Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00465 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
 

Número
00465 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
JOÃO PAULO (PT/MG)
 

Data
01-06-1987
 

Texto
Emenda substitutiva de expressão apenas anistia § 8o. - Caberá à União assumir os encargos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo, excetuadas as indenizações pertinentes aos trabalhadores do setor privado.
 

Remissão
A10000001202 - MODIFICATIVA - ARTIGO:202
 

Parecer
Por serem conexas, as emendas nos. 465, 466 e 565, referentes ao artigo 48, do eminente constituinte JOÃO PAULO PIRES VASCONCELOS são examinadas em bloco. Entendemos que a expressão "caberá à União prover os recursos" é mais adequada, e não terá mais eficácia se substituído o vocábulo "prover" por "assumir". Rejeitada. No § 5o., concordamos com a supressão da palavra "pagadora" e a inclusão de "ou entidade privada". Acolhida. De acordo em suprimir do § 3o. a expressão "processos em tramitação na área administrativa ou". Acolhida.