Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:02025 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
02025 - REJEITADA
 

Autoria
LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS)
 

Data
13-01-1988
 

Texto
Substitua-se o texto do inciso I e alíneas, do art. 7o., do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, pelo inciso I, do art. 7o. combinado com o artigo das disposições transitórias que se seguem: Art. 7o. - .................................. I - Estabilidade no emprego mediante garantia de indenização compensatória, nos casos de despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos da lei complementar; Artigo das Disposições Transitórias: Art. - Enquanto a lei complementar, prevista no inciso I do art. 7o., não for promulgada, a indenização compensatória corresponderá a um aumento para quatro vezes das porcentagens constantes do art. 22, § 1o. do Decreto 59.820. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se, com imediata eficácia, aos contratos em vigor na data da promulgação desta Constituição.
 

Remissão
A9B020200007 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:007
 

Remissão
A9B01 000202 - SUPRESSIVA - ARTIGO:202
 

Remissão
A9B0070001A0 - SUPRESSIVA - ARTIGO:1A0
 

Remissão
A9B202000070 - SUPRESSIVA - ARTIGO:070
 

Remissão
A9B1B0002020 - ADITIVA - ARTIGO:020
 

Parecer
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0.