ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00481 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao § 5o. do art. 16 do Projeto de
Constituição A, a seguinte redçaão:
"Art. 16. - .....................................
§ 5o. - O Presidente da República, os Governadores
de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e
quem os houver sucedido, ou substituído, são
reelegíveis para o período subsequente por uma
única vez, desde que se afastem seis meses antes
da eleição." | | | Parecer: | Cuida a emenda de reeleição.
O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da
reeleição.
Embora muitas nações democráticas consagrem em suas
Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de-
mocratização, pode, ocorrer desvirtuamento do processo elei-
toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi-
nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleitorais
comprometendo a lisura do pleito.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00515 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 169, do Projeto de
Constituição (A) elaborado pela Comissão de
Sistematização, o seguinte é 6:
"Art. 169 - ................................
............................................
§ 6 - Aos que praticarem o crime de
contrabando e descaminho, assim como aos que
estejam nele envolvidos ainda que indiretamente,
será aplicada pena de reclusão, inafiançável, de
dez a vinte anos, na forma em que dispuser a lei
penal"". | | | Parecer: | A emenda, apresentada pelo Constituinte Doreto Campanari,
pretende acrescentar § 6o. ao art. 169 do Projeto da Comissão
de Sistematização.
Trata-se de matéria notoriamente infraconstitucional,
daí recomendar-se seu não acolhimento.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00516 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 169 do Projeto de
Constituição (A) elaborado pela Comissão de
Sistematização, o seguinte é 7:
"Art. 169 - ................................
............................................
§ 7 - Aos traficantes de entorpecentes e
drogas afins, assim como aos que estejam
envolvidos, ainda que indiretamente, nesse
ilícito, será aplicada pena de reclusão,
inafiançável, de dez a vinte anos, na forma a ser
determinada pela lei penal"". | | | Parecer: | A emenda, apresentada pelo Constituinte Doreto Campanari
pretende acrecentar § 7o. ao art. 169 do Projeto da Comissão
de Sistematização.
O que se propõe com a Emenda deve ser objeto de regula-
ção por via legislativa comum.
Assim, somos por sua rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00517 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II (dos servidores
públicos), do Capítulo VII, do Título III, o
seguinte:
"Art. - ao passar à inatividade o funcionário
receberá em pecúnia as férias e licenças não
gozadas nem computadas para fins de
aposentadoria." | | | Parecer: | A presente emenda dispõe que "ao passar à inatividade o
funcionário receberá em pecúnia as férias e licenças não
gozadas nem computadas para fins de aposentadoria".
Trata-se de uma iniciativa meritória, inclusive já
implantada na legislação Paulista. No entanto, salvo melhor
juízo, a matéria deve ser discutida e analisada pela legisla-
ção ordinária.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00551 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o.
Acrescente-se parágrafo ao Artigo 6o, com
redação seguinte:
ART. 6o. - ..................................
é...- É livre o exercício e a prática de
assistência e tratamento espiritual, desde que
realizados gratuitamente; | | | Parecer: | Não se justifica, a nosso ver, a permissão contida na e-
menda, devendo-se conferir tal providência, se for o caso, à
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00552 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO do art. 4o. das DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Art. 4o. - Realizar-se-ão eleições gerais, em
todos os níveis, a 15 de novembro de 1988.
§ 1o. - Os mandatos do Presidente,
Governadores, Vice-Governadores, Prefeitos e Vice-
Prefeitos, bem como dos membros dos Poderes
Legislativos, federal, estaduais e municipais
terminaram em 15 de março de 1989.
§ 2o. - Para o Senado Fedral os dois
candidatos mais votados exercerão mandato de 8
anos e terceiro colocado, mandato de 4 anos. Os
demais eleitos exercerão os mandatos regulares
previstos nesta Constituição.
§ 3o. - É permitido a reeleição para os
cargos executivos uma única vez | | | Parecer: | A presente Emenda estipula a realização de eleições
gerais, em 15 de novembro de 1988, e fixa em 15 de março de
1989 o término dos mandatos dos atuais Presidente da Repúbli-
ca, Governadores, Vice-Governadores, Prefeitos, Vice-Prefei-
tos, Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e
Senadores.
Entende sua autora que as eleições gerais são uma imposi-
ção da atual crise moral, política e econômica que avassala a
Nação.
Apesar das louváveis intenções de sua autora, e em que
pese a posição pessoal do relator, favorável à realização de
eleições gerais após a promulgação da Constituicão, não pode-
mos apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Co-
missão de Sistematização sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00553 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO § 2o. DO ARTIGO 56.
Dê-se ao § 2o. do Art. 56 a seguinte redação:
art. 56 -....................................
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcialmente ao no de
eleitores de cada unidade da federação., apurado
mediante recadastramento elieitoral, a ser
promovido antes da realizações de cada aleição. | | | Parecer: | A emenda propõe que o número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, seja calculado em relação ao número de
eleitores em cada unidade da Federação.
Tradicionalmente, aquele número tem sido estabelecido em
proporção com a população (ver: Constituições de 1891, 1934,
1946 e 1967, e Emendas Constitucionais de 1965, 1977, 1982 e
1985), com a única exceção ocorrida com a Emenda Constitucio-
nal no. 1, de 1969, outorgada pela Junta Militar.
Continuemos com a tradição constitucional brasileira. O
número de Deputados deve ser fixado proporcionalmente à popu-
lação.
Além do número total, devem ser indicados os limites má-
ximo e mínimo.
Pela rejeição, face ao acolhimento da emenda no.
2P-01.863-7. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00569 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | inclua-se onde couber no Tit. VI
Art. Toda empresa ou fundação de que possua
ações ou cotas, seja sócio ou membro, é
considerada pessoa jurídica de direito público,
sujeita á legislação pertinente e seus orçamentos
serão obrigatoriamente incluídos nas leis
orçamentarias respectivas. | | | Parecer: | Visa a Emenda a incluir dispositivo que faz considerar
toda empresa ou fundação de que o Estado possua ações ou
cotas, seja sócio ou membro, pessoa jurídica de direito
público e sujeita à legislação pertinente, com orçamentos
obrigatoriamente incluídos nas leis orçamentárias.
Tal proposição já consta do inciso II do § 3o. do artigo
194 do Projeto, que manda que a Lei orçamentária anual
compreender o orçamento das estatais.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 208, inciso V, da seção
III, do capítulo II, do Título VIII, a expressão:
- "e ao idoso". | | | Parecer: | De conformidade com o que dispõe o art. 200 do Projeto
de Constituição, a seguridade social será financiada por toda
a sociedade, de forma direta e indireta, inclusive com recur-
sos provenientes dos orçamentos da União, dos Territórios,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além das
contribuições sociais. Desta forma, a assistência financeira
ao idoso nada tem a ver com a sistemática do seguro social
para os contribuintes da previdência social, cuja aposentado-
ria e pensões têm direta conexão e relação com o que recolhe-
ram aos cofres da previdência e o tempo de duração desses re-
colhimentos. A assistência ao idoso, que não tem meios de
prover à propria subsistência, é uma dívida social a ser su-
portada por todos.
Pela rejeição da emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 207, inciso III, da seção
II, do Capítulo II do Título VIII, do Projeto de
Constituição (b), a seguinte expressão:
- "... de primeiro ou segundo grau". | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00378 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva parcial de expressões do
Artigo 111, inciso I, alínea "a" do Projeto de
Constituição "B" (redação para o 2o. Turno), a fim
de suprimir as seguintes expressões: "... os
Governadores dos Estados e do Distrito Federal,
e , nestes..." | | | Parecer: | Intenta esta emenda a supressão das expressões "os Go-
vernadores dos Estados e do Distrito Federal".
A justificativa do ilustre autor não é convincente.
Preferimos manter a redação oriunda do primeiro turno,
que foi objeto de amplo debate.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00379 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Artigo 159, § 2o.,
inciso II.
Suprima-se do inciso II do § 2o. do artigo
159 do Projeto de Constituição B, a expressão ..."
a pessoa com idade superior a sessenta e cinco
anos"... | | | Parecer: | A imunidade criada pelo art. 159, § 2., inciso II, do
projeto, que exclui da incidência do imposto de renda os ren-
dimentos provenientes da aposentadoria, pagos pela previ-
dência social da União, dos Estados e dos Municípios, a
pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda
total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do
trabalho, nos termos e limites fixados em lei, é a consa-
gração, a nível constitucional, da atual isenção concedida
a tais rendimentos.
A supressão do limite de idade, proposta na Emenda, des-
vestiria o benefício que se pretende instituir de um de
seus principais objetivos, que é o de compensar os inati-
vos idosos, sujeitos, com o avançar dos anos, a maiores
problemas e despesas com tratamento da saúde, com a de-
soneração do imposto.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00402 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 140 a seguinte redação:
Art. 140 - As carreiras disciplinadas neste
Capítulo, Seções II e III, aplicam-se o princípio
do art. 38, XII, e o art. 40, § 1o. | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda, sob o fundamento de existência
de contradição, com o estabelecer isonomia de vencimentos
entre as carreiras do Título IV, a modificação do art. 140,
ao fim da aplicação isonômica em causa apenas entre as car-
reiras correspondentes da Defensoria Pública e da Advoca-
cia-Geral da União.
A isonomia de vencimentos é um princípio aplicado a to-
dos os servidores públicos "lato sensu". Obviamente ela ocor-
rerá apenas quando se verificar a similitude nas atribuições
correspondentes aos cargos e, com maior razão, quando as
atribuições correspondentes aos cargos dos Poderes Legislati-
vo, Executivo e Judiciário, forem iguais.
Não há razão, portanto, para a alteração a que se visa
com a presente emenda, determinando-se, assim, sua rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00403 REJEITADA | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprema-se o inciso LXXI do art. 5o. do
Projeto "B" de Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda no.
2t01623-9. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00405 REJEITADA | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimam-se, no art. 203, caput, no seu
inciso I, e no seu parágrafo único, do Projeto de
Constituição, as seguintes expressões:
- no Caput: "integram-se uma rede regionalizada e
hierarquizada e "/ "único''//
- no inciso I: "com direção única em cada nível de
governo''/
- no Parágrafo único: "único''
Em consequência, o dispositivo referido
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 203 - às ações e serviços públicos de
saúde constituem um sistema, organizado de acordo
com as seguintes diretrizes:
I - descentralização;
II - atendimento integral, com prioridade
para as atividades preventivas, sem prejuízo dos
serviços assistenciais;
III - participação da comunidade
Parágrafo único - O sistema de saúde será
financiado com recursos do orçamentos da
seguridade social previsto no art. 200, e de
outras fontes."" | | | Parecer: | Pela rejeição da emenda, nos termos do parecer à Emenda
no. 2T00153-3. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | SUPRIMA-SE a seguinte expressão "togados e
viatalícios'' do art. 117, § 3o., "in fine'' do
Projeto de Constituição, o qual ficará com a
seguinte redação:
" ...as listas tríplices para o provimento
de cargos destinados aos juízes da magistratura
trabalhista de carreira deverão ser elaboradas
pelos ministros.'' | | | Parecer: | A determinação constante do § 3o., in fine, do art. 117
consubstancia uma opção política da ANC, à consideração de
que a elaboração das listas tríplices para o provimento de
cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de
carreira deve partir de Ministros togados que ostentem a ga-
rantia da vitaliciedade, presumidamente com total independên-
cia de que o procedimento em vigor, do qual participam igual-
mente os Ministros classistas, nada ter revelado de desacon -
selhável não invalida a fórmula agora consagrada, devendo
traduzir um aperfeiçoamento do processo de escolha ao crivo
da ANC.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00408 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-seo art. 37 e seu ParágrafoÚnico das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição do Relator (B) para o segundo Turno. | | | Parecer: | O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio-
nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto
de fusão e resultado de acordo.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00420 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se, do projeto, inc. V do artigo 38
que diz o seguinte:
"...os cargos em comissão e funções de
confiança na administração pública serão
exercidos, preferencialmente, por servidores
ocupantes do cargo de carreira técnica ou
profissional, nos casos e condições previstos em
lei'. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o inciso V do art. 38 que
trata do preenchimento de cargos em comissão e funções de
confiança.
Os argumentos apresentados pelo autor da emenda no
sentido de que o dispositivo seria um "grilhão" na adminis-
tração pública, não merecem, a meu ver, acolhida.
E, por isso, opinamos pela rejeição da emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 5o., XLIV, a palavra
"anistia' | | | Parecer: | Com a Emenda pretende seu nobre Autor, através da
proposta de supressão do vocábulo " anistia ", no texto
do item XLIV do art. 5o., que esta também se estenda
àqueles que hajam sido condenados pela prática de tortu-
ra e outros crimes elencados no dispositivo.
Não endossamos a opinião do nobre Autor da Emenda.
A anistia é perdão e está ínsita na alma brasileira,
dando disso demonstrações grandiosas a nossa História,
como, aliás, exemplo disso o dá o nobre proponente da
alteração ora cogitada. Mas, nesses episódios todos, cui-
dava-se de desarmar os espíritos diante de ilicitudes
decorrentes de atos políticos em que a tônica é o des-
prendimento do indivíduo agindo em favor de uma tese
que entende melhor atender aos interesses da coletivi-
dade. Mas as ilicitudes especificadas no dispositivo
constituem, ao contrario, comportamentos desafinados com a
própria alma brasileira, pois constituem atitudes desuma-
nas e egoísticas em essência e por isso que não devem
ter tratamento que equivalha ao aplicável áqueles outros.
Somos, por essas razões, contrário à aprovação da
Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00422 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se, do § 4o. do artigo 5o. das
Disposições Transitórias, o seguinte:
"...no dia 1o. de janeiro de 1989,...' | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 4o. do art. 5o. das Dis-
posições Transitórias que fixa o término do mandato dos
atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores.
Acreditamos que as questões de datas, sejam de eleições
ou de término de mandatos, foram definitivamente resolvidas
no 1o. turno de votação da Constituinte.
Pela rejeição. | |
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