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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LUÍS ROBERTO PONTE in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (131)
Banco
expandEMEN (131)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (80)
APROVADA (23)
PARCIALMENTE APROVADA (14)
EM ANALISE (7)
PREJUDICADA (7)
Partido
PMDB (131)
Uf
RS (131)
Nome
LUÍS ROBERTO PONTE[X]
TODOS
Date
expand1988 (15)
expand1987 (116)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33484 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se um § 2o. ao Art. 224 do Projeto de Constituição: "§ 2o. - Em caso de desrespeito aos limites estabelecidos, a autoridade responsável responderá pelo excesso até o limite de seu patrimônio pessoal, sem prejuízo das demais sanções legais ou disciplinares". 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte acrescenta o § 2o., ao art. 224, visando sanções a autoridade desrespeite os limites estabelecidos a despesa com pessoal. Compartilhamos da preocupação do eminente Constituinte , entretanto entendemos que a matéria deva ser objeto de legis- lação complementar. Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33485 APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se um § 3o. ao artigo 229 do Projeto de Constituição: "§ 3o. - A lei disporá que as obras, serviços, compras e alienações da administração pública direta e indireta, nos três níveis de governo, somente serão contratados mediante processo de licitação que democratize o acesso e permita igualdade de condições a todos os participantes". 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificativa da emenda. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33486 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se o parágrafo 2o., itens I e II ao Art. 224 do Projeto de Constituição "§ 2o. - É obrigatória a divulgação, no Diário Oficial da União ou da Unidade Federativa a que pertencerem, mensalmente: I - por todos os órgãos e entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como as fundações supervisionadas, demonstrativo evidenciando os seus gastos com pessoal, discriminando as despesas com vencimentos, diárias, ajudas de custo e toda forma de remuneração, os admitidos e desligados no período, e ainda os respectivos cargos, funções e lotação. II - pelas empresas públicas ou de economia mista e autarquias, que atuarem em caráter monopolista, demonstrativo de seus custos, índices de desempenho, tarifas e preços, frente aos valores correspondentes vigorantes em outros países.' 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte acrescenta o § 2o., itens I e II ao art. 224. Compartilhamos da preocupação o eminente Autor da emenda, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a matéria deva ser objeto de legislação complementar. Pela rejeiçao. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33487 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se um parágrafo Único ao art. 244 do Projeto de Constituição: "Parágrafo Único - As microempresas e as empresas de pequeno porte, a que se refere o caput, não serão atingidas por normas federais, estaduais ou municipais que lhes imponham obrigações de qualquer natureza, exceto quando nelas expressamente mencionadas." 
 Parecer:  Pela sua crescente importância na economia do País as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão merecer tratamento diferenciado, ficando todos os aspectos particula- res para serem definidos em lei especial. Pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33488 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se um § ao art. 255 do Projeto de Constituição: "§ 3o. - os recursos provenientes da captação das cadernetas de poupança e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço serão aplicados exclusivamente para construção de habitações e desenvolvimento urbano, com prioridade para os programas destinados à população de baixa renda.' 
 Parecer:  A Emenda apresentada trata de matéria pertinente à legis- lação ordinária. A despeito de sua relevância social, opina- mos pela rejeição da proposta, nos termos do 2. Substitutivo. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33489 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Modifique-se ao final do art. 263 a expressão "Saúde Ocupacional" pela expressão "tratamento dos infortúnios do trabalho", ficando o citado dispositivo legal assim redigido: TÍTUTLO IV : DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II: DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO I : DA SAÚDE -------------Art. 263 Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imuno- biológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente e tratamento dos infortúnios do trabalho. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar a expressão "saúde ocupacional" do Art. 263 para "tratamento dos infortúnios do trabalho". Considera que as ações de segurança, higiene e medicina do trabalho, englobadas pela expressão "saúde ocupacional" devem pertencer ao Ministério do Trabalho e não ao sistema único de saúde. Como saúde ocupacional é um ramo da saúde pública, a mesma deve estar integrada ao sistema de saúde, embora caiba no sistema, subsistemas vinculados a outros Ministérios. Pela rejeição. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33490 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DÊ-se a seguinte redação à alínea b) do art. 265 do Projeto de Constituição: "b) com tempo inferior, na forma da lei, pelo exercício de trabalho penoso, insalubre ou perigoso;' 
 Parecer:  O texto da alínea "b" do art. 265 do Substitutivo é mais abrangente do que o da emenda. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33491 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265 Dê-se a seguinte redação a alínea "c" do art. 265 do Projeto de Constitutição. "c - por velhice aos 70 anos de idade independente de sexo.' 
 Parecer:  Estabelecimento da idade de 70 anos como referencial pa- ra a aposentadoria por velhice, para homens e mulheres. A nosso ver, trata-se de limite excessivamente alto, não devendo, portanto, ser adotado. Pela rejeição. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33492 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação à alínea a) do art. 265 do Projeto de Constituição: "a) após trinta e cinco anos de trabalho, desde que conte o trabalhador pelo menos cinquenta e cinco anos de idade;' 
 Parecer:  Razões de ordem fisiológica justificam a concessão de uma aposentadoria com idade e tempo de serviço inferiores ao do homem. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33493 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao artigo 244 do Projeto de Constituição. "Art. 244 - As microempresas e as de pequeno porte, assim definidas em lei, receberão da União, dos Estados e dos Municípios, tratamento jurídico diferenciado, visando ao incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias, trabalhista e creditícias, nos termos da lei complementar'. 
 Parecer:  Preferimos não incluir a eliminação, redução ou simplifica- ção ds obrigações trabalhistas das microempresas e empresas de pequeno porte porque isto representaria criar, na verdade, duas castas de trabalhadores - os das pequenas empresas e os demais. Quando a nova Carta se propõe a ampliar os direitos dos trabalhadores, garantindo e institucionalizando conquis- tas trabalhistas, a Emenda do ilustre Constituinte abre uma válvula para que a lei ordinária comprima estes direitos. Pela rejeição. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33494 PREJUDICADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 31 das Disposições Transitórias. "Art. 31 - Os titulares de acumulações não permitidas pelo art. 64 ficam obrigados, em 30 dias contados de sua poromulgação, a optarem por uma nova situação funcional, com ele compatível.' 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar a redação do artigo 31 das Dis- posições Transitórias, de maneira a ordenar a opção, no prazo de 30 dias após a promulgação da Constituição, por nova situa ção funcional, no caso das acumulações vedadas pelo Art. 64. A redação do Substitutivo a ser apresentado melhor disci- plina a matéria, resultando prejudicada a Emenda. Pela prejudicialidade. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33495 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substituam-se os artigos 273 à 283, do Capítulo III da Educação e Cultura, pelos seguintes artigos: Art. 273 - A educação, direito de todos e dever do Estado, visa ao pleno desenvolvimento da pessoa e à formação do cidadão, para o aprimoramento da democracia, dos direitos humanos, da convivência solidária a serviço de uma sociedade justa e livre. Art. 274 - o ensino é livre à iniciativa privada, fiscalizado pelo Estado, a este cabendo a manutenção de escolas em caráter supletivo, sempre que a iniciativa da comunidade não se mostrar efetiva para o oferecimento de oportunidades, de acordo com a demanda local. Art. 275 - A educação é obrigatória aos jovens dos 7 aos 14 anos de idade e será dada no lar e na escola, cabendo sempre, aos pais ou resposáveis, a iniciativa de provê-la § 1o. - A educação será gratuita, em todos os níveis, para os alunos que comprovarem capacitação e impossibilidade para custeá-la. § 2o. - Cabe ao poder público prover os recursos necessários para o atendimento do disposto no parágrafo anterior, quer para manutenção de suas escolas, quer par concessão de bolsas, subvenções ou qualquer outra forma de auxílio financeiro a escolas de outra dependência administrativa, desde que seja, a segunda alternativa, comprovadamente mais econômica. Art. 276 - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas oficiais de grau primário e médio. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora- do ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33496 APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 43 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Por entender que os direitos dos servidores estão plena- mente garantidos na Constituição, propõe o Autor da Emenda a supressão do artigo 43 das Disposições Transitórias. O dispositivo deve ser excluído do texto Constitucional. Pela aprovação da Emenda. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33497 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do ítem I, do art. 32, a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do Ítem I, do art. 34, fincando o referido dispositivo com a seguinte redação Art. 32: . I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. Art. 34: . I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33498 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acresente-se o seguinte art. às Disposições Transitórias, Título X, do Projeto de Constituição, onde couber: Art. - Do mutuário do SFH cujo contrato, anterior a 1o. de março de 1986, tenha estabelecido prestação inicial superior a dois salários mínimos, poderão ser exigidos, a partir de 1-1-88, acréscimos nas prestações vincendas, se necessários para quitar o saldo devedor, dentro das disposições atualizadas do contrato referentes ao prazo de amortização remanescentes e à forma de correção das prestações. Os novos valores das prestações, expressos em salário-mínimo, não ultrapassarão 2/3 do valor da prestação inicial. Para este efeito, o saldo devedor será calculado deduzindo-se todos os valores pagos pelo mutuário ao Fundo de compensação de Variações Salariais. Parágrafo único - A União obrigatoriamente repassará aos Estados, anualmente, para aplicação específica em programas de erradicação de sub- habitações, em moeda corrigida, o total dos valores recebidos dos mutuários, por força do estabelecido no caput. 
 Parecer:  A Emenda propõe mecanismos de correção de prestações devidas atualmente ao SFH, tratando de matéria infraconstitucional. Pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33499 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acresente-se o § 2o. e transforme o parágrafo único em parágrafo 1o. ao art. 275 do Projeto de Constituição. "§ 2o. - É dever dos pais ou responsáveis pelo menor em idade escolar, matriculá-lo, apoiá-lo e estumulá-lo na frequência do ensino fundamental. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora- do ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02024 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VII, do art. 182, do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: VII - patrimônio de grande porte, improdutivo ou de uso pessoal voluptuário, nos termos definidos em lei complementar. 
 Parecer:  Pela rejeição, em face da aprovação da emenda 2p00976-0. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02025 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o texto do inciso I e alíneas, do art. 7o., do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, pelo inciso I, do art. 7o. combinado com o artigo das disposições transitórias que se seguem: Art. 7o. - .................................. I - Estabilidade no emprego mediante garantia de indenização compensatória, nos casos de despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos da lei complementar; Artigo das Disposições Transitórias: Art. - Enquanto a lei complementar, prevista no inciso I do art. 7o., não for promulgada, a indenização compensatória corresponderá a um aumento para quatro vezes das porcentagens constantes do art. 22, § 1o. do Decreto 59.820. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se, com imediata eficácia, aos contratos em vigor na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02026 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se os artigos 46, 47 e 48 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, pelo seguinte artigo: Art. - O servidor será aposentado e seus dependentes terão pensão por sua morte, nos termos da lei. Parágrafo único - Os proventos da inatividade e as pensões serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, bem como serão estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a reforma. 
 Parecer:  Emenda substitutiva aos arts. 46,47 e 48 do Projeto, versando sobre revisão de proventos e pensões de servidores públicos. Pela rejeição nos termos de parecer oferecido á Emenda 2p01706-1. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02027 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se os artigos 236 e 237, do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, pelo seguinte artigo: Art. - Os planos de previdência social compreenderão, nos termos da lei: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, acidentes de trabalho, velhice e reclusão; II - aposentadoria; III - ajuda à manutenção dos dependentes dos segurados de baixa renda; IV - proteção à maternidade, notadamente à gestante; V - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; VI - pensão aos dependentes, por morte do segurado; § 1o. - É garantido o reajustamento dos benefícios de modo a preservar-lhes os valores. § 2o. - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço na administração pública e de contribuição na atividade privada, rural ou urbana. § 3o. - Os benefícios aos trabalhadores autônomos, aos desempregados e aos empregadores serão estabelecidos com base no valor do salário de contribuição. § 4o. - Lei Complementar assegurará aposentadoria às donas de casa, que deverão contribuir para a seguridade social. § 5o. - Nenhum benefício de prestação continuada terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 6o. - É vedada a subvenção do Poder Público às entidades de previdência privada com fins lucrativos. 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. 
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