instalação de um novo ordenamento jurídico.
Admitir "a priori" a regularidade de qualquer
tratado anterior à nova Constituição é endossar a
política externa do regime militar, sem a
necessária fiscalização que sobre a mesma deveria
ter existido.
Parágrafo único. A matéria não deve ser
restrita às Comissões de Relações Exteriores,
somente apreciável "em sessão secreta a critério
do Presidente da República". O eventual controle
dessas Comissões por partidos majoritários
retirará às minorias os mecanismos de controle
sobre o conteúdo dos tratados relativos às
matérias "Segurança Nacional ou Segredo de
Estado"." | | | Parecer: | Trata-se de emenda supressiva relativa ao artigo 26, inciso
VI, do anteprojeto da Subcomissão 1-a, bem como ao parágrafo
único de seu artigo 28.
No primeiro caso, não julgamos aconselhável,,como pretende a
justificativa do autor, invalidar tratados anteriores cele-
brados durante o Governo Militar.
No segundo, achamos que um relativo sigilo se impõe em se
tratando de certas matérias relevantes da segurança do Esta-
do.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00564 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa ao item XXI do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais:
Art. São direitos e garantias individuais:
XXI - O exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, observadas as condições que a
lei estabelecer; | | | Parecer: | Quer modificar o item XXI, do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, para transferir à lei a
competência para estabelecer condições de ofício e profissão,
com justiça social.
O texto do anteprojeto foi aproveitado no trabalho do Relator
da Comissão, razão por que a emenda foi prejudicada. | |
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