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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:33498 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
33498 - REJEITADA
Autoria
LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS)
Data
05-09-1987
Texto
Acresente-se o seguinte art. às Disposições Transitórias, Título X, do Projeto de Constituição, onde couber: Art. - Do mutuário do SFH cujo contrato, anterior a 1o. de março de 1986, tenha estabelecido prestação inicial superior a dois salários mínimos, poderão ser exigidos, a partir de 1-1-88, acréscimos nas prestações vincendas, se necessários para quitar o saldo devedor, dentro das disposições atualizadas do contrato referentes ao prazo de amortização remanescentes e à forma de correção das prestações. Os novos valores das prestações, expressos em salário-mínimo, não ultrapassarão 2/3 do valor da prestação inicial. Para este efeito, o saldo devedor será calculado deduzindo-se todos os valores pagos pelo mutuário ao Fundo de compensação de Variações Salariais. Parágrafo único - A União obrigatoriamente repassará aos Estados, anualmente, para aplicação específica em programas de erradicação de sub- habitações, em moeda corrigida, o total dos valores recebidos dos mutuários, por força do estabelecido no caput.
Remissão
A0A10/ - ADITIVA - TITULO:10
Parecer
A Emenda propõe mecanismos de correção de prestações devidas atualmente ao SFH, tratando de matéria infraconstitucional. Pela rejeição.