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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (26)
Banco
expandEMEN (26)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (26)
Uf
MG (26)
Nome
ISRAEL PINHEIRO FILHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (24)
06 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00375 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 10o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes o seguinte parágrafo: Parágrafo único - A cultura deverá participar como conteúdo a nível do ensino fundamental. 
 Parecer:  Assunto do maior interesse para ser discutido na ocasião da elaboração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Não acolhida. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00388 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 5o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes o seguinte parágrafo: Parágrafo único. "A educação artística deve ser obrigatória no currículo escolar de primeiro e segundo grau." 
 Parecer:  A contribuição do Autor é relevante mas referindo-se a con- teúdo curricular pertence à Lei de Diretrizes e Bases da Edu- cação. Não acolhida. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04855 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositiva Emendada: Art. 14 Dê-se ao inciso X (publicado como XX), do art. 14, do anteprojeto. Art. 14 .................................... X - "O salário do trabalho noturno será superior ao do diurno.' 
 Parecer:  A supressão proposta não configura, a nosso ver, adequação do texto seja a outro dispositivo do Anteprojeto, seja à redação proveniente de alguma Comissão. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04858 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 14 Suprima-se do anteprojeto o inciso XXVI do art. 14. 
 Parecer:  A supressão proposta não configura, a nosso ver, adequação do texto seja a outro dispositivo do Anteprojeto, seja à redação proveniente de alguma Comissão. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04466 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 17 A letra "o" do inciso IV, do art. 17, passa a ter a seguinte redação: ART. 17 .................................... IV .......................................... O - "Nas entidades de administração pública de orientação e formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social, dirigida aos trabalhadores, é assegurada a participação tripartite de governo, trabalhadores e empregadores, na forma da lei." 
 Parecer:  A administração das entidades que promovem a orientação ou a formação profissional,, cultural, etc., dirigidas aos traba- lhadores, é matéria do legislador ordinário. Por essa razão não aproveitamos em nosso substitutivo a norma da alínea "o", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto. Como a Emenda preconiza a sua manutenção, somos pela rejei- ção. * 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04468 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 13 O inciso III do art. 13 do projeto passa a ter a seguinte redação: ART. 13 .................................... III - "Fundo de garantia do tempo de serviço, sem prejuízo da indenização prevista no inciso I". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04470 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 13 Suprima-se do projeto a letra a do inciso XII do art. 13 
 Parecer:  Não vemos razão para a supressão da garantia do salário família do texto constitucional. A acatar-se a proposta pra- ticamente a totalidades dos direitos elencados no artigo 13 do Projeto, seria também possível de expurgo. A nosso ver, deve a Constituição garantir o direito e deixar sua regulamentação à lei ordinária. * 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04471 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 13 Suprima-se do projeto o inciso XXV, do art. 13. 
 Parecer:  Concordamos, plenamente, com a "Jusfificação" no sentido de que "em condição rigidamente fixadas em lei" deve ser per- mitida a locação de mão de obra para trabalhos temporários "que não se interligam com a atividade normal da empresa". E é para salvaguardar esta última hipótese que, em consonância com outras Emendas já aprovadas, consideramos de suma impor- tância manter a referida proibição apenas nos casos de traba- lho permanente. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04472 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 13 O "caput" do art. 13 passa a ter a seguinte redação: ART. 13 - "São direitos sociais dos empregados urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social." 
 Parecer:  A igualdade plena de todos perante a lei deve, também, se estende aos trabalhadores sem distinção, sejam eles urbanos ou rurais. Por outro lado, a expressão trabalhador é abran- gente de todo aquele que exerce atividade remunerada, enquato que, "enpregado" é o trabalhador com vínculo empregatício. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04473 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 13 Suprima-se o inciso XXIX do art. 13 
 Parecer:  A expressão "garantia de permanência no emprego" tem o sentido de assegurar o emprego, isto é, o empregado não pode ser despedido porque se acidentou no trabalho ou adequiriu moléstia profissional. Serua uma dupla punição. Óbvio, no en- tanto, que reabilitado ou readaptado, o trabalhador não pode- rá exercer a mesma atividade na empresa. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04474 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 13 O inciso XVI do Art. 13 do projeto passa a ter a seguinte redação: "Repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos e nos feriados civis e religiosos de acordo com a tradição local e nos termos da lei." 
 Parecer:  A outorga genérica do direito é característica do texto constitucional. O seu detalhamento cabe à legislação ordiná- ria, até porque esta terá mais possibilidade de adaptação à dinâmica da evolução das relações trabalhistas e das caracte- rísticas do próprio trabalho. Desse modo, basta que seja as- segurado "repouso semananal remunerado". * 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04476 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 13 Suprima-se do projeto o inciso XVII do art. 13. 
 Parecer:  O serviço extraordinário pode ser necessário não apenas para casos de emergência ou força maior, mas também para um acréscimo temporário de demanda. Entendemos, porém, que não é caso de supressão do dispositivo mas, sim, de as- segurar remuneração superior à hora normal que será estabe- lecida em convenção coletiva, de acordo com os interesses de cada categoria. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04478 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: Art. 13 Suprima-se do projeto o inciso XIX do art. 13. 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão do inciso XIX do artigo 13 que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de tratar-se de matéria de lei ordinária. A proteção à gestante, a garantia das condições mate- riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar a assistência necessária nos primeiros meses de vida da crian ça, parecem-nos questões fundamentais para a simples reprodu- ção física da nação. Como tal, nossa opinião é que a matéria deve ser regulada em suas diretrizes gerais, no texto consti- tucional. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04485 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 13 O inciso XXI do art. 13 passa a ter a seguinte redação: Art. 13 ............: XXI - Uso obrigatório de medidas tecnológicas visando a eliminar e/ou reduzir a insalubridade e a neutralizar a periculosidade, vedando-se compensação pecuniária decorrente ao trabalhador". 
 Parecer:  Os adicionais salariais pelo trabalho em condições de insalubridade e de periculosidade, são, muito menos uma com- pensação pecuniária para o empregado que uma forma de induzir o empregador a eliminar ou restringir esses riscos. Na ver- dade, o que cabe ao Estado é propugnar por medidas que visem a esse objetivo e, não proibir o trabalho naquelas condições, o que significaria criar situações de completo impasse, quan- do a insalubridade ou a periculosidade forem inerentes à pro- pria atividade laboral. * 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04488 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificada Dispositivo emendado: Art. 17 A letra "b" do inciso V do Art. 17 passa a ter a seguinte redação: Art. 17 - ................. "b" - greve, cujo exercício será regulado em lei que resguardará a ordem pública, as liberdades individuais, o direito de propriedade, os serviços essenciais nas empresas e na comunidade, e o direito ao "lock-out". 
 Parecer:  O texto proposto por esta Emenda cria numerosas restrições ao direito de greve, ao tempo em que abre caminho, expressamen- te, ao lock-out. Nosso entendimento, expresso no parecer à Emenda 1p16815/5, difere substancialmente. Somos pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04489 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 13 O inciso XVIII do art. 13 do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 13 ............. XVIII - "Férias anuais de 30 dias, observadas as limitações e a forma de remuneração previstas em lei." 
 Parecer:  Entendemos que a remuneração em dobro no período de férias não deve ser objeto do texto constitucional, por se configu- rar um salário indireto. Por outro lado, deve ficar assegura- da, pelo menos, a remuneração integral, que é uma garantia mínima a ser dada ao trabalhador. * 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04494 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 218 Suprima-se do projeto o § 2o. do art. 218. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04495 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 218 O parágrafo 3o. do art. 218 do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 218 ............ § 3o. "A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de solução por negociação, serão submetidos à apreciação da justiça de trabalho, definindo também, quando as decisões judiciais poderão estabelecer normas e condições de trabalho". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04497 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificada Dispositivo Emendado: Art. 218, § 1o. O § 1o. Art. 218 do projeto, passa a ter a seguinte redação: "Havendo impasse nas negociações coletivas as partes, de comum acordo, poderão eleger a justiça do trabalho como árbitro, hipótese em que sua decisão será irrecorrigível, exceto se contrariar disposição constitucional". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04498 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 13 Suprima-se do projeto o inciso XXVII do art. 13. 
 Parecer:  Acolhemos numerosas ponderações e Emendas, em todas as fases da elaboração do Projeto, convencemo-nos de que, real- mente, seria necessário atenuar o caráter impositivo do pre- ceito tendo em vista, também, que mais de 80% das empresas existentes no país são de pequeno porte. Assim, não nos pare- ce ser caso de supressão do dispositivo, dada a função social da empresa, mas, sim, de sua adequação à realidade brasilei- ra. Pela rejeição. 
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