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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::09::06 in date [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
SP in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (212)
Banco
expandEMEN (212)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (124)
PARCIALMENTE APROVADA (35)
PREJUDICADA (23)
NÃO INFORMADO (16)
APROVADA (14)
Partido
PT (54)
PDS (49)
PTB (35)
PMDB (34)
PFL (29)
PDT (8)
PDC (3)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do Anteprojeto o seguinte: "Art. Os servidores da União, Territórios, Distrito Federal e Municípios da administração direta ou indireta admitidos, contratados ou nomeados a qualquer título, são efetivados desde que contem cinco anos de exercício na promulgação desta Constituição. Parágrafo único: Os servidores dos três Poderes abrangidos pelo disposto no artigo ficam integrados no funcionalismo, transformadas suas funções em cargos, assegurando-se-lhes os direitos e vantagens previstos na legislação atual." 
 Parecer:  Rejeitada. O texto do substitutivo restringe o ingresso no serviço pub- blico a concurso de provas ou provas de títulos. Assegura, igualmente estabilidade aos que cumprem dois anos de trabalho . Será incoerente conceder estabilidade as que, embora traba- lhem há 5 anos ou mais na administração pública, não tenham satisfeito o regulamento de ingresso aqui exigido. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  O § 4o. do artigo 23 do Anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos passa a vigorar com a seguinte redação: "............................................ § 4o. - Os atos de nomeação de servidores públicos, obrigatoriamente publicados do Diário Oficial, conterão, além do cargo e regime jurídico, o concurso a que se referem e a classificação obtida"". 
 Parecer:  Rejeitada. A Seção referente à "probidade administrativa" foi excluida no substitutivo por versar sobre o óbvio ou sobre matéria a- dequada à lei ordinária. Caberá aos Poderes, na esfera da sua competência administrativa, zelar para que os atos de sua gestão sejam os mais transparentes possíveis. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Dos direitos dos Trabalhadores: modificando o parágrafo único do art. 6o. "A Lei disporá sobre a contribuição sindical facultativa"". 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda propõe a facultividade da contribuição sindical, por disposição legal. O Substitutivo do Relator, buscando atender ao desejo da mai oria das entidades sindicais e orientar-se pela realidade, optou pela obrigatoriedade da contribuição sindical, desde que fixada pela Assembléia Geral do órgão sindical. Se o trabalhador obtém vantagens oriundas das lutas de sua classe, através de acordos ou dissídios coletivos, é justo que participe das despesas de manutenção das entidades repre- sentativas. A deliberação tomada em Assembléia Geral legiti- ma a imposição. Por outro lado, a matéria deve ser de livre deliberação dos trabalhadores e não objeto da legislação. Pelo exposto, opinamos pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo do Direito dos Trabalhadores: .................................................. Art. as profissões que já contém com entidades de representação de caráter classista, tais como garçon, barbeiro, manicure e outros, devem ter suas atividades reconhecidas em lei e contar com a regulamentação própria, para fins trabalhistas e legais. 
 Parecer:  Trata-se de matéria a ser tratada no âmbito da legislação or- dinária. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se na parte relativa à Saúde e Seguridade, no art. 49, no seu parágrafo 4o: .... .................................................. § 4o. - Fica proibida a exploração direta ou indireta por parte de Empresas de Capital de procedência estrangeira, dos Serviços de Assistência à Saúde no País, acrescenta-se a isso o seguinte: Ficam ressalvados os direitos das empresas que embora com participação societárias de capital estrangeiro, tenham sede no Brasil e que na data da promulgação da Constituinte, já desenvolvam no País as atividades ora regulamentadas. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda não foi acolhida, pois o que se pretende é a parti - cipação de capital estrangeiro, como empresa, de serviços de assistência à saúde no País. A saúde é um patrimônio da nação brasileira e não deve servir como mercadoria sujeita inclusi- ve à ambição de capitais alienígenas. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 PREJUDICADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Ao art. 49 § 3o. do Substitutivo Acrescente-se "in fine" a expressão: "... mediante indenização prévia em dinheiro."" Constituinte Gastone Righi. 
 Parecer:  Prejudicada. A forma como deve se dar a indenização depende de diretriz geral sobre o relacionamento do Estado com a iniciativa pri - vada. Desta forma, não achamos por bem colocar a maneira como se dará a indenização, no texto deste substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA Ao art. 49 do Substitutivo. Suprima-se o § 1o. 
 Parecer:  Rejeitada. A iniciativa privada em saúde está assegurada, porém não con- sideramos adequado seu financiamento na área de investimen - tos, pelo Estado, que deve investir apenas no setor público ou no setor privado sem fins lucrativos. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00200 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do substitutivo da Comissão da Ordem Social, a expressão "de Fins Lucrativos. A redação final seria então: Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de Previdência Privada de fins lucrativos. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00215 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se a letra "e" no item I, do art. 2o, com a seguinte redação: Art. 2o. - .................................. Item I - .................................... a) - ........................................ b) - ............................................ c) - ............................................ d) - ............................................ e) - a estabilidade no emprego dar-se-á após 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa. 
 Parecer:  Rejeitada Parecer idêntico ao de no. 7s1083-7. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  O item II, do artigo 3o, passa a ter a seguinte redação: Art. 3o. - .................................. Item II - gozo de férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias. 
 Parecer:  Rejeitada. A remuneração em dobro do período de férias constitui reco- nhecimento do direito a lazer do empregado doméstico. Seria ilusório supor que o salário de subsistência da maioria dos domésticos lhes garantisse o gozo de qualquer tipo de lazer no momento das férias. Lazer exige dispêndio, e portanto, re- muneração adicional. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  O artigo 2o, XVII, passa a ter a seguinte redação: Art. 2o. .................................... XVII - gozo de 30 (trinta) dias de férias remuneradas. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que o preceito constitucional deve explicitar o direito ao gozo de férias com remuneração em dobro. É ilusó- rio pensar em lazer para o trabalhador sem assegurar os re- cursos financeiros para tanto. A maioria dos trabalhadores ganha o suficiente para a subsistência. Suas férias limitam- se à subsistência sem trabalho. Lazer envolve dispêndio e é, inegavelmente, direito do trabalhador. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  O artigo 2o, XXV, é 1o, I - passa a ter a seguinte redação: Art. 2o. .................................... XXV ........................................ § 1o. ...................................... I - depois de esgotados os entendimentos com a classe patronal, compete aos trabalhadores definir a oportunidade e âmbito de interesses a defender por meio de greve. 
 Parecer:  Rejeitada. Segundo o texto desta Emenda, seria criada uma restrição de ordem constitucional ao exercicio do direito de greve, o que contraria o principio seguido pelo Substitutivo. Não raras vezes esse exercício torna-se oportuno para os trabalhadores antes da negociação ou até mesmo para propiciá-la, quando os empregadores negam-se renitentemente a entaboá-las. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se artigo nas disposições transitórias: Art. 31 - .................................. Fica restabelecida e prorrogada, até a nomeação do último candidato aprovado, a validade dos concursos públicos para admissão de pessoal, realizados pela Administração direta ou indireta da União, Estados e Municípios, e que tiveram sua vigência interompida pelos efeitos da Emenda Constitucional no. 8, de 14 de abril de 1977. Parágrafo único - A União, os Estados e Municípios, não poderão extinguir, transformar ou prover por nenhuma outra forma os cargos das respectivas categorias funcionais, nem criar novas categorias com funções iguais ou assemelhadas, enquanto não tiverem sido nomeados todos os candidatos aprovados nos concursos públicos mencionados no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  Rejeitada A pretensão da Emenda em questão, constitui matéria de Lei ordinária e do Estatuto dos Funcionários Públicos, não sendo contemplada, portanto, pelo Substitutivo do anteprojeto pelo que, considerâmo-la rejeitada. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  é 1o. do artigo 2o. § 1o. - O Direito de greve é exercido no âmbito das leis que a regulamentam. Inciso I e II suprimir. 
 Parecer:  A Emenda subordina o exercício do direito de greve á lei ordinária, o que contraria frontalmente a principal reividi- cação dos trabalhadores sobre esta matéria. A lei brasileira, até agora, só fez restringir tal exercício, a ponto de prati- camente inviabiliza-lo. A garantia, pois, deve vir desde a constituição. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00234 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  O inciso XII do artigo 2o, Seção I dos trabalhadores, poderá ser assim redigido: XII - integração na vida no desenvolvimento da empresa, com participação nos lucros. 
 Parecer:  Rejeitada. O princípio a ser preservado, em nossa opinião, é o da parti- cipação nos lucros. Por ele passa a integração na vida e de- senvolvimento da empresa. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  O inciso XIV do artigo 2o. pode assim ser redigido: XIV - Duração diária do trabalhador não excedente a oito horas, com intervalos para descanso, salvo casos especialmente previstos. 
 Parecer:  Rejeitada. A redução progressiva da jornada de trabalho é imposição do progresso tecnológico. A medida que este avança a alternativa se coloca: redução do tempo de trabalho individual ou desem- prego. O Brasil começa agora a absorver no aparelho produtivo os avanços da automação. Esse processo intensificar-se-á, sem dúvida, nos próximos anos, e, a permanecer a atual jornada, a perspectiva é de desemprego tecnológico. É fato que o tempo de trabalho que a sociedade necessita para reproduzir-se e crescer está diminuindo. É necessário repartí-lo de forma equânime entre todos os tra- balhadores. A crise econômica, anunciada às vésperas de cada redução ve- rificada na história, jamais se verificou. Não a sentiram países próximos de nós, como a Argentina e o Paraguai, que praticam há muito jornadas semanais inferioes a 48 horas. O país deve deixar o reduzido grupo dos que persistem nessa jornadas, já anacrônica por parâmetros inernacionais, sob pe- na de incapacita-se para a absorção de avanços tecnológicos vindouros. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00236 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  O inciso III do art. 5o. Seção I do Capítulo I, terá a seguinte redação: Art. 5o. - Os empregados de uma empresa integrarão um mesmo Sindicato, constituído por ramo de produção ou atividade da empresa, salvo os de categoria diferenciada ou de profissões regulamentadas, que integrarão seus respectivos Sindicatos. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. A preocupação que o autor manifesta nesta Emenda é a de sal- vaguardar as categorias diferenciadas, no caso da prevalência de um único sindicato em cada empresa. O objetivo acha-se satisfeito na nova redação que demos ao inciso III, do art. 5o., do Substitutivo. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00303 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Fazer uma modificação no texto do art. 70, do Capítulo III, "Dos Negros, Das Minorias e Da População Indígena", passando a ter a seguinte redação: "Art. 70. O Poder Público proporcionará educação gratuita em todos os níveis às pessoas portadoras de dificiência, sempre que possível em classes regulares, garantidos a assistência e o acompanhamento especializados." 
 Parecer:  Rejeitada. É preciso reconhecer que um dos mais importantes avanços rea- lizados pela sociedade brasileira foi a obrigatoriedade de o Poder Público assegurar o ensino básico a toda criança. Não obstante, tal preceito constitucional não vir sendo cumrpido, parece não haver dúvida de que ele será mantido na próxima Carta Magna. Temos esperança de que, igualmente, a nova Cons- tituição contenha dispositivos que permitam ao cidadão fazer que sejam cumpridos os seus direitos. Cremos que, estando assegurado o ensino básico, a pessoa por- tadora de deficiência deve ter garantido o direito de acesso aos demais graus, como todo cidadão, o que coincide com uma das mais reiteradas reivindicações apresentadas pelas mais diferentes entidades representativas dos portadores de defi - ciência. No caso de ser objeto de discriminação, o portador de deficiência invocará a aplicação das medidas compensató - rias previstas no Substitutivo. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00304 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Aditar um parágrafo único no art. 70, do Capítulo III, "Dos Negros, Das Minorias e Das Populações Indígenas", com o seguinte teor: "Parágrafo único. Em seus respectivos orçamentos a União, os Estados e os Municípios destinarão para a educação das pessoas portadoras de qualquer tipo de deficiência, 10% (dez por cento); dos recursos carreados para a Educação." 
 Parecer:  Rejeitada. No nosso entendimento, a destinação obrigatória, para a educação dos portadores de dificiência, de 10% dos re- cursos orçamentários destinados para a educação pela União, Estados e Municípios apresenta o risco de poder aumentar ain- da mais as desigualdades entre as pessoas protadoras de deficiência. Sem dúvida, 10% do orçamento destinado à educa- ção por um Estado ou Município mais desenvolvido representam volume de recursos incomparavelmente superior ao destinado por Estados ou Municípios pobres. Além disso, deve-se levar em conta que nos Estados mais pobres estão localizados os maiores contingentes de portadores de deficiência que não são assistidos ou o são de forma precária. Dessa maneira, consideramos que a Constituição deve assegurar que o Poder Público proporcionará educaçãogratuita aos porta- dores de deficiência, deixando o provimento dos recursos necessários a cargo desse Poder, exigindo-se, porém, o cum- primento desse importante preceito constitucional. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00315 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se o texto do art. 26, das Disposições Transitórias, pelo seguinte texto: Art. 26. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita e todos os que foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos, assegurada a reintegração com todos os direitos e vantagens inerentes ao efetivo exercício, presumindo.se satisfeitos todas as exigências legais e estatutárias da carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O termo "atingido" efetivamente é mais amplo que "punido". Concordamos, também com a ampliação de prazo da anistia que em nossa redação abrange a todos até a data da promulgação da Constituição. 
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