Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:11661 APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
11661 - APROVADA
 

Autoria
PEDRO CANEDO (PFL/GO)
 

Data
12-08-1987
 

Texto
EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 379, caput Dê-se ao caput do art. 379 a seguinte redação: Art. 379. A União aplicará, anualmente, nunca menos de treze por cento, e aos Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, dos respectivos orçamentos globais, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
 

Remissão
A9A090300379 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:379
 

Parecer
A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Su bstitutivo.