Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33484 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um § 2o. ao Art. 224 do Projeto
de Constituição:
"§ 2o. - Em caso de desrespeito aos limites
estabelecidos, a autoridade responsável responderá
pelo excesso até o limite de seu patrimônio
pessoal, sem prejuízo das demais sanções legais ou
disciplinares". | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte acrescenta o § 2o., ao
art. 224, visando sanções a autoridade desrespeite os limites
estabelecidos a despesa com pessoal.
Compartilhamos da preocupação do eminente Constituinte ,
entretanto entendemos que a matéria deva ser objeto de legis-
lação complementar.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33485 APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um § 3o. ao artigo 229 do
Projeto de Constituição:
"§ 3o. - A lei disporá que as obras,
serviços, compras e alienações da administração
pública direta e indireta, nos três níveis de
governo, somente serão contratados mediante
processo de licitação que democratize o acesso e
permita igualdade de condições a todos os
participantes". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da emenda. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33486 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o parágrafo 2o., itens I e II
ao Art. 224 do Projeto de Constituição
"§ 2o. - É obrigatória a divulgação, no
Diário Oficial da União ou da Unidade Federativa a
que pertencerem, mensalmente:
I - por todos os órgãos e entidades da
administração pública, direta ou indireta, bem
como as fundações supervisionadas, demonstrativo
evidenciando os seus gastos com pessoal,
discriminando as despesas com vencimentos,
diárias, ajudas de custo e toda forma de
remuneração, os admitidos e desligados no período,
e ainda os respectivos cargos, funções e lotação.
II - pelas empresas públicas ou de economia
mista e autarquias, que atuarem em caráter
monopolista, demonstrativo de seus custos, índices
de desempenho, tarifas e preços, frente aos
valores correspondentes vigorantes em outros
países.' | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte acrescenta o § 2o., itens
I e II ao art. 224.
Compartilhamos da preocupação o eminente Autor da emenda,
pela importância do assunto. Contudo entendemos que a matéria
deva ser objeto de legislação complementar.
Pela rejeiçao. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33487 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um parágrafo Único ao art. 244
do Projeto de Constituição:
"Parágrafo Único - As microempresas e as
empresas de pequeno porte, a que se refere o
caput, não serão atingidas por normas federais,
estaduais ou municipais que lhes imponham
obrigações de qualquer natureza, exceto quando
nelas expressamente mencionadas." | | | Parecer: | Pela sua crescente importância na economia do País as
microempresas e as empresas de pequeno porte deverão merecer
tratamento diferenciado, ficando todos os aspectos particula-
res para serem definidos em lei especial.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33488 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um § ao art. 255 do Projeto
de Constituição:
"§ 3o. - os recursos provenientes da captação
das cadernetas de poupança e do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço serão aplicados
exclusivamente para construção de habitações e
desenvolvimento urbano, com prioridade para os
programas destinados à população de baixa renda.' | | | Parecer: | A Emenda apresentada trata de matéria pertinente à legis-
lação ordinária. A despeito de sua relevância social, opina-
mos pela rejeição da proposta, nos termos do 2. Substitutivo. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33489 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Modifique-se ao final do art. 263 a expressão
"Saúde Ocupacional" pela expressão "tratamento dos
infortúnios do trabalho", ficando o citado
dispositivo legal assim redigido:
TÍTUTLO IV : DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II: DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I : DA SAÚDE
-------------Art. 263
Ao sistema nacional único de saúde compete,
além de outras atribuições que a lei estabelecer,
o controle, a fiscalização e a participação na
produção de medicamentos, equipamentos, imuno-
biológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos
humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle e fiscalização da produção e qualidade
nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e
inebriantes, proteção do meio ambiente e
tratamento dos infortúnios do trabalho. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar a expressão "saúde ocupacional"
do Art. 263 para "tratamento dos infortúnios do trabalho".
Considera que as ações de segurança, higiene e medicina
do trabalho, englobadas pela expressão "saúde ocupacional"
devem pertencer ao Ministério do Trabalho e não ao sistema
único de saúde.
Como saúde ocupacional é um ramo da saúde pública, a
mesma deve estar integrada ao sistema de saúde, embora caiba
no sistema, subsistemas vinculados a outros Ministérios.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33490 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DÊ-se a seguinte redação à alínea b) do art.
265 do Projeto de Constituição:
"b) com tempo inferior, na forma da lei, pelo
exercício de trabalho penoso, insalubre ou
perigoso;' | | | Parecer: | O texto da alínea "b" do art. 265 do Substitutivo é mais
abrangente do que o da emenda. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33491 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265
Dê-se a seguinte redação a alínea "c" do art.
265 do Projeto de Constitutição.
"c - por velhice aos 70 anos de idade
independente de sexo.' | | | Parecer: | Estabelecimento da idade de 70 anos como referencial pa-
ra a aposentadoria por velhice, para homens e mulheres.
A nosso ver, trata-se de limite excessivamente alto, não
devendo, portanto, ser adotado.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33492 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação à alínea a) do art.
265 do Projeto de Constituição:
"a) após trinta e cinco anos de trabalho,
desde que conte o trabalhador pelo menos cinquenta
e cinco anos de idade;' | | | Parecer: | Razões de ordem fisiológica justificam a concessão de
uma aposentadoria com idade e tempo de serviço inferiores ao
do homem.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33493 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao artigo 244 do
Projeto de Constituição.
"Art. 244 - As microempresas e as de pequeno
porte, assim definidas em lei, receberão da União,
dos Estados e dos Municípios, tratamento jurídico
diferenciado, visando ao incentivo de sua criação,
preservação e desenvolvimento, através da
eliminação, redução ou simplificação de suas
obrigações administrativas, tributárias,
previdenciárias, trabalhista e creditícias, nos
termos da lei complementar'. | | | Parecer: | Preferimos não incluir a eliminação, redução ou simplifica-
ção ds obrigações trabalhistas das microempresas e empresas
de pequeno porte porque isto representaria criar, na verdade,
duas castas de trabalhadores - os das pequenas empresas e os
demais. Quando a nova Carta se propõe a ampliar os direitos
dos trabalhadores, garantindo e institucionalizando conquis-
tas trabalhistas, a Emenda do ilustre Constituinte abre uma
válvula para que a lei ordinária comprima estes direitos.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33494 PREJUDICADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 31 das Disposições
Transitórias.
"Art. 31 - Os titulares de acumulações não
permitidas pelo art. 64 ficam obrigados, em 30
dias contados de sua poromulgação, a optarem por
uma nova situação funcional, com ele compatível.' | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação do artigo 31 das Dis-
posições Transitórias, de maneira a ordenar a opção, no prazo
de 30 dias após a promulgação da Constituição, por nova situa
ção funcional, no caso das acumulações vedadas pelo Art. 64.
A redação do Substitutivo a ser apresentado melhor disci-
plina a matéria, resultando prejudicada a Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33495 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituam-se os artigos 273 à 283, do
Capítulo III da Educação e Cultura, pelos
seguintes artigos:
Art. 273 - A educação, direito de todos e
dever do Estado, visa ao pleno desenvolvimento da
pessoa e à formação do cidadão, para o
aprimoramento da democracia, dos direitos humanos,
da convivência solidária a serviço de uma
sociedade justa e livre.
Art. 274 - o ensino é livre à iniciativa
privada, fiscalizado pelo Estado, a este cabendo a
manutenção de escolas em caráter supletivo, sempre
que a iniciativa da comunidade não se mostrar
efetiva para o oferecimento de oportunidades, de
acordo com a demanda local.
Art. 275 - A educação é obrigatória aos
jovens dos 7 aos 14 anos de idade e será dada no
lar e na escola, cabendo sempre, aos pais ou
resposáveis, a iniciativa de provê-la
§ 1o. - A educação será gratuita, em todos os
níveis, para os alunos que comprovarem capacitação
e impossibilidade para custeá-la.
§ 2o. - Cabe ao poder público prover os
recursos necessários para o atendimento do
disposto no parágrafo anterior, quer para
manutenção de suas escolas, quer par concessão de
bolsas, subvenções ou qualquer outra forma de
auxílio financeiro a escolas de outra dependência
administrativa, desde que seja, a segunda
alternativa, comprovadamente mais econômica.
Art. 276 - O ensino religioso, de matrícula
facultativa, constituirá disciplina dos horários
normais das escolas oficiais de grau primário e
médio. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33496 APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 43 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Por entender que os direitos dos servidores estão plena-
mente garantidos na Constituição, propõe o Autor da Emenda a
supressão do artigo 43 das Disposições Transitórias.
O dispositivo deve ser excluído do texto Constitucional.
Pela aprovação da Emenda. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33497 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do ítem I, do art. 32,
a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma
do Ítem I, do art. 34, fincando o referido
dispositivo com a seguinte redação
Art. 32: .
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34: .
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33498 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acresente-se o seguinte art. às Disposições
Transitórias, Título X, do Projeto
de Constituição, onde couber:
Art. - Do mutuário do SFH cujo contrato,
anterior a 1o. de março de 1986, tenha
estabelecido prestação inicial superior a dois
salários mínimos, poderão ser exigidos, a partir
de 1-1-88, acréscimos nas prestações vincendas, se
necessários para quitar o saldo devedor, dentro
das disposições atualizadas do contrato referentes
ao prazo de amortização remanescentes e à forma de
correção das prestações. Os novos valores das
prestações, expressos em salário-mínimo, não
ultrapassarão 2/3 do valor da prestação inicial.
Para este efeito, o saldo devedor será calculado
deduzindo-se todos os valores pagos pelo mutuário
ao Fundo de compensação de Variações Salariais.
Parágrafo único - A União obrigatoriamente
repassará aos Estados, anualmente, para aplicação
específica em programas de erradicação de sub-
habitações, em moeda corrigida, o total dos
valores recebidos dos mutuários, por força do
estabelecido no caput. | | | Parecer: | A Emenda propõe mecanismos de correção de prestações devidas
atualmente ao SFH, tratando de matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33499 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acresente-se o § 2o. e transforme o parágrafo
único em parágrafo 1o. ao art. 275 do Projeto
de Constituição.
"§ 2o. - É dever dos pais ou responsáveis
pelo menor em idade escolar, matriculá-lo,
apoiá-lo e estumulá-lo na frequência do ensino
fundamental. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02024 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VII, do art. 182, do Projeto
de Constituição (A) da Comissão de Sistematização,
a seguinte redação:
VII - patrimônio de grande porte, improdutivo
ou de uso pessoal voluptuário, nos termos
definidos em lei complementar. | | | Parecer: | Pela rejeição, em face da aprovação da emenda 2p00976-0. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02025 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o texto do inciso I e alíneas,
do art. 7o., do Projeto de Constituição (A) da
Comissão de Sistematização, pelo inciso I, do art.
7o. combinado com o artigo das disposições
transitórias que se seguem:
Art. 7o. - ..................................
I - Estabilidade no emprego mediante garantia
de indenização compensatória, nos casos de
despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos
da lei complementar;
Artigo das Disposições Transitórias:
Art. - Enquanto a lei complementar,
prevista no inciso I do art. 7o., não for
promulgada, a indenização compensatória
corresponderá a um aumento para quatro vezes das
porcentagens constantes do art. 22, § 1o. do
Decreto 59.820.
Parágrafo único - O disposto neste artigo
aplica-se, com imediata eficácia, aos contratos em
vigor na data da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02026 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se os artigos 46, 47 e 48 do
Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização, pelo seguinte artigo:
Art. - O servidor será aposentado e seus
dependentes terão pensão por sua morte, nos termos
da lei.
Parágrafo único - Os proventos da inatividade
e as pensões serão revistos, na mesma proporção e
na mesma data, sempre que se modificar a
remuneração dos servidores em atividade, bem como
serão estendidos aos inativos quaisquer benefícios
ou vantagens posteriormente concedidos aos
servidores em atividade, inclusive quando
decorrentes da transformação ou reclassificação do
cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a
reforma. | | | Parecer: | Emenda substitutiva aos arts. 46,47 e 48 do Projeto,
versando sobre revisão de proventos e pensões de servidores
públicos.
Pela rejeição nos termos de parecer oferecido á Emenda
2p01706-1. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02027 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se os artigos 236 e 237, do Projeto
de Constituição (A) da Comissão de Sistematização,
pelo seguinte artigo:
Art. - Os planos de previdência social
compreenderão, nos termos da lei:
I - cobertura dos eventos de doença,
invalidez, morte, acidentes de trabalho, velhice e
reclusão;
II - aposentadoria;
III - ajuda à manutenção dos dependentes dos
segurados de baixa renda;
IV - proteção à maternidade, notadamente à
gestante;
V - proteção ao trabalhador em situação de
desemprego involuntário;
VI - pensão aos dependentes, por morte do
segurado;
§ 1o. - É garantido o reajustamento dos
benefícios de modo a preservar-lhes os valores.
§ 2o. - Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço na administração pública e de contribuição
na atividade privada, rural ou urbana.
§ 3o. - Os benefícios aos trabalhadores
autônomos, aos desempregados e aos empregadores
serão estabelecidos com base no valor do salário
de contribuição.
§ 4o. - Lei Complementar assegurará
aposentadoria às donas de casa, que deverão
contribuir para a seguridade social.
§ 5o. - Nenhum benefício de prestação
continuada terá valor mensal inferior ao salário
mínimo.
§ 6o. - É vedada a subvenção do Poder Público
às entidades de previdência privada com fins
lucrativos. | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. | |
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