ANTE / PROJEMENNome • | ISRAEL PINHEIRO FILHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 10o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esportes o seguinte parágrafo:
Parágrafo único - A cultura deverá participar
como conteúdo a nível do ensino fundamental. | | | Parecer: | Assunto do maior interesse para ser discutido na ocasião da
elaboração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Não
acolhida. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 5o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esportes o seguinte parágrafo:
Parágrafo único. "A educação artística deve
ser obrigatória no currículo escolar de primeiro e
segundo grau." | | | Parecer: | A contribuição do Autor é relevante mas referindo-se a con-
teúdo curricular pertence à Lei de Diretrizes e Bases da Edu-
cação. Não acolhida. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04855 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositiva Emendada: Art. 14
Dê-se ao inciso X (publicado como XX), do
art. 14, do anteprojeto.
Art. 14 ....................................
X - "O salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno.' | | | Parecer: | A supressão proposta não configura, a nosso ver, adequação do
texto seja a outro dispositivo do Anteprojeto, seja à redação
proveniente de alguma Comissão.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04858 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 14
Suprima-se do anteprojeto o inciso XXVI do
art. 14. | | | Parecer: | A supressão proposta não configura, a nosso ver, adequação do
texto seja a outro dispositivo do Anteprojeto, seja à redação
proveniente de alguma Comissão.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04466 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 17
A letra "o" do inciso IV, do art. 17, passa a
ter a seguinte redação:
ART. 17 ....................................
IV ..........................................
O - "Nas entidades de administração pública
de orientação e formação profissional, cultural,
recreativa e de assistência social, dirigida aos
trabalhadores, é assegurada a participação
tripartite de governo, trabalhadores e
empregadores, na forma da lei." | | | Parecer: | A administração das entidades que promovem a orientação ou a
formação profissional,, cultural, etc., dirigidas aos traba-
lhadores, é matéria do legislador ordinário.
Por essa razão não aproveitamos em nosso substitutivo a norma
da alínea "o", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto.
Como a Emenda preconiza a sua manutenção, somos pela rejei-
ção.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04468 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13
O inciso III do art. 13 do projeto passa a
ter a seguinte redação:
ART. 13 ....................................
III - "Fundo de garantia do tempo de serviço,
sem prejuízo da indenização prevista no inciso I". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04470 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Suprima-se do projeto a letra a do inciso XII
do art. 13 | | | Parecer: | Não vemos razão para a supressão da garantia do salário
família do texto constitucional. A acatar-se a proposta pra-
ticamente a totalidades dos direitos elencados no artigo 13
do Projeto, seria também possível de expurgo.
A nosso ver, deve a Constituição garantir o direito e
deixar sua regulamentação à lei ordinária.
* | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04471 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Suprima-se do projeto o inciso XXV, do art.
13. | | | Parecer: | Concordamos, plenamente, com a "Jusfificação" no sentido
de que "em condição rigidamente fixadas em lei" deve ser per-
mitida a locação de mão de obra para trabalhos temporários
"que não se interligam com a atividade normal da empresa". E
é para salvaguardar esta última hipótese que, em consonância
com outras Emendas já aprovadas, consideramos de suma impor-
tância manter a referida proibição apenas nos casos de traba-
lho permanente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04472 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13
O "caput" do art. 13 passa a ter a seguinte
redação:
ART. 13 - "São direitos sociais dos
empregados urbanos e rurais, além de outros que
visem a melhoria de sua condição social." | | | Parecer: | A igualdade plena de todos perante a lei deve, também, se
estende aos trabalhadores sem distinção, sejam eles urbanos
ou rurais. Por outro lado, a expressão trabalhador é abran-
gente de todo aquele que exerce atividade remunerada, enquato
que, "enpregado" é o trabalhador com vínculo empregatício.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04473 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Suprima-se o inciso XXIX do art. 13 | | | Parecer: | A expressão "garantia de permanência no emprego" tem o
sentido de assegurar o emprego, isto é, o empregado não pode
ser despedido porque se acidentou no trabalho ou adequiriu
moléstia profissional. Serua uma dupla punição. Óbvio, no en-
tanto, que reabilitado ou readaptado, o trabalhador não pode-
rá exercer a mesma atividade na empresa. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04474 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13
O inciso XVI do Art. 13 do projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Repouso semanal remunerado, de preferência
aos domingos e nos feriados civis e religiosos de
acordo com a tradição local e nos termos da lei." | | | Parecer: | A outorga genérica do direito é característica do texto
constitucional. O seu detalhamento cabe à legislação ordiná-
ria, até porque esta terá mais possibilidade de adaptação à
dinâmica da evolução das relações trabalhistas e das caracte-
rísticas do próprio trabalho. Desse modo, basta que seja as-
segurado "repouso semananal remunerado".
* | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04476 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Suprima-se do projeto o inciso XVII do
art. 13. | | | Parecer: | O serviço extraordinário pode ser necessário não
apenas para casos de emergência ou força maior, mas também
para um acréscimo temporário de demanda. Entendemos, porém,
que não é caso de supressão do dispositivo mas, sim, de as-
segurar remuneração superior à hora normal que será estabe-
lecida em convenção coletiva, de acordo com os interesses de
cada categoria. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04478 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Art. 13
Suprima-se do projeto o inciso XIX do
art. 13. | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do inciso XIX do artigo 13
que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de
tratar-se de matéria de lei ordinária.
A proteção à gestante, a garantia das condições mate-
riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar
a assistência necessária nos primeiros meses de vida da crian
ça, parecem-nos questões fundamentais para a simples reprodu-
ção física da nação. Como tal, nossa opinião é que a matéria
deve ser regulada em suas diretrizes gerais, no texto consti-
tucional. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04485 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 13
O inciso XXI do art. 13 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 13 ............:
XXI - Uso obrigatório de medidas tecnológicas
visando a eliminar e/ou reduzir a insalubridade e
a neutralizar a periculosidade, vedando-se
compensação pecuniária decorrente ao
trabalhador". | | | Parecer: | Os adicionais salariais pelo trabalho em condições de
insalubridade e de periculosidade, são, muito menos uma com-
pensação pecuniária para o empregado que uma forma de induzir
o empregador a eliminar ou restringir esses riscos. Na ver-
dade, o que cabe ao Estado é propugnar por medidas que visem
a esse objetivo e, não proibir o trabalho naquelas condições,
o que significaria criar situações de completo impasse, quan-
do a insalubridade ou a periculosidade forem inerentes à pro-
pria atividade laboral.
* | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04488 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificada
Dispositivo emendado: Art. 17
A letra "b" do inciso V do Art. 17 passa a
ter a seguinte redação:
Art. 17 - .................
"b" - greve, cujo exercício será regulado em
lei que resguardará a ordem pública, as liberdades
individuais, o direito de propriedade, os serviços
essenciais nas empresas e na comunidade, e o
direito ao "lock-out". | | | Parecer: | O texto proposto por esta Emenda cria numerosas restrições ao
direito de greve, ao tempo em que abre caminho, expressamen-
te, ao lock-out.
Nosso entendimento, expresso no parecer à Emenda 1p16815/5,
difere substancialmente.
Somos pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04489 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 13
O inciso XVIII do art. 13 do projeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 13 .............
XVIII - "Férias anuais de 30 dias, observadas
as limitações e a forma de remuneração previstas
em lei." | | | Parecer: | Entendemos que a remuneração em dobro no período de férias
não deve ser objeto do texto constitucional, por se configu-
rar um salário indireto. Por outro lado, deve ficar assegura-
da, pelo menos, a remuneração integral, que é uma garantia
mínima a ser dada ao trabalhador.
* | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04494 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 218
Suprima-se do projeto o § 2o. do art. 218. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04495 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 218
O parágrafo 3o. do art. 218 do projeto
passa a ter a seguinte redação:
Art. 218 ............
§ 3o. "A lei especificará as hipóteses em que
os dissídios coletivos, esgotadas as
possibilidades de solução por negociação, serão
submetidos à apreciação da justiça de trabalho,
definindo também, quando as decisões judiciais
poderão estabelecer normas e condições de
trabalho". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04497 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificada
Dispositivo Emendado: Art. 218, § 1o.
O § 1o. Art. 218 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
"Havendo impasse nas negociações coletivas as
partes, de comum acordo, poderão eleger a justiça
do trabalho como árbitro, hipótese em que sua
decisão será irrecorrigível, exceto se contrariar
disposição constitucional". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04498 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 13
Suprima-se do projeto o inciso XXVII do art.
13. | | | Parecer: | Acolhemos numerosas ponderações e Emendas, em todas as
fases da elaboração do Projeto, convencemo-nos de que, real-
mente, seria necessário atenuar o caráter impositivo do pre-
ceito tendo em vista, também, que mais de 80% das empresas
existentes no país são de pequeno porte. Assim, não nos pare-
ce ser caso de supressão do dispositivo, dada a função social
da empresa, mas, sim, de sua adequação à realidade brasilei-
ra.
Pela rejeição. | |
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