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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00421 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
U - Emendas - 2T - ao Projeto B
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
00421 - REJEITADA
Autoria
THEODORO MENDES (PMDB/SP)
Data
11-07-1988
Texto
Suprima-se do artigo 5o., XLIV, a palavra "anistia'
Remissão
A9C020100005 - SUPRESSIVA - ARTIGO:005
Parecer
Com a Emenda pretende seu nobre Autor, através da proposta de supressão do vocábulo " anistia ", no texto do item XLIV do art. 5o., que esta também se estenda àqueles que hajam sido condenados pela prática de tortu- ra e outros crimes elencados no dispositivo. Não endossamos a opinião do nobre Autor da Emenda. A anistia é perdão e está ínsita na alma brasileira, dando disso demonstrações grandiosas a nossa História, como, aliás, exemplo disso o dá o nobre proponente da alteração ora cogitada. Mas, nesses episódios todos, cui- dava-se de desarmar os espíritos diante de ilicitudes decorrentes de atos políticos em que a tônica é o des- prendimento do indivíduo agindo em favor de uma tese que entende melhor atender aos interesses da coletivi- dade. Mas as ilicitudes especificadas no dispositivo constituem, ao contrario, comportamentos desafinados com a própria alma brasileira, pois constituem atitudes desuma- nas e egoísticas em essência e por isso que não devem ter tratamento que equivalha ao aplicável áqueles outros. Somos, por essas razões, contrário à aprovação da Emenda.