ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00848 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item VIII do
parágrafo único do art. 18 (VIII-a):
VIII - pelo dever do Estado de preservar a
função prevalentemente cultural dos meios de
comunciação social e seu uso democrático; de
promover e estimular o intercãmbio cultural
interno e externo; e de preservar e difundir a
língua portuguesa. | | | Parecer: | A proposta é aceita, recolocada em três itens do mesmo pará-
grafo, com modificações na redação do Substitutivo. Acolhida
a Emenda parcialmente. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00849 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item VII do
parágrafo único do art. 18 (VIII-a):
VII - pelo cumprimento de uma política
democrática que considere a participação de todos
na vida cultural. | | | Parecer: | O conteúdo do item VII tomou o número VI, com nova redação.
Acolhida no mérito. Acolhida parcialmente. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00850 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se o item VI do art. 18 (VIII-a): | | | Parecer: | Foi dada nova redação ao item VI, mantendo-se o seu espírito,
sem redundância com o item anterior também refeito. Não aco-
lhida. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00851 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item V parágrafo
único do artigo 18 (VIII-a);
V - pelo reconhecimento das diversidades
culturais que formam a realidade nacional,
preservando os valores que integram a sua memória
e identidade e promovem o homem brasileiro; | | | Parecer: | Acordante no mérito, o dispositivo foi reescrito no item III,
do Substitutivo. Acolhida em parte. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00852 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item IV do
parágrafo único do artigo 18 (VIII-a):
IV - pela obrigação de cada um defender os
valores culturais e denunciar, na forma da lei, os
atos a estes atentatórios; | | | Parecer: | Optamos pela supressão do item, por julgarmos desnecessário,
posto que a todo direito, como é sabido, corresponde um dever
ou obrigação. O mérito da proposta está contemplado em outro
dispositivo do Substitutivo. Não acolhida. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01028 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 2o.
(VIII-b):
§ 1o. A lei poderá estabelecer mecanismos
temporários de reserva de determinados segmentos
do mercado interno para bens e serviços
resultantes do desenvolvimento tecnológico
nacional, de forma a estimulá-lo. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acatado no mérito com outra redação
na forma do substitutivo. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01029 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber: (VIII-b):
Entende-se por desenvolvimento tecnológico
nacional aquele comprovadamente realizado no País,
sob a liderança e concurso majoritário de
brasileiros ou pessoas radicadas ou domiciliadas
no País. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acolhido o princípio com a redação dada pelo § 3o. do art.3o.
(Substitutivo). | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01030 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do art. 2o.
(VIII-b):
§ 3o. - Nos termos do § 1o., o Estado e as
entidades de suas administrações direta ou
indireta utilizarão preferencialmente, na forma da
lei, bens e serviços resultantes de
desenvolvimento tecnológico nacional ou que
apresentem maior grau de conteúdo teconológico
nacional. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada nos seus princípios no §2o. do art. 2o. do substitu
tivo. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01031 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 2o. (VIII-
b):
Art. 2o. - O mercado interno integra o
patrimônio nacional, devendo ser orientado de modo
a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o
bem-estar da população e a realização da autonomia
tecnológica e cultural da Nação. | | | Parecer: | Rejeitada.
Rejeitada uma vez que observou-se maior consenso em torno da
expressão "constitui". | |
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