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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00017 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Número
00017 - REJEITADA
Autoria
ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP)
Data
09-06-1987
Texto
Dos direitos dos Trabalhadores: modificando o parágrafo único do art. 6o. "A Lei disporá sobre a contribuição sindical facultativa"".
Remissão
A70000000101 - MODIFICATIVA - ARTIGO:101 PAR
Parecer
Rejeitada. A Emenda propõe a facultividade da contribuição sindical, por disposição legal. O Substitutivo do Relator, buscando atender ao desejo da mai oria das entidades sindicais e orientar-se pela realidade, optou pela obrigatoriedade da contribuição sindical, desde que fixada pela Assembléia Geral do órgão sindical. Se o trabalhador obtém vantagens oriundas das lutas de sua classe, através de acordos ou dissídios coletivos, é justo que participe das despesas de manutenção das entidades repre- sentativas. A deliberação tomada em Assembléia Geral legiti- ma a imposição. Por outro lado, a matéria deve ser de livre deliberação dos trabalhadores e não objeto da legislação. Pelo exposto, opinamos pela rejeição.