ANTE / PROJEMENNome • | ISRAEL PINHEIRO FILHO | [X] |
TODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04851 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 14
Supruma-se do anteprojeto o inciso IX do art.
14. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04852 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 355
Suprima-se do anteprojeto o § 4o. do art. 355 | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04853 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 365
Suprima-se do anteprojeto o é Único do art.
365 | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04854 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 341
O inciso I do § 1o. do art. 14 do anteprojeto
passa a ter a seguinte redação:
"I - Contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento,
ou sobre o lucro'. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04856 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 18
Suprima-se do anteprojeto a letra "q' do
inciso IV, do art. 18. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04857 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 14
O inciso I do art. 14 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
"Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, ou indenização
proporcional e progressiva em relação ao tempo de
serviço, na forma da lei e ressalvados:
A) Ocorrência de justa causa;
B) Contrato a termo, ou contratos celebrados
com empresas que executem serviços de duração
temporária, em razão da natureza dos trabalhos
executados;
C) Prazos definidos em contratos de
experiência na forma da lei;
D) Superveniência de fato econômico
intransponível técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial'. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04859 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Art. 18
Suprimam-se do Anteprojeto as letras "c' e
"g' do inciso V do Art. 18. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04855 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositiva Emendada: Art. 14
Dê-se ao inciso X (publicado como XX), do
art. 14, do anteprojeto.
Art. 14 ....................................
X - "O salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno.' | | | Parecer: | A supressão proposta não configura, a nosso ver, adequação do
texto seja a outro dispositivo do Anteprojeto, seja à redação
proveniente de alguma Comissão.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04858 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 14
Suprima-se do anteprojeto o inciso XXVI do
art. 14. | | | Parecer: | A supressão proposta não configura, a nosso ver, adequação do
texto seja a outro dispositivo do Anteprojeto, seja à redação
proveniente de alguma Comissão.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04466 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 17
A letra "o" do inciso IV, do art. 17, passa a
ter a seguinte redação:
ART. 17 ....................................
IV ..........................................
O - "Nas entidades de administração pública
de orientação e formação profissional, cultural,
recreativa e de assistência social, dirigida aos
trabalhadores, é assegurada a participação
tripartite de governo, trabalhadores e
empregadores, na forma da lei." | | | Parecer: | A administração das entidades que promovem a orientação ou a
formação profissional,, cultural, etc., dirigidas aos traba-
lhadores, é matéria do legislador ordinário.
Por essa razão não aproveitamos em nosso substitutivo a norma
da alínea "o", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto.
Como a Emenda preconiza a sua manutenção, somos pela rejei-
ção.
* | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04467 APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 16
Suprima-se do projeto, os parágrafos 1o. e
2o. do art. 16: | | | Parecer: | Concordamos com o Autor da Emenda. De fato, os preceito
dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 16 são de natureza proce-
ssual, adjetiva, impróprios, portanto, para o texto constitu-
cional. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04468 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13
O inciso III do art. 13 do projeto passa a
ter a seguinte redação:
ART. 13 ....................................
III - "Fundo de garantia do tempo de serviço,
sem prejuízo da indenização prevista no inciso I". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04469 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Emenda Modificativa
Dispositivo Emenda Art. 13
O inciso IV do art. 13 do projeto passa a ter
Dispositivo Emendado: Art. 13
a seguinte redação:
O inciso IV do art. 13 do projeto passa a ter
a seguinte redação:
Art.13.......................................
ART. 13 ....................................
IV - Irredutibilidade de sálario ou
IV - Irredutibilidade de salário ou
vencimento, exceto por livre acordo entre as
vencimento, exceto por livre acordo entre as
partes, em situações definidas em lei."
partes, em situações definidas em lei. | | | Parecer: | Com pequena variação redacional e o acréscimo da hipótese
de convenção coletiva, acolhemos na essência a Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04470 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Suprima-se do projeto a letra a do inciso XII
do art. 13 | | | Parecer: | Não vemos razão para a supressão da garantia do salário
família do texto constitucional. A acatar-se a proposta pra-
ticamente a totalidades dos direitos elencados no artigo 13
do Projeto, seria também possível de expurgo.
A nosso ver, deve a Constituição garantir o direito e
deixar sua regulamentação à lei ordinária.
* | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04471 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Suprima-se do projeto o inciso XXV, do art.
13. | | | Parecer: | Concordamos, plenamente, com a "Jusfificação" no sentido
de que "em condição rigidamente fixadas em lei" deve ser per-
mitida a locação de mão de obra para trabalhos temporários
"que não se interligam com a atividade normal da empresa". E
é para salvaguardar esta última hipótese que, em consonância
com outras Emendas já aprovadas, consideramos de suma impor-
tância manter a referida proibição apenas nos casos de traba-
lho permanente. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04472 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13
O "caput" do art. 13 passa a ter a seguinte
redação:
ART. 13 - "São direitos sociais dos
empregados urbanos e rurais, além de outros que
visem a melhoria de sua condição social." | | | Parecer: | A igualdade plena de todos perante a lei deve, também, se
estende aos trabalhadores sem distinção, sejam eles urbanos
ou rurais. Por outro lado, a expressão trabalhador é abran-
gente de todo aquele que exerce atividade remunerada, enquato
que, "enpregado" é o trabalhador com vínculo empregatício.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04473 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Suprima-se o inciso XXIX do art. 13 | | | Parecer: | A expressão "garantia de permanência no emprego" tem o
sentido de assegurar o emprego, isto é, o empregado não pode
ser despedido porque se acidentou no trabalho ou adequiriu
moléstia profissional. Serua uma dupla punição. Óbvio, no en-
tanto, que reabilitado ou readaptado, o trabalhador não pode-
rá exercer a mesma atividade na empresa. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04474 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13
O inciso XVI do Art. 13 do projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Repouso semanal remunerado, de preferência
aos domingos e nos feriados civis e religiosos de
acordo com a tradição local e nos termos da lei." | | | Parecer: | A outorga genérica do direito é característica do texto
constitucional. O seu detalhamento cabe à legislação ordiná-
ria, até porque esta terá mais possibilidade de adaptação à
dinâmica da evolução das relações trabalhistas e das caracte-
rísticas do próprio trabalho. Desse modo, basta que seja as-
segurado "repouso semananal remunerado".
* | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04475 APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 472
Suprima-se do projeto o art. 472 | | | Parecer: | A emenda propõe à supressão do artigo 472 do Proje -
to.
Somos pela aprovação. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04476 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Suprima-se do projeto o inciso XVII do
art. 13. | | | Parecer: | O serviço extraordinário pode ser necessário não
apenas para casos de emergência ou força maior, mas também
para um acréscimo temporário de demanda. Entendemos, porém,
que não é caso de supressão do dispositivo mas, sim, de as-
segurar remuneração superior à hora normal que será estabe-
lecida em convenção coletiva, de acordo com os interesses de
cada categoria. | |
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