ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11506 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda modificativa do item I do é 11 do art.
272
I - incidirá sobre a entrada, no território
nacional, de mercadoria importada do exterior,
inclusive quando se tratar de bem destinado a
consumo ou ativo fixo do estabelecimento
importador, bem como sobre serviços prestados no
exterior, quando destinados a estabelecimento
situado no País. | | | Parecer: | Propõe a emenda alterar a redação do inciso I da § 11o.do
artigo 272 do projeto.
A redação do dispositivo está tecnicamente colocada de
forma a alcançar seus precisos objetivos. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11507 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Artigo emendado: 288, § 1o., I do Projeto de
Constituição
Dê-se nova redação ao item I do § 1o. do art.
288.
"Art. 288 - ................................
§ 1o. - ....................................
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da Receita que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e que deverão ser liquidadas
no primeiro mês do exercício seguinte". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da
Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto ,
não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema
de Planos e Orçamento, vez que a emenda do nobre Constituin -
te fere o princípio da anuidade, não podendo saldos orça -
mentários serem aproveitados no exercício subsequente. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11508 APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda supressiva do § 3o., do art. 272
Suprima-se o § 3o. do art. 272 | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 3o. do artigo 272 do
Projeto.
É procedente a supressão proposta.
Pela aprovação. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11509 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva do art. 336
Dê-se ao art. 336 a seguinte redação:
Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, excetuando-se as relativas ao
salário-educação. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11653 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 2o. - Caput e
Itens IV e VI.
O Art. 2o. - caput e os itens IV e VI do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização passam ter a seguinte redação:
Art. 2o. A República Federativa do Brasil é
constituída, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados e Territórios e tem como
fundamentos:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - a dignidade da pessoa humana, assegurada
pela impossibilidade constitucional de restrições
ao pleno exercício dos direitos e liberdades
fundamentais, ressalvadas as situações decorrentes
do estado de defesa e do estado de sítio;
V - ........................................
VI - O pluralismo político, como garantia da
plena liberdade doutrinária e formação de
partidos, exceção feita aos ideários, que, negando
os fundamentos constitucionais da Nação da Nação,
procuram legitimar minorias no exercício dos
poderes do Estado. | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11654 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 5o. Itens I e IV
Substitua-se o Art. 5o. pelo seguinte:
Art. 5o. O Estado brasileiro, submetido aos
desgnios do povo, terá como finalidades internas
fundamentais:
I - construir uma sociedade libre, justa e
solidária, na qual o acesso aos valores da vida
humana seja igual para todos;
II - consolidar a identidade povo e Nação
pela integração de todos os processos das decisões
nacionais, das políticas de procedimentos e dos
projetos e ações para o desenvolvimento econômico
e social, cuja reciprocidade não pode ser
abstraida;
II - Empreender, por etapas planejadas e
constitucionalmente compulsórias, a erradicação da
pobreza e a interpenetração dos estratos sociais,
de modo que todos tenham iguais oportunidades de
viver saudável e dignamente;
IV favorecer o sentido social da liberdade,
pela ação isonômica do Estado. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11655 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Título II, Capítulo I,
Artigo 12; Itens I, D; I, g; III, b; III, e; III,
f; IV, d; IV, e; 1, 3; V; IX, c; IX, d; XIV
e XV, K.
O Art. 12 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte
redação:
Art. 12 -....................................
I - ..............................................
d) na impossibilidade comprovada de assegurar ....
..................................................
g) em estado absoluto de necessidade, ninguém
..................................................
..................................................
II - ........................................
III - ......................................
a) ..........................................
b) Suprima-se
c) ..........................................
d) ..........................................
e) Suprima-se
f) Suprima-se, no texto, a expressão
"orientação sexual".
............................................
IV - ............................................
..................................................
d ) Substitua-se, no texto, o vocábulo
"ideologias"" por "doutrinas".
e) ..........................................
1 Suprima-se, no texto; a parte final "que terão
caráter de censura";
2 - ........................................
3 - Acrescente-se, no texto, na parte final, a
expressão: "e contrários a moral".
V - A Constituição de família, pela união
matrimonial, baeada na igualdade entre o homem e a
mulher.
..................................................
IX ..........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) é assegurado a qualquer pessoa o direito
de representação e de petição aos Poderes
Públicos, em defesa de direito contra abusos de
autoridade.
d) a lei assegurará a expedição de certidões
requeridas às repartições administrativas, para
defesa de direitos e esclarecimento de situações.
X ..........................................
..................................................
XIV - À Sucessão Hereditária
A transmissão, por morte, de bens ou valores
está sujeita ao imposto estabelecido no item II do
Art. 272.
XV - ........................................
..................................................
k) Dê-se a esta alínea a designação de 1,
redesignando-se, em sequência alfabética, as que
se lhe seguem.
..................................................
.................................................. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11656 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Art. 267 Fica com a seguinte redação:
Art. 267 - "É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios a cobrança de
impostos federais, estaduais e municipais da
micro-empresa, como tal definida em lei". | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11657 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 371, parágrafo
Único
Acrescente-se ao parágrafo único do artigo
371 a expressão: da soberania nacional.
Parágrafo Único: A educação será promovida e
incentivada por todos os meios, com a colaboração
da família e da comunidade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do
Ensino com os princípios da liberdade, da
democracia, da soberania nacional, do bem comum e
do repúdio a todas as forma de preconceitos e de
discriminação. | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por
entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11658 PREJUDICADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 145
Acrescente-se ao Caput do artigo 145 o têrmo:
contábeis.
Art. 145 Os ministros do Tribunal de Contas
da União serão escolhidos dentre brasileiros
maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade
moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos,
financeiros ou de administração pública,
obedecidas as seguintes condições:
I .......................................... | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende nova redação no art. 145 do
do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11659 APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 377
O artigo 377 do projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 377 As universidades gozam, nos termos
desta Constituição, de autonomias didático-
científica, administrativa, economica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:
I ..........................................
II .......................................... | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11660 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 88, letra B
Acrescente-se ao artigo 88, letra b, o
seguinte:
Art. 88 ....................................
a) ..........................................
b) compulsoriamente, aos setenta anos de idade
para o homem e sessenta e cinco para a mulher, com
a ressalva de que não haverá aposentadoria
compulsória para os professores das instituições
federais de ensino superior. | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória no serviço público, quando es-
tabelece que será aos 70 anos para o homem e a mulher,
não pretende fazer uma delimitação da seni-
lidade do servidor. Trata-se, na verdade da fixação de uma i-
dade, critério este obtido por um consenso que recomenda o
encerramento da carreira. Por outro lado, o Estado, cioso pe-
lo bem estar dos seus cidadãos, deve criar mecanismos para
que os indivíduos possam gozar na tranquilidade e até no ócio
se quiserem, sua velhice. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11661 APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 379, caput
Dê-se ao caput do art. 379 a seguinte
redação:
Art. 379. A União aplicará, anualmente, nunca
menos de treze por cento, e aos Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco
por cento, no mínimo, dos respectivos orçamentos
globais, na manutenção e desenvolvimento do
ensino. | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Su
bstitutivo. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11662 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo I,
artigo 49 - caput e § 5o.
No projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o art. 49 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 49. - A organização político-
administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito
Federal, os Territórios e os Municípios, todos
eles autônomos em sua respectiva esfera de
competência.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. ......................................
§ 5o. Lei complementar federal disporá sobre
a criação de Território, sua transformação em
Estado ou sua reintegração ao Estado de origem ou
a outros Estados.
§ 6o. Os Estados, o Distrito Federal, os
Territórios e os Municípios poderão ter símbolos
próprios. | | | Parecer: | Dar-se autonomia aos territórios seria o mesmo que transfor-
má-los em Estados Federados, o que nos leva a rejeitar a pro-
posta de mudança no "caput" do artigo 49 e no parágrafo 6o.
Quanto à reintegração dos territórios, consideramos melhor
que ela seja feita, se necessário, ao Estado de origem. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11663 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Capítulo
III, artigo 57, item I.
O item I do artigo 57 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 57. Compete aos Estados:
I - Legislar sobre matérias de sua
competência e "regulamentar a aplicação" da
legislação federal em assuntos de seu interesse. | | | Parecer: | Pela rejeição: O termo "Suplements" usado no art.57,I já
inclui a capacidade do Estado para editar normas. Se necessá-
rio. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11664 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IV, CAPÍTULO IV,
ARTIGO 66, ITEM I.
Substitua-se, no item I, do artigo 66, do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a palavra "suplementar" por
"regular a aplicação das". | | | Parecer: | "Suplementar" está sendo empregado com referência a competên-
cia em Comum. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11665 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IV, CAPÍTULO I,
ARTIGO 54, ITENS X, XXIII, m) e XXIV, c).
Os itens X, XXIII, alíenea m e XXIV, alínea
c do art. 54 do projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passam a ter a
seguinte redação:
Art. 54 -...................................
X - Acrescentar-se, depois da palavra
"políticas", os termos "econômicos e sociais".
a) ..........................................
..................................................
XXIII - ....................................
m) acrescente-se, depois da palavra,
"imigração", a expressão "política de
provoamento".
XXIV - ......................................
..................................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) acrescente-se, depois da palavra
"responsabilidade", a palavra "civil". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11666 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 87
No projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o art. 87 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 87 - É vedado a acumulação remunerada de
cargos, funções e empregos públicos, exceto:
I - a de dois cargos de professor;
II - a de um cargo de professor com um
técnico ou científico;
III - a de um cargo de professor com um de
juiz.
§ 1o. - Estendem-se as exceções da proibição
de acumulação remunerada, nas mesmas condições
estabelecidas nos três itens acima, para os casos
em que o servidor público ocupar dois empregos ou
um cargo e um emprego.
§ 2o. - Em qualquer dos casos, a acumulação
somente é permitida quando houver compatibilidade
de horário e correlação de matéria.
§ 3o. - A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados, quando no exercício de
mandato eleitvo, de magistério, de cargos técnicos
ou de cargos em comissão." | | | Parecer: | O critério que norteou a criação de exceções na proibição
de acumulação é muito rígido e atendeu à necessidade de se
contemplar somente as atividades carentes enumeradas no texto
do Projeto. Dentro dessa ótica, não há como aceitar o dispos-
to no parágrafo 1o. da emenda, ora sob análise. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11667 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Capítulo
VIII, ARTIGO 426
Ao art. 426 do projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, acrescente-se o que se
segue:
Inserir, depois da expressão "terras
ocupadas", o vocábulo "legitimamente". | | | Parecer: | Julgamos perfeitamente compreensível a preocupação de
conferir maior precisão ao conceito de "terras ocupadas pelos
índíos". Essa preocupação nós a demonstramos, ao substituir
tal coceito pelo de "terras de posse imemorial" em outras
proposições. Entendemos, todavia, que o artigo objeto da E-
menda deve ser suprimido, sem que, com isso, deixemos de as-
segurar os legítimos direitos das populações indígenas.
Dessa forma, somos pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11668 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITVO EMENDADO: TÍTULO IX, CAPÍTULO VII,
ARTIGO 423.
Acrescente-se, no final do texto do art. 423
do projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o que se segue:
Art. 423 - São desobrigados do pagamento de
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos, os cidadãos brasileiros em idade superior
a sessenta e cinco anos "quando em estado de
necessidade, comprovado segundo regulamentação
legal". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
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